Governo aumenta retenção na fonte a alguns contribuintes para evitar que tenham de pagar IRS em 2023

As novas tabelas de retenção na fonte vão fazer encolher o rendimento líquido a alguns contribuintes. Governo reviu em alta taxa para evitar que tivessem de pagar imposto, no acerto de contas em 2023.

Afinal, as tabelas de retenção na fonte de IRS publicadas esta sexta-feira pelo Governo vão ser sinónimas de perda de rendimento líquido para alguns portugueses, ao longo do próximo ano. Questionado pelo ECO, o Ministério das Finanças esclarece que houve necessidade de rever em alta as taxas aplicadas mensalmente a alguns contribuintes para evitar que tivessem de pagar imposto à Autoridade Tributária, em 2023, no “acerto de contas” anual.

Esta manhã, o gabinete de João Leão explicava, em comunicado, que as novas as tabelas de retenção na fonte refletem um “efeito combinado” da atualização do salário mínimo nacional (e, por consequência, do mínimo de existência) e do “ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar“, resultando numa baixa de 175 milhões de euros do IRS.

Em comparação com as taxas que estiveram em vigor em 2021, as novas tabelas trazem, regra geral, um alívio (ainda que, em alguns casos, apenas de uma ou duas décimas) ou são sinónimo de estabilidade, mas há também quem ficará a ganhar menos, em 2022, em termos líquidos.

É o caso de um contribuinte casado (dois titulares) com um dependente e um salário mensal bruto de 715 euros. Em 2021, foi-lhe aplicada uma taxa de retenção na fonte de IRS de 1,2%. Já em 2022, a retenção será de 1,7%, ou seja, mais 0,5 pontos percentuais.

O Governo atualizou o intervalo remuneratório em que este contribuinte está inserido (passando o limite máximo de 718 euros para 720 euros), o que abre a porta a que portugueses que este ano pagaram a taxa seguinte passem a ver aplicada a taxa (que é mais baixa) correspondente a este escalão. Reviu, no entanto, em alta a taxa em questão, o que significa que para quem já estava neste nível o próximo ano trará não um reforço do rendimento líquido, mas uma quebra.

Questionado pelo ECO, o Ministério das Finanças começa por notar que o intervalo de rendimento mudou (como referido, o limite estava fixado em 718 euros em 2021 e passará para 720 euros em 2022) e salienta, depois, que “a preparação das tabelas de retenção na fonte procurou equivaler o valor das retenções ao do imposto final a pagar considerando as situações concretas dos contribuintes, tentando, sempre que possível, minimizar os casos de contribuintes com taxas de retenção inferiores ao valor final de imposto a pagar“.

“Neste caso, houve necessidade de fazer um ajustamento em alta nas taxas porque a diferença entre as retenções e o valor final do imposto significava que um conjunto de pessoas de muito baixos rendimentos teriam de pagar imposto, o que para muitos seria incomportável”, esclarece fonte oficial do gabinete de João Leão.

As taxas de retenção na fonte aplicam-se, mensalmente, aos rendimentos do trabalho dependente e das pensões. Todos os anos, os contribuintes têm, contudo, de entregar uma declaração anual à Autoridade Tributária, entre abril e junho, fazendo-se um “acerto de contas” entre o imposto retido e o imposto efetivamente devido. A maioria dos portugueses tem direito a um “reembolso”, mas há também quem tenha de pagar ao Fisco.

A proposta de Orçamento do Estado para 2022 incluía um desdobramento dos atuais sete escalões de IRS para nove escalões, estimando o Governo que tal traria aos portugueses cerca de 150 milhões de euros de liquidez. O OE acabou, contudo, por ser chumbado e as eleições legislativas foram antecipadas para 30 de janeiro do próximo ano.

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