Montijo: Tribunal indeferiu providência cautelar mas critica localização do aeroporto

  • Lusa
  • 1 Setembro 2021

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada indeferiu uma providência cautelar, mas, segundo o advogado do processo, "arrasa por completo a opção da localização".

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada indeferiu uma providência cautelar relativa à Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do aeroporto no Montijo, mas, segundo o advogado do processo, a sentença “arrasa por completo a opção da localização”.

Em dezembro de 2019, o grupo de cidadãos Negociata – Ninguém Espera Grandes Oportunidades Com Investimentos Anti-Ambiente – interpôs uma providência cautelar para suspender a Avaliação de Impacto Ambiental relativa ao novo aeroporto do Montijo e requereu que não fosse emitida a Declaração de Impacte Ambiental (DIA). A DIA foi emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em janeiro e, o mesmo grupo, pediu que o procedimento cautelar fosse ampliado também à decisão da APA.

Agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada indeferiu a providência cautelar, mas, segundo o advogado do processo, Miguel Santos Pereira, a fundamentação da decisão “é uma verdadeira sentença de morte para a opção de localização”. A providência cautelar, explicou, foi indeferida porque não existe especial urgência nem danos para a população, uma vez que o processo está parado, tendo o Governo anunciado uma avaliação ambiental estratégica.

Contudo, Miguel dos Santos Pereira considera que a decisão “arrasa por completo com a opção da localização no Montijo, entendendo o tribunal que a declaração de impacto ambiental nunca poderia ter sido favorável“. “Pese embora o tribunal entenda que a declaração de impacto ambiental nunca poderia ter sido favorável, nós vamos analisar se faz ou não sentido recorrer porque é manifesta a procedência na ação principal e o tribunal podia ter suspendido e acabado com o tema desde já”, disse.

Miguel dos Santos Pereira refere ainda que o grupo de cidadãos pode também optar por avançar com outro procedimento cautelar mal seja colocada a primeira pedra. “O que fica claro de uma vez por todas, e com a chancela do tribunal, é que a opção não cumpre os requisitos legais. Os que entenderam que a opção tinha viabilidade estão enganados e, como é o mesmo tribunal e a mesma juiz que vai decidir a ação principal, ficou claro que o aeroporto do Montijo não vai por diante”, frisou.

“Podem agora, o Estado e a ANA, pedir pareceres jurídicos, podem fazer o que quiserem, mas o aeroporto do Montijo, com esta decisão, fica claro que está sentenciado de morte e terá de ser colocado noutro sítio”, salientou.

Na sentença, a juíza escreve que “a escolha do local na Base Aérea do Montijo descura de modo evidente e manifesto os impactos ambientais, quer na fase de construção, quer na fase de exploração, nas áreas sensíveis legalmente protegidas, de importância nacional, comunitária e internacional, impactos esses que são, designadamente, a vasta destruição no local, na fase da construção e a sua afetação irremediável no futuro durante os cinquenta anos da fase de exploração, sem qualquer possibilidade de reconstituição ‘in natura’, desde que comece a fase de construção”.

Considera ainda a juíza que “o local escolhido com as implicações que apresenta em áreas sensíveis e legalmente protegidas, contraria a legislação ambiental invocada relevando ainda a violação manifesta do Decreto-Lei nº 140/99, porquanto o EIA (Estudo de Impacto Ambienta)l apresentado, apenas poderia fundamentar, naquele local, uma DIA desfavorável, de acordo com as leis de proteção dos locais, áreas protegidas, aves e habitats e o princípio da prevenção e da precaução”.

Ainda de acordo com a sentença agora proferida, “as 200 condicionantes exigidas, para remediar a situação, apenas demonstram a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de cumprimento dos objetivos de proteção e conservação ambiental que devem ser prosseguidos pela Autoridade de AIA de cada Estado-Membro”.

No que se refere à extensão da pista para Sul, o tribunal refere que “o que está também em causa neste projeto com efeitos imprevisíveis e não estudados é a utilização diária da pista com uma extensão de 300 metros sobre o rio Tejo, o ruído diário dos aviões, a descolar e a aterrar, as luzes de presença no rio a indicar a pista, os gases de efeito estufa sobre as populações, ou seja, durante 50 anos a utilização intensiva do local”.

No entender da juíza, “a utilização pretendida difere da atual efetuada pela Base Militar, primeiro porque a pista atualmente utilizada é paralela ao rio no sentido oeste/este. No projeto em causa pretende-se a utilização no sentido sul/norte. Acresce ainda que o movimento de hoje efetuado na Base Aérea é incomparável com o que se perspetiva com o projeto”.

Segundo o tribunal, “a apreciação deste fator ambiental apenas reforça a desadequação do local e, consequentemente, da DIA favorável condicionada” e “a viabilidade ambiental do projeto”. Em 08 de janeiro de 2019, a ANA e o Estado assinaram o acordo para a expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, com um investimento de 1,15 mil milhões de euros até 2028 para aumentar o atual aeroporto de Lisboa e transformar a base aérea do Montijo num novo aeroporto.

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