Governo aprova apoio para táxis e autocarros face à subida dos preços dos combustíveis

O Governo vai dar 190 euros a cada táxi e 1.050 euros a cada autocarro para colmatar a subida dos preços dos combustíveis. Os operadores têm de concorrer ao apoio até 30 de novembro.

O Governo aprovou esta quinta-feira a criação de um mecanismo de compensação para o setor do transporte público rodoviário de passageiros, isto é, os autocarros e os táxis. O apoio pontual, que tinha sido anunciado a 22 de outubro pelo ministro das Finanças, será a fundo perdido, durará durante cinco meses e tem como objetivo compensar parcialmente o aumento do custo dos combustíveis.

O apoio aprovado corresponde a um valor de 10 cêntimos/litro, suportando em 190 euros cada táxi licenciado (assumindo consumos de 380 litros por mês) e em 1.050 euros cada veículo pesado de transporte público de passageiros (assumindo consumos de 2100 litros de combustível por mês)“, lê-se no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros.

O pagamento do apoio dos cinco meses é feito de uma só vez por transferência bancária “até ao final de 2021”, independentemente do consumo mensal de cada autocarro ou táxi.

Serão abrangidos todos os veículos licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para transporte público rodoviário de passageiros. Porém, os operadores dos veículos têm de concorrer ao apoio até 30 de novembro de 2021, preenchendo um formulário que ficará disponível no site do Fundo Ambiental, “submetendo a documentação necessária à operacionalização do apoio”.

O Governo estima que a medida custe 14,5 milhões de euros e esta será financiada pelo Fundo Ambiental. “Reconhecendo as circunstâncias excecionais decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis, este apoio visa salvaguardar o importante papel do transporte público na promoção de padrões de mobilidade mais sustentáveis e na descarbonização deste setor”, argumenta o Executivo no comunicado.

Idade máxima dos autocarros que levem crianças sobe dois anos

O Governo decidiu também aprovar esta quinta-feira o decreto-lei que altera o regime do transporte coletivo de crianças, “alargando a idade máxima dos veículos afetos a este tipo de transporte nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023“. Esta medida visa “mitigar a situação de fragilidade económica das empresas de transporte público e particular de crianças e jovens”.

Assim, em vez dos atuais 16 anos segundo o site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a idade máxima dos autocarros que levem crianças passa a ser de 18 anos, “mantendo-se as exigências ao nível das condições técnicas de circulação e de segurança dos respetivos veículos”, sublinha o Executivo.

(Notícia atualizada às 15h07 com mais informação)

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