Aplauso e polémica na revisão dos Estatutos da OA
A equiparação às magistraturas não se pode ficar somente pela exigência de semelhantes qualificações no acesso ao estágio, revelando-se igualmente essencial melhorar as condições desses estágios.
A Ordem dos Advogados (OA), através do Conselho Geral, prepara-se para levar à discussão dos pares uma proposta de alteração dos seus Estatutos. A ser aprovado, esse projecto poderá levar a modificações significativas na organização interna da associação profissional, de onde se destaca o aumento da duração dos mandatos dos órgãos de 3 para 4 anos.
Reconhecendo a crescente especialização que o exercício da profissão acarreta (e acarretará), a OA quer também alargar o elenco de ramos do direito relativamente aos quais é possível obter o título de advogado especialista. Das 7 áreas hoje previstas nos Estatutos, passaríamos para 21, adicionando-se ramos como o Direito Europeu, o Direito Criminal, o Direito Societário, o Direito da Família, Menores e Sucessório, o Direito Imobiliário, o Direito Bancário e Financeiro e mais um par de sectores que já mereciam reconhecimento, tanto mais que contam com competentes profissionais, altamente formados e com larga experiência. Vai-se, inclusive, mais além da lista que consta do Regulamento Geral das Especialidades, opção que merece inteiro aplauso.
A proposta de alteração mais polémica, e, consequentemente, mais mediática, prende-se com a inscrição no estágio, elemento indispensável para quem almeja tornar-se advogado. Presentemente, podem ingressar no estágio todos os licenciados em Direito, independentemente de terem concluído o curso pré ou pós-Bolonha. A proposta da OA quer aumentar a exigência: o acesso ao estágio passará apenas a ser possível para os licenciados em Direito (pós-Bolonha), que, adicionalmente, tenham concluído o mestrado ou o doutoramento na mesma área, ou, em alternativa, tenham obtido aprovação em pós-graduações reconhecidas pela OA. Tratando-se de licenciados pré-Bolonha, se é que os ainda há à espera de estágio, a formação académica adicional é dispensada, bastando a licenciatura.
O objectivo desta petite révolution é óbvio e salutar: equiparar os requisitos do acesso à advocacia àqueles que vigoram para as magistraturas judicias e do Ministério Público, pelo menos na via académica. Sendo os advogados agentes essenciais na administração da justiça, não faz sentido que o grau de exigência académica no acesso à profissão seja menor, uma vez que menores não são as agruras e os desafios no exercício do patrocínio forense em relação àqueloutros imprescindíveis elementos do sistema. Realmente, só para quem julga que os advogados são menos relevantes ou até dispensáveis à justiça (ou, pelo menos, não tão indispensáveis quanto juízes e procuradores) pode defender que os primeiros sejam menos formados e qualificados que os segundos.
Há um outro argumento preponderante a favor desta modificação, relacionado com a dignidade e o prestígio de toda a classe. Parecendo futilidade corporativista, a verdade é que a advocacia tem vindo – à semelhança de outras profissões, onde a magistratura, curiosamente, não se inclui – a perder a sua auctoritas. Esta redução de importância social e, consequentemente, do valor do trabalho do advogado e das suas perspectivas de vida, deve—se, entre outras, à massificação e saturação da profissão. Os dados do último Painel de Avaliação da Justiça na União Europeia (2021) são claros: Portugal é o sexto país da UE com maior número de advogados por 100 mil habitantes (cerca de 315), só ultrapassado pelo Chipre (com mais de 450), pela Lituânia, pela Eslovénia, por Itália e por Malta. França ou Holanda, por exemplo, têm pouco mais de 100 advogados por cada 100 mil habitantes. Em Portugal, para comparação, temos sensivelmente 19 juízes por cada 100 mil habitantes (o que coloca o país num modesto 16.º lugar). Isto significa que, proporcionalmente, existem cerca de 16 vezes mais advogados do que juízes num universo de 100 mil habitantes.
Maiores e melhores qualificações incrementam a competência e o valor do trabalho dos advogados, dando mais visibilidade e dignidade à classe. Sem prejuízo, é bom que se diga que a equiparação às magistraturas não se pode ficar somente pela exigência de semelhantes qualificações no acesso ao estágio, revelando-se igualmente essencial melhorar as condições desses mesmos estágios (em termos análogos aos dos auditores de justiça), sob pena de empurrarmos o problema com a barriga e criarmos uma nova geração de advogados estagiários ainda mais qualificados, mas igualmente precários.
Nota: O autor escreve ao abrigo do antigo acordo ortográfico.
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