Comissão Europeia propõe alívio das regras para ‘slots’ das companhias aéreas até 2022
As regras da UE relativas aos ‘slots’ ditam que as companhias aéreas têm de utilizar pelo menos 80% das suas faixas horárias de descolagem e aterragem de modo a mantê-las na temporada seguinte.
A Comissão Europeia propôs esta segunda-feira prolongar, até março de 2022, o alívio das regras da União Europeia (UE) para faixas horárias de descolagem e aterragem das companhias aéreas, devido aos efeitos ainda visíveis da pandemia no setor. Em comunicado, o executivo comunitário defende “a alteração do regulamento das faixas horárias e o alargamento das regras de alívio”.
Isto significa que “o alívio [das regras] será prolongado até à próxima estação de inverno, que decorre de 31 de outubro de 2021 a 27 de março de 2022”, prevendo que, “em vez do requisito habitual de utilizar pelo menos 80% de um determinado conjunto de faixas horárias para manter os direitos sobre tais ‘slots’, as companhias aéreas possam utilizar apenas 50% de um determinado conjunto”, acrescenta a instituição.
“Numa altura em que o setor da aviação começa a recuperar do impacto da crise da covid-19, a Comissão continua empenhada em manter o alívio das regras normais de atribuição de faixas horárias às companhias aéreas”, adianta.
As regras da UE relativas aos ‘slots’ ditam que as companhias aéreas têm de utilizar pelo menos 80% das suas faixas horárias de descolagem e aterragem de modo a mantê-las na temporada seguinte.
Devido à pandemia de covid-19 e às restrições adotadas para conter os surtos, tal obrigação foi suspensa para evitar também os chamados ‘voos fantasma’, operados pelas empresas apenas para estas não perderem os seus ‘slots’ aéreos.
De momento, está em vigor um alívio às regras comunitárias, estando previsto que as companhias aéreas possam devolver 50% das suas séries de faixas horárias, devendo usar pelo menos 50% das faixas horárias restantes se quiserem mantê-las.
Citada na nota, a comissária europeia dos Transportes, Adina Vălean, argumenta que “uma taxa de utilização das faixas horárias de 50% é adequada para todos os interessados para assegurar a utilização eficiente da capacidade aeroportuária, beneficiando ao mesmo tempo os consumidores”.
A Comissão adotou a proposta relativa à isenção temporária das faixas horárias em 18 de dezembro de 2020, tendo na ocasião justificado a iniciativa com as perspetivas já então pouco animadoras de tráfego aéreo para o verão de 2021, apontando que era “razoável esperar que os níveis de tráfego sejam pelo menos 50% inferior aos de 2019”.
Antes disso, em março de 2020, a UE adotou uma derrogação total das faixas horárias para o verão desse ano, medida essa que foi posteriormente prorrogada e sucedida por este alívio.
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