Ministério Público, Carlos Alexandre e defesa de Vieira não se entendem com prazo para recurso

Juiz rejeita recursos de Vieira e do filho por terem sido apresentados fora de prazo, segundo entendimento do MP. Mas com cessação da prisão domiciliária, prazo terminava só a 30, diz a defesa.

O Tribunal Central de Instrução Criminal (Ticão) não admitiu os recursos apresentados pelos advogados de Luís Filipe Vieira e do filho, Tiago Vieira, por defenderem que os recursos foram apresentados fora de prazo. Uma tese que foi defendida pelo Ministério Público e que o juiz de instrução Carlos Alexandre, concordou.

O recurso pedia a devolução das cauções, invocando a a arbitrariedade e a ilegitimidade da decisão e da detenção, fora de flagrante delito.

Mas as defesas do ex-líder do Benfica e de Tiago Vieira discordam. A Advocatus sabe que a defesa de Luís Filipe Vieira vai recorrer para a magistrada presidente do Tribunal da Relação de Lisboa.

Em causa estão entendimentos diferentes do prazo. Para os advogados, a partir do momento que Luís Filipe Vieira deixou de estar em prisão domiciliária — a 6 de agosto — o processo deixou de ser urgente pelo que a contagem do prazo foi suspensa durante as férias judiciais. Para o Ministério Público — e para o juiz de instrução — o prazo não suspendeu durante as férias judiciais e portanto terminaria antes do dia em que o recurso foi enviado (30 de setembro).

Luís Filipe Vieira estava assim sujeito a Obrigação de Permanência de Habitação, que é uma medida de privação da liberdade, desde Julho e o processo tinha assim natureza urgente com o prazo de recurso a correr em férias judiciais.

Quando cessa a prisão domiciliária — a 6 de agosto deste ano — segundo a defesa, já não haveria razão para ser considerado processo urgente, devendo, por isso, o prazo de recurso passar a estar sujeito, desde o início, ao regime normal, isto é, com suspensão do prazo durante as férias judiciais. O prazo terminava, assim, a 26 de setembro (domingo) logo, 27. Com 3 dias úteis de multa, seria então o dia 30 de setembro a data em que o recurso teria de ser entregue. E seguiu por correio registado. Donde, a data que, nos termos da lei, conta para a entrada do recurso é a da expedição registada e não a da receção.

O juiz tinha determinado uma caução no valor de três milhões de euros para o ex-presidente do Benfica sair em liberdade. Luís Filipe Vieira entregou a hipoteca de dois imóveis no Dafundo, no valor de 1,4 milhões cada e, ainda, um depósito-caução de 240 mil euros.

Já Tiago Vieira, tinha entregado a penhora de um imóvel de 600 mil euros.

A Advocatus tentou obter uma reação ou explicação por parte de Carlos Alexandre relativa ao entendimento deste magistrado ter sido semelhante ao do Ministério Público, mas sem sucesso.

Luís Filipe Vieira e o empresário José António dos Santos, Tiago Vieira e o empresário de futebol, Bruno Macedo, foram detidos em Julho por suspeitas de crimes de burla qualificada, abuso de confiança, fraude fiscal, branqueamento de capitais e falsificação. As suspeitas são de fraude ao Fundo de Resolução e de abuso de confiança por parte de Luís Filipe Vieira perante o próprio Benfica.

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