Anacom dá mais espetro para acelerar internet das coisas
A Anacom vai disponibilizar mais espetro para estações de pequena potência e de curto alcance, dando assim resposta às solicitações de fabricantes e da indústria.
A Anacom vai disponibilizar mais espetro para estações de pequena potência e de curto alcance, dando assim resposta às solicitações de fabricantes e da indústria. A decisão deverá fomentar aplicações da chamada internet das coisas (IoT) e comunicação machine-to-machine (M2M) mais abrangentes e inovadoras, entre outras tecnologias.
Estes dispositivos de curto alcance estão isentos de licenciamento radioelétrico, utilizando o espetro numa base de não exclusividade e de partilha, explica o regulador. A Anacom afirma que tem vindo a receber solicitações de fabricantes e da indústria “para que fosse disponibilizado mais espetro nas faixas de frequências 870-876 MHz e 915-921 MHz, alegando que o espetro disponibilizado até então não era suficiente para implementarem as suas redes”.
Neste contexto, refere, “e de modo a fomentar a introdução de soluções de RFID [Radio Frequency Identification] tecnicamente avançadas e de novos equipamentos de curto alcance, que permitam novos tipos de aplicações M2M e IoT, a Anacom entendeu ser adequado rever as condições de utilização do espetro utilizado para estações de pequena potência e curto alcance a nível nacional, nas faixas de frequências 870-876 MHz e 915-921 MHz”.
Estes equipamentos e faixas de frequência são utilizados, por exemplo, nos contadores inteligentes utilizados pelos fornecedores de energia na sua contagem dos consumos, bem como nos dispositivos de alarme colocados em diversos produtos à venda em estabelecimentos comerciais, para prevenir furtos, exemplifica a Anacom.
O regulador diz ainda que, paralelamente, face à entrada em vigor do decreto-lei n.º 57/2017, que veio alterar o enquadramento regulamentar vigente, estabelecendo que os equipamentos a operar abaixo dos 9 kHz passassem a ser considerados equipamentos de rádio, numa base de isenção de licenciamento radioelétrico, “considerou-se adequado identificar a faixa 100 Hz-9 kHz no QNAF [Quadro Nacional de Atribuição de Frequências], permitindo assim definir e implementar uma solução regulamentar para equipamentos de rádio a operar abaixo dos 9 kHz, para equipamentos indutivos e microfones emissores”.
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