“Não é legal” Governo deixar de publicar decreto de execução orçamental, diz CFP

O Conselho das Finanças Públicas considera que "não é legal" que o decreto-lei de execução orçamental (DLEO) não tenha sido publicado em 2020 nem em 2021. E diz que o de 2019 não está em vigor.

“Não é normal”. Foi assim que a presidente do Conselho das Finanças Públicas (CFP) classificou a prática do Ministério das Finanças de não publicar um novo decreto-lei de execução orçamental (DLEO) em 2020 e em 2021. Numa audição parlamentar a requerimento do PSD, Nazaré Costa Cabral explicou que em termos legais o decreto-lei de 2019 não está em vigor uma vez que as normas orçamentais caducam no final do ano.

Se me pergunta se isto é legal ou não, em face de uma visão que os juristas estudiosos das matérias das finanças públicas usualmente têm do princípio da anualidade orçamental, de facto não é. Não é normal não termos um decreto-lei de execução orçamental“, respondeu a presidente do CFP, que é doutorada em direito e licenciada em economista, ao deputado do PAN que lhe colocou a questão durante a audição.

Nazaré Costa Cabral explicou que a Constituição República Portuguesa define que o Orçamento é anual pelo que as normas orçamentais têm “regras de caducidade próprias” e, portanto, o DLEO, que tem uma “relação umbilical” com o OE, “também deve caducar, é uma decorrência lógica”. Ou seja, na interpretação da lei feita pelo CFP, o DLEO de 2019 não está em vigor, como defende o Governo. Só há uma exceção: quando a vigência do Orçamento é prorrogada no regime de duodécimos, prorrogando-se também o DLEO, mas não foi isso o que aconteceu em 2020 ou 2021.

Sobre o futuro, não há certezas sobre se o Ministério das Finanças vai cumprir com esta obrigação, ainda para mais quando a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) deu cobertura à interpretação de João Leão de que o DLEO de 2019 está em vigor. “Neste momento não sabemos se ainda vamos ter um decreto-lei de execução orçamental este ano“, notou Nazaré Costa Cabral, relembrando que o ministro das Finanças disse há dois meses que este iria ser publicado em breve, mas ainda não o foi. O Conselho das Finanças Públicas “naturalmente que, tal como outras entidades públicas, gostaria de ter um DLEO”, notou.

A falta do DLEO tem sido noticiada e questionada pela imprensa ao longo de 2020 e 2021 e foi levantada pelo Presidente da República em junho deste ano quando aprovou um diploma para execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Nessa altura, o Público noticiava com base em declarações do Ministério das Finanças que “o Decreto-Lei de Execução Orçamental encontra-se em fase de conclusão, aguardando-se a sua discussão pelo Governo nas próximas semanas”, o que não veio a acontecer.

O tema ganhou maior dimensão política no final de agosto quando o comentador da SIC, Luís Marques Mendes, acusou o Governo de “furtar” ao país informação sobre a execução do Orçamento. “Que eu saiba, nunca aconteceu. O Governo tem de dar uma explicação ao país. Porque é que não há decreto de execução orçamental?”, questionou o ex-líder do PSD no seu comentário de domingo. Para o político esta decisão do Ministério das Finanças de não aprovar o DLEO está relacionado com a capacidade de escrutínio público, a qual é maior no caso da DLEO do que nas circulares internas que as Finanças usam para executar o orçamento.

Em sua defesa, o Ministério das Finanças justifica a não publicação do DLEO em 2020 com a pressão de trabalho provocada pela pandemia e garante que outras iniciativas legislativas do Governo estabeleceram normas de execução do Orçamento. Acresce que no decreto de 2019 foi acrescentada uma norma que prorroga o DLEO até haver um novo.

O ministro das Finanças chegou até a pedir uma opinião à Inspeção-Geral das Finanças (IGF) para saber se o DLEO de 2019 estava em vigor e a resposta deu-lhe cobertura. “O DLEO 2019 encontra-se em vigência até que entre em vigor novo decreto-lei de execução orçamental, nos termos do seu artigo 210.º, disposição cuja ratio é a de evitar uma situação de ausência de normas de execução do Orçamento do Estado”, conclui o parecer da IGF, que foi pedido em maio deste ano e ao qual o ECO teve acesso.

Relatório sobre situação das autarquias locais será publicado “mais tarde”

A falta de informação de que se queixa o CFP não se limita ao Ministério das Finanças. Recentemente, os municípios também deixaram de enviar informação ao Conselho por causa da mudança das regras contabilísticas e a situação continua por ser resolvida na sua totalidade. De qualquer das formas, Nazaré Costa Cabral deixou a garantia de que o relatório será publicado. “Mais tarde, mas será feito”, assegurou.

Questionada pela deputada do CDS pela falta de informação atualizada sobre o endividamento das autarquias e o prazo médio de pagamentos de cada executivo camarária a cerca de duas semanas das eleições autárquicas, a presidente do CFP confessou que “partilha das mesmas preocupações relativamente às autarquias locais”. “Estamos a trabalhar nesse relatório, mas ainda não temos disponível toda a informação que desejaríamos”, justificou, concluindo que “com o que tivermos disponível, faremos o nosso trabalho”.

(Notícia atualizada às 17h32 com mais informação)

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