ACT só detetou 78 infrações ao dever de desfasar horários em mais de um ano
As empresas têm que desfasar os horários de entrada e saída dos trabalhadores e, se não o fizerem, arriscam uma coima. Em pouco mais de um ano, ACT detetou 78 infrações.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) detetou 78 infrações relativas à organização desfasada dos horários de trabalho, desde outubro do ano passado, adiantou fonte dessa entidade ao ECO. Em causa está uma medida pensada pelo Governo para evitar ajuntamentos nos locais de trabalho e, assim, controlar a pandemia de coronavírus.
Foi em outubro de 2020 que o Executivo publicou em Diário da República o decreto-lei que estabelece o “regime excecional e transitório de reorganização do trabalho“, no âmbito do qual está previsto o dever de as empresas organizarem “de forma desfasada” os horários de entrada e de saída dos trabalhadores, “garantindo intervalos mínimos de 30 minutos até ao limite de uma hora” entre as várias equipas.
Neste âmbito, está previsto que as entidades empregadoras organizem os seus trabalhadores em equipas “estáveis”, além de estar estabelecido que as empresas podem alterar os horários de trabalho até ao máximo de uma hora, mediante consulta prévia aos trabalhadores. Aliás, a alteração dos horários deve ser comunicada com a antecedência mínima de cinco dias.
Esta medida, convém explicar também, aplica-se apenas às empresas com locais de trabalho com, pelo menos, 50 trabalhadores, que se situem em “áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique”, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros. Foi por isso que, num primeiro momento, este dever só foi imposto às empresas de Lisboa e do Porto, mas, entretanto, acabou por ser alargado a todo o país.
Ainda este mês, o Ministério do Trabalho assegurou ao ECO que a obrigação de desfasar os horários de trabalho continua em vigor, em todos os locais de trabalho com mais de 50 trabalhadores, salientando que tal dever manter-se-á, pelo menos, até ao final do ano.
Mas nem todas as empresas estão a cumprir essa obrigação, tendo a ACT detetado 78 infrações relativas à organização desfasado de horários em 75 entidades empregadoras, desde outubro de 2020, indicou fonte da autoridade ao ECO.
Desse total de infrações, a maioria (69) foi alvo de um auto de advertência — o procedimento que é adotado quando a irregularidade é sanável e não tenha resultado dela prejuízo grave para os trabalhadores, para a administração do trabalho ou para a Segurança Social, indicando a ACT ao infrator as medidas recomendadas e o prazo para o seu cumprimento — e nove foram autuadas.
O incumprimento deste dever constitui uma contraordenação muito grave, o que significa que pode ser aplicada uma coima entre 2.040 euros e 61.200 euros, consoante a dimensão da empresa e a natureza da infração (por negligência ou por dolo).
Perante o agravamento da pandemia, o Governo decidiu voltar a recomendar a adoção do teletrabalho, em todo o país e em todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores ao serviço. Nos casos em que tal não seja possível, aplica-se, contudo, este dever de desfasar os horários de trabalho, de modo a minimizar os riscos de transmissão do vírus pandémico.
Entre 2 e 9 de janeiro, na chamada “semana de contenção”, a adoção do teletrabalho passará mesmo a ser obrigatória, ainda que não haja acordo entre empregador e trabalhador. Mais uma vez, na impossibilidade de o trabalho ser feito à distância, as equipas devem ser organizadas de modo a que não haja ajuntamentos nas entradas e saídas.
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