Chegou o dia “D”. Saiba o que muda com a terceira fase do desconfinamento

A partir desta sexta-feira, Portugal aproxima-se do antigo "normal". Das discotecas aos restaurantes, passando pelas máscaras e até ao certificado digital, saiba tudo o que vai mudar.

Chegou o “dia D”. Portugal entra esta sexta-feira na terceira e última fase do plano de desconfinamento. Não é a libertação total, mas representa um grande alívio nas medidas face às aplicadas no último ano e meio. Os bares e as discotecas voltam a abrir portas, as máscaras e os certificados deixam de ser obrigatórios em vários setores e terminam os limites impostos aos horários e lotação das atividades.

Portugal está “agora em condições de poder avançar para a terceira fase” do desconfinamento, disse o primeiro-ministro na semana passada, em conferência de imprensa após Conselho de Ministros. Com o país a escassas décimas de ter 85% da população com a vacinação completa, Portugal dá assim um passo em frente, sendo que a responsabilidade individual e a avaliação do risco passam a ser determinantes no combate à pandemia. Mas, afinal, o que muda?

Bares e discotecas voltam a abrir portas com certificado Covid

Esta é uma das grandes novidades. A partir desta sexta-feira, os bares e discotecas voltam a abrir portas, mediante apresentação do certificado digital numa das seguintes modalidades: de vacinação (com a vacinação completa há mais de 14 dias), de recuperação (isto num período entre 11 a 180 dias após o registo da infeção) ou de testagem (os testes PCR têm uma validade de 72 horas, ao passo que nos testes rápidos a validade é encurtada para 48 horas). De fora, ficam, portanto, os autotestes, tal como tinha sido noticiado pelo ECO.

Esta exigência é, aliás, agora limitada a muito menos atividades. Se até agora os portugueses tinham que apresentar este documento na restauração, hotelaria, ginásios ou spas, a partir de hoje (além dos bares e discotecas) só precisam de apresentar o certificado digital Covid para efeitos de viagens por via aérea ou marítima, nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde e em grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos.

Máscara deixa de ser obrigatória nos restaurantes e nas lojas de rua

Depois de ter deixado de ser obrigatória na rua, o Executivo decidiu voltar aliviar as medidas em torno da utilização de máscara, pelo que a partir desta sexta-feira já não será obrigatório utilizar máscara para entrar nos restaurantes ou no comércio local.

Ainda assim, continua a ser obrigatória em espaços comerciais com mais de 400m2 (incluindo centros comerciais), Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, recintos desportivos, estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como nos transportes públicos.

Quanto aos locais de trabalho, a decisão de utilização ou não de máscara cabe às empresas .Não obstante, os trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, são obrigados a usar máscara. Recorde-se que a partir desta sexta-feira o teletrabalho deixa de ser recomendado e termina também a obrigatoriedade de testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores.

Casamentos, espetáculos e futebol com capacidade total

A partir desta sexta-feira, terminam todas as limitações de lotações em espaços como o comércio, casamentos e batizados, espetáculos culturais, bem como nos estádios.

Especificamente sobre os recintos desportivos, a norma 009/2021 atualizada na quinta-feira pela DGS determina que quando estão em causa lugares sentados a respetiva lotação “pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto”, não obstante, quando não há lugares sentados fixos a determinação da lotação deve ser definida em conjunto com “a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança do território”. E não se esqueça: para o acesso aos recintos desportivos é obrigatório o uso de máscara, bem como a apresentação de certificado digital Covid, tal como mencionado anteriormente.

Por fim, terminam também todas as limitações de horário para qualquer estabelecimento, pelo que estes podem agora funcionar para além das 2h00.

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