Isto é o que precisa saber para gastar descontos do IVAucher
Está prestes a chegar o momento de gastar os descontos acumulados no IVAucher, o programa de incentivo ao consumo no alojamento, restauração e cultura. Veja aqui como pode fazê-lo a partir de outubro.
A partir do dia 1 de outubro e até 31 de dezembro, os consumidores poderão começar a descontar o saldo acumulado no IVAucher entre junho e agosto — 47,5 milhões de euros até julho, segundo os dados disponibilizados pelo Ministério das Finanças. Os descontos só poderão ser usufruídos nos mesmos setores do período de acumulação, ou seja, na restauração, alojamento e cultura.
Se na primeira fase a única coisa que tinha de fazer era pedir fatura com NIF quando fazia gastos, na fase de beneficiar do saldo acumulado terá de aderir ao programa através do site IVAucher e confirmar se o comerciante onde pretende aproveitar o desconto é aderente. Depois, em termos simples, terá só de pagar com o seu cartão bancário e o desconto (até 50% do total da fatura) será devolvido no prazo máximo de dois dias úteis na sua conta. O ECO explica-lhe tudo o que precisa de saber sobre esta nova fase do IVAucher.
Como aderir ao programa?
Pode aderir ao programa desde já e até ao último dia (31 de dezembro) através do site IVAucher. Apesar de neste momento ainda ser necessário associar um cartão de pagamento, fonte oficial do Ministério das Finanças explicou que em breve apenas será preciso associar o seu NIF. Será através do número de identificação fiscal que tudo se processará, como explicaremos de seguida. Também é possível aderir ao programa através dos cerca de 3.500 terminais físicos da SaltPay, a entidade de pagamentos que ganhou o concurso para operacionalizar o IVAucher — pode consultar aqui o mapa da empresa com os locais onde está presente.
Depois de aderir, como posso beneficiar do desconto?
Feita a adesão, a partir de 1 de outubro começará a descontar o saldo acumulado nas suas compras nos três setores já referidos (não poderá usar noutros setores). De forma a simplificar o processo, o Ministério das Finanças e a SaltPay vão assinar acordos com os bancos que operam em Portugal — a expectativa é que a maioria adira — para servirem de ponte para os comerciantes e os consumidores. Na prática, bastará que pague a totalidade da fatura com um cartão bancário, que já tem a informação do seu NIF, sendo que até 50% desse valor será depois devolvido (como se fosse cashback) pelo banco no máximo de dois dias úteis.
Para ter a certeza que vai beneficiar do seu desconto, verifique se o comerciante é aderente (alguns deverão estar identificados com um selo físico nas instalações) e se o seu banco também aderiu ao IVAucher. Um pormenor: não tem a opção de usar ou não o desconto pelo que será utilizado sempre o seu saldo, até esgotar, em todas as compras com cartão bancário elegível em comerciantes aderentes.
Como pode consultar o saldo?
Poderá ser consultado na app do IVAucher que deverá ser lançada em breve, sendo que o valor final do que acumulou deverá ficar disponível até 30 de setembro. O saldo não será atualizado em tempo real uma vez que o processo tem de passar entre o comerciante, o banco e a SaltPay para ser validado e o desconto devolvido. Contudo, após dois dias úteis, o seu saldo deverá estar atualizado, percebendo assim quanto ainda terá para gastar. No extrato do seu banco também verá o registo da devolução com a denominação “IVAucher”.
Onde poderá utilizar os seus descontos?
A resposta simples é: nos mesmos em que acumulou saldo, ou seja, na restauração, alojamento e cultura. Contudo, a delimitação feita pela lista do CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) do regulamento do IVAucher foi levantando várias dúvidas ao longo destes meses. Há alguns exemplos práticos que podem ajudar a perceber.
No caso da cultura, são elegíveis os vários tipos de espetáculos (através da Ticketline ou Blueticket, por exemplo), as sessões de cinema, os festivais de verão e os livros, mas tem sempre de ter em atenção o CAE (Classificação de Atividades Económicas) do comerciante em causa. Por exemplo, um livro ou até um jornal adquirido numa livraria (como a Bertrand, a título de exemplo) é elegível, mas se a mesma compra for feita num supermercado ou numa loja de cultura e produtos eletrónicos (FNAC, Worten, etc) não é elegível.
