Bastonário quer mandatos na Ordem dos Advogados de quatro anos e não três

Proposta de alteração do Estatuto da Ordem já foi apresentada à classe no final de julho. Segue agora para o Parlamento.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA), liderado pelo bastonário Luís Menezes Leitão, quer que os mandatos da OA passem de três para quatro anos, quer exige mais do que uma licenciatura para exercer advocacia e querem ‘banir’ advogados ingleses do exercício em Portugal, à custa do Brexit.

Estas são algumas das propostas de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) — que todos os advogados são obrigados a cumprir — aprovadas na reunião de 23 de julho mas que estão ainda dependentes da aprovação parlamentar. Recorde-se que o Parlamento tem 226 deputados, sendo que 47 são advogados (cerca de 20%). Outra das alterações passa pela lista de especializações que um advogado pode ter: passam de apenas sete para 21, adaptando-se assim à realidade dos grandes escritórios de advogados.

Quais são então as principais alterações?

  • A Ordem dos Advogados, quando intervenha como assistente em processo penal, pode ser
    representada por advogado diferente do constituído pelos restantes assistentes, se os houver, e está isenta de custas;
  • Sem prejuízo do estabelecido no artigo 62.º, os titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados são eleitos por um período de quatro anos civis;
  • Não é impedimento à candidatura a bastonário, o facto de o candidato ter pertencido em mandatos anteriores ao conselho geral;
  • A eleição para os órgãos da Ordem dos Advogados depende da apresentação de propostas de candidatura perante o bastonário em exercício até ao dia 30 de setembro do ano imediatamente anterior ao do início do quadriénio subsequente;
  • Compete ao bastonário também a representação das comissões e os institutos integrados na Ordem dos Advogados;
  • Passa a ser da competência do conselho geral o regulamento da dispensa
    de sigilo profissional;
  • Os advogados só podem identificar-se como especialistas quando a Ordem dos Advogados
    o permitir: Essas áreas passam de sete para 21: Bancário e Financeiro, Direito Europeu, Propriedade Intelectual, Industrial e da Concorrência; Criminal; Societário; Família e Menores; Direito do Consumo, Direito do Ambiente; Direito da Igualdade de Género; Direito da Saúde e Bioética; Direito Marítimo; Direito Militar; Urbanismo; Turismo; Imobiliário e Direito Sucessório;
  • A certidão de dívida referente ao incumprimento de pena disciplinar de multa decidida pelo Conselho Superior e pelos Conselhos de Deontologia passa a constituir título executivo;
  • As notificações, no âmbito dos processos, são feitas preferencialmente por email, sendo para os advogados inscritos, para o endereço eletrónico registado na Ordem dos Advogados, e para os restantes intervenientes processuais, para os endereços que indicarem nos respetivos processos;
  • Só podem ser candidatos a advogados os titulares de licenciatura em Direito com o grau de mestre ou de doutor, ou o respetivo equivalente legal, e bem assim com Pós-Graduações reconhecidas pela Ordem dos Advogados;
  • Podem requerer a sua inscrição imediata como advogados, prescindindo-se da realização do estágio, os antigos magistrados com efetivo exercício profissional mínimo de dois anos;
  • São reconhecidas em Portugal, na qualidade de advogados, e como tal autorizadas a exercer a respetiva profissão, as pessoas que exerçam nos respetivos países membros
    da União Europeia e do Espaço Económico Europeu;

Luís Menezes Leitão, já enviou também para a Assembleia da República a proposta de alteração ao artigo 4.º do Estatuto, de forma a que seja possível concretizar os resultados do referendo de inícios de julho, relativo ao regime de previdência dos advogados.

A proposta de alteração tem a seguinte redação: “A Previdência Social dos Advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é assegurada através do sistema público, ou através da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).”O que está ainda no EOA é que a CPAS é obrigatória para os advogados e solicitadores.

Na reunião de 23 de julho de 2021, “e na sequência do referendo realizado no passado dia 2 de Julho, o Conselho Geral deliberou apresentar à Assembleia da República a Proposta de Alteração ao artigo 4.º do Estatuto da Ordem dos Advogados”. A referida proposta foi entregue ao presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues.

No dia 2 de julho, os advogados votaram eletronicamente num referendo para decidir se mantêm a exclusividade da atual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou se podem passar a optar entre esta e o regime geral da Segurança Social. Ganhou o ‘sim’ com maioria absoluta (53%), o que significa que os advogados poderão escolher entre a SS ou a CPAS como o seu sistema de previdência.

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