Offshores têm novas regras a 1 de dezembro

Fazer transferências para contas em paraísos fiscais vai ter novas obrigações de comunicação por parte dos bancos ao regulador do setor financeiro.

A criação de contas em paraísos fiscais e as transferências feitas pelos seus titulares para instituições em offshores vão ser alvo de maior escrutínio. Foi aprovado um Decreto-Lei que vem aumentar as obrigações de comunicação destas operações por parte dos bancos ao regulador do setor. As novas regras arrancam a 1 de dezembro.

Foram realizadas “profundas alterações” ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, lê-se no Diário da República. Essas alterações incidem sobre as regras de comunicação entre os bancos e o Banco de Portugal no caso de contas em offshores.

Com esta revisão, que entra em vigor a 1 de dezembro, as instituições financeiras terão de “proceder ao registo das operações correspondentes a serviços de pagamento prestados por todas as entidades incluídas no perímetro de supervisão prudencial que tenham como beneficiária pessoa singular ou coletiva sediada em qualquer ordenamento jurídico offshore e comunicá-las ao Banco de Portugal”.

Estas novas regras são aplicáveis tanto a bancos nacionais como aos demais que operem no mercado português. “Quaisquer outras entidades habilitadas a prestar serviços de pagamento em território nacional que assegurem também o registo e a comunicação das operações correspondentes a serviços de pagamento que prestem e que tenham como beneficiária pessoa singular ou coletiva sediada em ordenamento jurídico offshore“.

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