Ticão deixará de ser exclusivo de Carlos Alexandre e Ivo Rosa já em janeiro

O Ticão vai abrir a 4 de Janeiro, já sem o exclusivo da dupla de juízes, passando a ter uma composição com mais sete juízes, depois de se fundir com o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.

O “Ticão” — o Tribunal Central de Instrução Criminal — que trata dos megaprocessos de criminalidade económico-financeira, vai reabrir a 4 de Janeiro, já sem o exclusivo da dupla Carlos Alexandre e Ivo Rosa, passando a ter uma composição com mais sete juízes, depois de se fundir com o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.

A Assembleia da República aprovou nesta sexta-feira em votação final global o texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que, por proposta do Governo, funde os dois tribunais. A proposta foi aprovada com a abstenção do PSD, Bloco, CDS, PAN, Chega, IL e da deputada Cristina Rodrigues e o voto a favor das restantes bancadas (PS, PCP, PEV e deputada Joacine Katar Moreira).

“A atual configuração deste tribunal tocante ao número de juízes que aí exercem funções é indutora de um imperfeito grau de aleatoriedade na distribuição de processos e, por via disso, de uma indesejável personalização da justiça, o que não beneficia a adequada perceção pública da objetividade da ação da justiça. Este contexto é agravado pela circunstância de os processos
que correm naquele tribunal adquirirem, em regra, um elevado patamar de mediatização“, conforme se pode ler na introdução da proposta de lei aprovada. Para este tribunal — na fase de instrução — foram parar os processos mais mediáticos da Justiça portuguesa como a Operação Marquês, caso GES/BES, BPP/João Rendeiro, Face Oculta, Operação Furacão. entre outros.

Porém, diz o diploma, “os processos que se encontrem pendentes no Tribunal Central de Instrução Criminal, à data de entrada em vigor da presente lei, mantêm-se na titularidade dos juízes que naquela data se mostrem colocados nesse tribunal, sem que haja lugar à redistribuição dos processos que lhes estejam atribuídos”.

O PSD a conseguiu apenas uma alteração: que passem a estar incluídos nas competências do “Ticão” os crimes de recebimento indevido de vantagem, tráfico de influência e prevaricação punível com pena superior a dois anos – a par dos já existentes de corrupção, peculato e participação económica em negócio.

Como funcionava até aqui o Ticão?

Em causa a existência de apenas dois juízes em funções, Carlos Alexandre, este há mais de 10 anos, e Ivo Rosa, desde 2015, e que leva a que todos os processos “mediáticos” transitem para as suas mãos. E apenas para as suas.

Já a Estratégia Anti-Corrupção sublinhava que a percepeção das decisões do ‘Ticão’ “é agravada pela circunstância de os processos que ali correm terem um grau de mediatização acrescido, pela gravidade dos factos”. O aumento do número de magistrados afetos à realização das missões do Tribunal Central de Instrução Criminal “é a solução consensualmente apontada. Impõe-se, pois, reponderar a composição do Tribunal”, diz o documento.

Entre os processos que caíram no colo de ambos os juízes está a Operação Marquês, onde coube a Carlos Alexandre conduzir a fase de inquérito do processo sendo que acabou por ser o seu colega de profissão, Ivo Rosa, a ser sorteado eletronicamente para assumir a fase de instrução. E desde então está em exclusividade. Já no caso BES, o juiz Carlos Alexandre liderou o inquérito com uma equipa mista de procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal e de investigadores da Policia Judiciária.

 

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