Tribunal sem competência para suspender administração da RTP

  • Lusa
  • 15 Julho 2021

O juiz declara o Tribunal Administrativo “absolutamente incompetente" para suspender a administração da RTP, no âmbito de uma providêcia cautelar interposta por Manuel Coelho da Silva.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa declarou, esta quinta-feira, ser “absolutamente incompetente” para suspender a administração da RTP, no âmbito providência cautelar colocada por Manuel Coelho da Silva.

Na decisão, a que a Lusa teve acesso, o juiz declara o Tribunal Administrativo “absolutamente incompetente, em razão da matéria, para apreciar a presente ação”.

No final do abril, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa tinha aceitado a providência cautelar sobre a escolha da nova administração da RTP, colocada por Manuel Coelho da Silva, que tinha apresentado candidatura à presidência da RTP e que, entretanto, voltou a ser reeleito presidente do Conselho de Opinião da estação pública.

De acordo com o decisão, a que a Lusa teve acesso, Manuel Coelho da Silva tinha interposto uma providência cautelar contra a RTP “tendo em vista a suspensão de eficácia da deliberação prolatada pelo seu Conselho Geral Independente (CGI) “.

O tribunal refere que o recrutamento do presidente e vogal do Conselho de Administração da RTP “mais não traduz que uma expressão da self-governance que necessariamente inere às empresas públicas e, mormente, às pessoas coletivas de direito privado de capitais públicos, consubstanciando, pois, um ato de gestão privada – e não um ato prolatado ‘no exercício de poderes públicos'”, o que “não se mostra passível de ser sindicado por este tribunal, por não dispor de competência material para o fazer”.

Face isto, “não restam alternativas a este Tribunal que não concluir pela procedência da invocada exceção dilatória da sua incompetência absoluta para dirimir o presente litígio, com a consequente absolvição da requerida [RTP] e dos CCII [contrainteressados] da instância, o que se julgará a final”.

Agora falta decidir a substância da providência cautelar.

Contactada pela Lusa, fonte oficial da RTP confirmou ter recebido a decisão que dá razão à RTP.

A administração da RTP liderada por Nicolau Santos iniciou o mandato em junho.

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