No caso da restauração, estamos a falar de restaurantes, bares e cafés, incluindo as compras em plataformas eletrónica de entrega ao domicílio (Uber Eats, Glovo, etc, cujas plataformas estão a preparar-se para o IVAucher). No caso do alojamento, são elegíveis as reservas feitas diretamente a hotéis e alojamento local (desde que sejam aderentes), entre outros, mas não estão incluídas as reservas feitas através de plataformas eletrónicas (Booking, AirBnb, etc) por questões técnicas, nomeadamente o facto de não ser possível distinguir as reservas nacionais das internacionais, o mesmo motivo que levou as Finanças a excluir o CAE das agências de viagens do IVAucher.
Sou comerciante. O que devo fazer para aderir?
Para os comerciantes a introdução dos bancos no processo também veio simplificar a adesão. As empresas dentro dos setores do alojamento, restauração e cultura (incluídos nos CAE do regulamento) têm de comunicar apenas o “ID” (número de identificação) do TPA (terminais de pagamento automático) que já possuem e o NIF do estabelecimento à plataforma do IVAucher para comerciantes, para que fiquem dentro do programa, sem nenhum custo. Só assim os seus clientes podem usufruir do desconto.
Os comerciantes aderentes vão estar identificados, se quiserem, com um selo IVAucher, o qual começará a ser distribuído na próxima semana, segundo as Finanças.
Há, ainda assim, quem fique de fora?
Sim, o Ministério das Finanças assume que o objetivo da integração da banca no IVAucher é “tornar o programa mais fácil e acessível a todos”, dentro do possível, mas admite que haverá sempre situações que ficam de fora. Por exemplo, para quem não tem telemóvel, o qual é necessário para a adesão no site do IVAucher, o processo fica mais difícil uma vez que só poderá recorrer aos terminais físicos da SaltPay. Mas quem não tiver um cartão bancário (as crianças, por exemplo) não terá mesmo como beneficiar dos descontos que acumulou uma vez que não é possível fazê-lo em numerário.
Além disso, há comerciantes que não têm terminais de pagamento e que, por isso, não deverão conseguir aderir ao IVAucher e dar a possibilidade dos seus clientes usufruírem dos descontos. Em aberto, segundo o Ministério das Finanças, ainda está a possibilidade de manter outras formas de utilizar o desconto (e que poderão alargar a abrangência), nomeadamente o desconto imediato através da app ou através do software de faturação do estabelecimento, que estavam previstas inicialmente, antes dos bancos se juntarem, como explicou o ECO em maio. Contudo, para a maioria dos consumidores, os quais têm telemóvel e cartão bancário, o método de uso mais simples será o disponibilizado pela banca.
Outro exemplo de cartões que ficam de fora são os cartões de refeição oferecidos por algumas empresas. Como estes cartões estão em nome da empresa e não do funcionário, não é possível haver um ligação entre o NIF do beneficiário e o cartão.
Os consumidores com atividade aberta estão incluídos?
Caso tenha atividade aberta, ou seja, seja um profissional com rendimentos de categoria B, terá de ir até ao dia 24 de setembro ao Portal das Finanças classificar as despesas feitas nestes três setores para o fisco saber se são pessoais, contando assim para o IVAucher, ou se são profissionais. Em novembro haverá um novo período para apurar o saldo do IVAucher, permitindo que os consumidores classifiquem ainda faturas elegíveis ou que as empresas mais atrasadas comuniquem faturas desses setores relativas ao período de acumulação (junho a agosto).
O que acontece caso não utilize todo o saldo?
Poderá chegar ao fim de dezembro sem gastar o saldo acumulado. Nesse caso, essas faturas irão contar para a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de restauração e alojamento (a cultura não está incluída neste benefício fiscal), a qual foi criada para combater a evasão fiscal e promover o uso do NIF nas faturas. Da mesma forma, todas as faturas relativas ao IVA acumulado que for gasto no IVAucher não serão elegíveis para esta dedução ao nível do IRS no próximo ano.
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