Taxa de plástico único em embalagens de take away arranca em janeiro. Vai render 10 milhões

A contribuição é de 30 cêntimos por embalagem e será obrigatoriamente discriminada na fatura. 

Na proposta de orçamento do Estado para 2022 o Governo espera arrecadar 10 milhões de euros com a aplicação de uma contribuição sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio. As receitas revertem em parte para o Estado e para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular.

A contribuição é de 30 cêntimos por embalagem e será obrigatoriamente discriminada na fatura.

A contribuição sobre as embalagens de utilização única em refeições prontas foi uma medida introduzida através do artigo 320.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro), que prevê uma contribuição por embalagem, a incidir sobre a introdução no consumo.

“Será dado especial enfoque à temática do uso sustentável do plástico, assegurando a implementação da diretiva europeia sobre os plásticos de uso único, a operacionalização das medidas previstas na recente revisão do regime jurídico das embalagens, bem como de outras importantes medidas, como o sistema de depósito de
embalagens de bebidas, a contribuição sobre as embalagens de utilização única adquiridas em refeições prontas e a proibição de determinados produtos que contêm microesferas de plástico”, refere o relatório que acompanha a proposta de Orçamento do estado para 2022.

Foi há um ano, em novembro de 2020, que foi aprovada uma contribuição sobre embalagens que tenham plástico ou alumínio, “de utilização única, adquiridas em refeições prontas a consumir nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio”.

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