Parlamento aprova creches gratuitas de forma progressiva

Foi aprovado o texto final que prevê o alargamento progressivo da gratuidade da gratuitidade das creches do sistema de cooperação e das amas da Segurança Social.

O Parlamento aprovou esta sexta-feira o diploma que prevê o “alargamento progressivo da gratuidade” das creches do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social. O texto final mereceu os votos favoráveis de todos os partidos, exceto o Iniciativa Liberal, que votou contra.

O Governo deverá, assim, garantir a referida gratuitidade, no próximo ano, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano da creche, a partir de setembro. Já em 2022, passarão a ser abrangidas todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e as crianças que prossigam para o 2.º ano. Em 2024, essa gratuitidade chegará, então, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.

Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, o diploma aprovado explica que “a gratuidade é assegurada” pelo Instituto da Segurança Social, “nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais”.

Pensões de pessoas com incapacidade superior a 80% passam a não ter cortes

Os deputados aprovaram também esta sexta-feira, em votação final global, a criação de um regime de antecipação da pensão de velhice por deficiência para quem tenha, pelo menos, 60 anos, um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e o referido grau de incapacidade.

À luz deste diploma — que mereceu os votos favoráveis do PCP, PEV, PS, PSD, CDS-PP, CH e IL e a abstenção do BE –, o cálculo das pensões atribuídas neste âmbito deixará de prever o corte do fator de sustentabilidade (hoje fixado em 15,5%) e a penalização por antecipação face à idade normal de reforma (0,5% por cada mês antecipado).

Esta lei entrará em vigor só com o próximo Orçamento do Estado, o que não deverá acontecer antes do final da primavera de 2022 e deverá abranger as pensões que já foram aprovadas, mas ainda não foram deferidas.

O Bloco de Esquerda ainda avocou a plenário várias propostas relativas a esta matéria, mas foram todas rejeitadas.

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