Supervisão das empresas de investimento fica apenas na CMVM
A instituição liderada por Gabriel Bernardino fica com a tutela exclusiva das empresas de investimento, que até agora era partilhada com o Banco de Portugal, prevê o novo regime aprovado pelo Governo.
As empresas de investimento vão passar a ser supervisionadas em exclusivo pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), acabando a atual sobreposição e duplicação de competências com o Banco de Portugal.
A alteração, que visa dar maior eficácia à atividade de supervisão, resulta da aprovação esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, de um decreto-lei relativo ao Regime das Empresas de Investimento, que “regula o acesso e a atividade dos prestadores de serviços de investimento, revendo e autonomizando os requisitos de acesso e de exercício da atividade das empresas de investimento”.
Em causa estão cerca de 40 empresas de investimento que, atualmente, já estão também sob a tutela da instituição liderada por Gabriel Bernardino, ao abrigo do Artigo 293.º do Código dos Valores Mobiliários.
O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) define como empresas de investimento as sociedades financeiras de corretagem; corretoras; gestoras de patrimónios; mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios; sociedades de consultoria para investimento; gestoras de sistemas de negociação multilateral ou organizados; e ainda “outras que como tal sejam qualificadas por lei, ou que, não sendo instituições de crédito, sejam pessoas cuja atividade, habitual e profissionalmente exercida, consista na prestação, a terceiros, de serviços de investimento, ou no exercício de atividades de investimento”.
O comunicado do Conselho de Ministros detalha que o diploma relativo ao Regime das Empresas de Investimento transpõe três diretivas comunitárias relativas ao setor financeiro, “alterando diversas normas relativas à intermediação financeira e às regras de distribuição de instrumentos financeiros e depósitos estruturados, prevendo a necessidade de integrar objetivos e fatores de sustentabilidade nesses produtos financeiros”.
Revisão do Código de Valores Mobiliários
Apenas com o voto favorável do PS, o Parlamento aprovou a 12 de novembro a proposta de revisão do Código de Valores Mobiliários, apresentada inicialmente pelo Governo e que visa dinamizar o mercado de capitais, tornando-o mais acessível às empresas e baixando os custos de regulatórios.
Segundo o Governo, trata-se da revisão “mais significativa dos últimos 20 anos” ao código que regula o funcionamento dos mercados. A revisão “prossegue os objetivos de simplificação, de redução de encargos e de previsibilidade do supervisor”, visando reforçar a competitividade e o desenvolvimento do mercado de capitais, tornando-o mais acessível à entrada de novas empresas, disse o Executivo.
Entre as várias medidas previstas de simplificação e de redução de custos de contexto inclui-se a alteração do nível das participações qualificadas, eliminando-se o limiar de 2% para a obrigação da comunicação ao mercado, passando este para 5%. Prevê ainda a instituição do designado voto plural, permitindo a clarificação entre os direitos de voto e os direitos económicos, e introduz a possibilidade de se deixar de usar intermediários na colocação de instrumentos financeiros.
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