OCDE alerta para efeito indesejável do travão aos despedimentos do lay-off

A OCDE diz que o travão aos despedimentos nos regimes equivalentes ao português lay-off pode contribuir para a menor retenção de trabalhadores cuja substituição tem um custo mais baixo.

Foram vários os países que decidiram proibir os despedimentos no âmbito dos regimes extraordinários de apoio ao emprego — equivalentes ao português lay-off simplificado –, mas a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) entende que não está claro se esse travão foi “socialmente desejável” face aos seus efeitos na retenção e realocação de talento.

De acordo com o “Employment Outlook 2020”, vários países impuseram restrições aos despedimentos às empresas que recorreram ao apoio aos postos de trabalho. Na Dinamarca, por exemplo, um acordo entre Governo e parceiros sociais levou a que o regime extraordinário de proteção do emprego impedisse os empregadores de fazerem despedimentos enquanto recebiam apoio. Na Hungria e a Letónia, os despedimentos estiveram banidos até um mês após a concessão do apoio. Em Espanha, até seis meses após esse momento. E em Portugal, durante todo o período de aplicação do lay-off simplificado, bem como nos 60 dias seguintes, os empregadores não puderam avançar com despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho.

No relatório divulgado esta quarta-feira, a OCDE nota que estes travões encareceram os despedimentos ao exigir às empresas, que desejem avançar nesse sentido, a devolução dos subsídios recebidos (medida prevista em Portugal, por exemplo) e, em alguns casos, o pagamento de uma coima (Holanda, Nova Zelândia e Estados Unidos, por exemplo). E sublinha que ainda não está claro se os esses travões aos despedimentos são “socialmente desejáveis” face aos efeitos que poderão ter na retenção e realocação de trabalhadores.

Segundo defende a organização, ao aumentar o “custo” dos despedimentos, a limitação em causa pode fazer com que os regimes extraordinários sejam usados pelos empregadores somente para os postos de trabalho “mais viáveis”. Tal pode ser sinónimo, no entanto, de menor retenção de empregos, especialmente entre trabalhadores cuja substituição seja “menos custosa” para as empresas e que ocupem “empregos temporários ou empregos com exigências limitadas em termos de competências“.

Por outro lado, a OCDE admite que as restrições aos despedimentos podem aumentar a retenção de talento, na medida em que dificultam a saída de trabalhadores quando as condições económicas pioram. Tudo somado, a organização atira: “A magnitude relativa destes diferentes efeitos deverá provavelmente depender do desenho específico das proibições e permanece uma questão empírica aberta”.

Ainda assim, no relatório divulgado esta quarta-feira, é feito o alerta de que os travões em causa correm o risco de se prolongarem durante demasiado tempo, o que desaceleraria os ajustes necessários ao mercado de trabalho e provocaria uma onda de despedimentos, quando fossem, por fim, levantados. “De modo geral, desenhar esquemas de retenção de emprego que promovem uma adesão generalizada é provavelmente a abordagem preferível”, atira a OCDE, referindo que as medidas com mais limitações podem até impedir a recuperação pós crise pandémica.

Em Portugal, a proibição dos despedimentos implicada no lay-off simplificado — bem como nas medidas que lhe sucederam, nomeadamente o apoio à retoma progressiva e o incentivo à normalização — tem sido criticada tanto por patrões como por sindicatos, antecipando estes últimos, em linha com a OCDE, uma onda de saída de trabalhadores findo o período que as impede. De qualquer modo, o lay-off simplificado tem sido considerado pelo Executivo como uma das grandes medidas de apoio ao emprego em resposta à pandemia de coronavírus.

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