Vodafone Portugal interpõe providência cautelar contra entrada em vigor de novas regras do leilão 5G
A Vodafone Portugal interpôs uma providência cautelar contra a entrada em vigor das novas regras do leilão 5G, considerando a eliminação de incrementos de 1% e 3% "ostensivamente ilegal".
A Vodafone Portugal interpôs uma providência cautelar contra a entrada em vigor das novas regras do leilão 5G, considerando a eliminação de incrementos de 1% e 3% “ostensivamente ilegal”, disse esta segunda-feira fonte oficial à Lusa.
As novas regras para acelerar o leilão de 5G, que dura há mais de oito meses, entraram esta segunda-feira em vigor e inibem a utilização dos incrementos de 1% e 3%, determinando que as operadoras licitem com aumentos mínimos de 5%.
Na sexta-feira, a Vodafone Portugal interpôs uma providência cautelar contra a entrada em vigor destas novas regras.
“A mudança de regras recentemente aprovada pela Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações] de eliminar a utilização de incrementos de 1% e 3% é ostensivamente ilegal e redunda numa violação dos princípios que são traves mestras dos procedimentos de seleção concorrencial, pois terá impacto na execução do leilão e, consequentemente, terá repercussões no resultado final”, adiantou a Vodafone.
“Não restando qualquer alternativa senão recorrer a quem compete velar pelo respeito da lei, a Vodafone apresentou uma providência cautelar para determinar a suspensão da eficácia desta modificação, estando neste momento a aguardar a decisão do tribunal”, acrescentou a mesma fonte.
Na sexta-feira, as propostas dos operadores no leilão totalizaram 371,4 milhões de euros, no 179.º dia de licitação principal.
Na União Europeia, Portugal e a Lituânia são os únicos países sem ofertas comerciais de 5G.
O leilão do 5G e outras faixas relevantes começou em novembro de 2020, primeiro com uma fase para os novos entrantes e, desde 14 de janeiro, está em curso a licitação principal, durante a qual “o incremento de 1% tem sido amplamente utilizado (embora estivesse prevista a utilização de incrementos de 1%, 3%, 5%, 10%, 15% e 20%), o que se traduziu numa evolução do preço dos lotes muito lenta, sem ganhos evidentes no que à descoberta do preço diz respeito, protelando a conclusão desta fase de licitação” e o fim do processo, salientou a Anacom em 17 de setembro, aquando da aprovação da alteração do regulamento.
“Este prolongamento excessivo do leilão é fortemente lesivo dos interesses nacionais, razão pela qual a Anacom aprovou esta alteração às regras do leilão para permitir acelerar o processo, mantendo os licitantes flexibilidade na determinação do preço, dado que terão sempre disponíveis os incrementos de 5%, 10%, 15% e 20%”, acrescentou então o regulador.
A Anacom sublinhou que “esta alteração não compromete as estratégias futuras dos licitantes, não afeta a descoberta do preço já conseguida no decorrer do leilão, nem cria discriminações entre os mesmos, não dando vantagens a um licitante face a outro”.
Esta alteração sucede-se à que reduziu a duração de cada ronda, permitindo aumentar para 12 o número de rondas de licitação diárias, desde o início de julho, e que foi alvo da contestação dos operadores históricos.
Se o leilão tivesse terminado na sexta-feira, o Estado teria arrecadado 455,7 milhões de euros (incluindo a licitação dos novos entrantes de 84,3 milhões de euros), bastante acima do montante indicativo que era de 237,9 milhões de euros.
A licitação principal inclui os operadores Altice Portugal (Meo), Nos, Vodafone Portugal, Nowo (Másmovil) e também a Dense Air, e visa a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.
De acordo com o Expansión, também a operadora romena Digi, que é um “dos grupos mais agressivos no mercado espanhol” em termos de concorrência, poderá estar na corrida às licenças de 5G em Portugal.
O processo tem sido bastante contestado pelas operadoras históricas, envolvendo processos judiciais, providências cautelares e queixas a Bruxelas, considerando que o regulamento tem medidas “ilegais” e “discriminatórias”, o que incentiva ao desinvestimento.
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