CR7 e o VAR da Justiça
Não podemos perder a exigência de que também na nossa justiça exista sempre um VAR que garanta processos “limpos e íntegros”. Esse VAR só pode ser exercido por juízes.
Goste-se ou não de futebol, Cristiano Ronaldo é o português vivo que mais longe tem levado o nome do nosso país no mundo. Fá-lo com manifesto orgulho patriótico e já não há palavras para caracterizar as suas capacidades quase sobre-humanas no desporto rei. Apesar disso e, se calhar, em parte também por isso, CR7 vai vivendo os seus temas judiciais que, naturalmente, têm uma enorme projeção mediática.
Centro-me no chamado caso “Mayorga”. Segundo notícias recentes, um juiz do Tribunal do Nevada nos EUA recomendou o arquivamento do caso com base em vícios formais que inquinam o processo. Estará em causa o facto de os advogados da “acusadora” se terem baseado em documentos roubados/hackeados no âmbito do Football Leaks e comunicações confidenciais entre Cristiano e a sua equipa de advogados. Diz-nos o juiz que “Rejeitar o caso de Mayorga pela conduta inadequada de seu advogado é um resultado duro…Mas é, infelizmente, a única sanção apropriada para garantir a integridade do processo judicial”.
Isto aconteceu no longínquo Nevada num país que, em matéria de justiça, costuma levar a sério o seu Estado de Direito, pelo menos no que respeita aos elementos formais que permitem garantir a integridade de um processo judicial e, em consequência, a integridade de todo o sistema judicial. Aparentemente, apesar de estar em causa uma investigação sobre uma alegada conduta de uma “estrela planetária”, ninguém ficou perturbado por um juiz fazer prevalecer a forma (ou seja, o respeito pela lei) à discussão dos factos e ao apuramento da verdade. Se fosse no nosso querido Portugal num caso mediático, seria coisa para cair o Carmo e a Trindade. No entanto, num Estado que se quer preservar como “de Direito”, não deve ser motivo de vergonha decisões que declaram, por exemplo, prescrições, nulidades ou invalidam determinadas provas. É isso mesmo que deve acontecer, sem hesitações, quando tais circunstâncias se verificam nos casos concretos, pois essa é também uma maneira de se fazer Justiça nas democracias. É, aliás, a forma de se garantir que os cidadãos não ficam à mercê de abusos, sempre tão apetecíveis de se cometer em prol de um fim que se crê superior: a descoberta da verdade.
Pelo menos nos casos mais mediáticos (provavelmente noutros também, mas não são tão visíveis), há vários anos que se nota em Portugal um progressivo relaxamento por parte de alguns atores do sistema judicial na preservação da integridade dos processos e, por conseguinte, na integridade do nosso Estado de Direito. Há, porventura, a ideia de que o sistema de justiça se preserva mais se, em determinados casos que causam alarido na comunidade, houver maior “flexibilidade” na interpretação das leis de modo a que se facilite o julgamento ou condenação.
Há vários exemplos que têm sido fáceis de constatar publicamente e que têm sido encarados com uma preocupante passividade por parte da comunidade: detenção de pessoas para primeiro interrogatório judicial durante mais de 48 horas com um subliminar intuito de as deixar enfraquecidas e, digamos, potencialmente “mais cooperantes” nessas diligências; buscas frequentes a escritórios de advogados e constituição de advogados como arguidos para se obter prova relativa aos seus clientes; escutas generalizadas a pessoas durante anos e anos com base em suspeitas genéricas; sorteios para cumprimento do princípio do juiz natural que, nem sempre, parecem oferecer garantias de fiabilidade; aproveitamento de provas obtidas através de assaltos por parte de hackers e orgulhosamente divulgadas em jornais como pomposas investigações jornalísticas no âmbito dos sucessivos leaks. E, não fosse o “chumbo” do Tribunal Constitucional, teria até sido atribuído ao Ministério Público o poder de aceder a comunicações eletrónicas privadas sem autorização prévia de um juiz.
Fico muito frustrado quando o VAR anula um golo do “meu” Benfica por um fora de jogo de 10cm. Por vezes, jogámos melhor e merecíamos ganhar, mas o VAR impediu um golo ligeiramente ilegal. Só que nestas coisas não há “ligeiramente”. Ou é legal ou não é. Portanto, tal como o VAR se vê forçado a anular golos decisivos de belíssimo efeito (alguns do nosso herói CR7) em prol de um jogo “limpo e íntegro”, não podemos perder a exigência de que também na nossa justiça exista sempre um VAR que garanta processos “limpos e íntegros”. Esse VAR só pode ser exercido por juízes que, mesmo contra todas as marés populares/populistas acusatórias, são capazes de fazer, sem hesitações ou tentativas de encontrar subterfúgios para salvar processos, o que o juiz do Nevada nos EUA propõe no caso de Cristiano Ronaldo.
Deve haver maior pedagogia da opinião pública no sentido de a elucidar de que decisões deste tipo não representam um “drama” para a credibilidade do sistema. Pelo contrário! Faz parte das regras e a aplicação inegociável destas é mesmo a única forma de todos estarmos mais protegidos dos abusos do Estado. A história demonstra que os Estados (através dos seus representantes) raramente perdem uma oportunidade para abusar do seu poder quando relaxamos na aplicação das garantias fundamentais do Direito.
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