AHRESP queixa-se de atrasos nos pagamentos do apoio à atividade

Associação de restauração e hotelaria pede o pagamento "urgente" dos apoios financeiros para a retoma da atividade para empresas cumprirem as suas obrigações, nomeadamente a de manter empregos.

A associação que representa o setor da restauração e hotelaria queixa-se de atrasos no pagamento de verbas do Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial, que foi criado pelo Governo para ajudar as empresas na retoma do negócio após o confinamento. Pede, por isso, ao Ministério do Trabalho a regularização “urgente” dos pagamentos às candidaturas que já foram aprovadas.

Em causa estão os apoios pedidos pelas empresas na primeira fase de candidaturas ao Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial, que terminou a 31 de maio.

Segundo a AHRESP, “existem inúmeras queixas de atrasos nos pagamentos” que se referem “a candidaturas formalmente aprovadas no final de junho, início de julho”, sendo que o prazo de pagamento por parte do IEFP é de 10 dias úteis.

Assim, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a associação de um dos setores mais penalizados pela pandemia reclama que é da “maior urgência que o IEFP regularize os pagamentos que são devidos” pois é dinheiro que permitirá às empresas “cumprir com as suas obrigações, nomeadamente na manutenção dos seus postos de trabalho”.

A AHRESP alerta que as restrições ao funcionamento dos restaurantes estão a “perdurar muito além do que seria expectável”. Considera assim que é “imperioso que os poucos apoios que estão disponíveis cheguem de forma célere à tesouraria das empresas”.

Segunda fase abriu esta semana

Entretanto, já se encontra aberto o segundo período de candidaturas para o Novo Incentivo Empresarial à Normalização Atividade Empresarial. As empresas podem candidatar-se a estes apoios até às 18h00 de 31 de agosto.

Esta nova fase destina-se a empresas que não se candidataram na primeira fase. A AHRESP informa que agora apenas têm acesso ao incentivo no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, pago de uma só vez, correspondente a um período de concessão de três meses.

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