Costa diz que vai prolongar restrições para além de 9 de janeiro e admite quarta dose da vacina

A partir de Bruxelas, António Costa diz que as medidas contra a Covid-19 "seguramente" vão continuar em vigor depois de 9 de janeiro, por causa da variante Ómicron.

O primeiro-ministro disse esta quinta-feira que “seguramente” que as medidas de combate à pandemia vão ter de continuar em vigor após 9 de janeiro, por causa da nova variante Ómicron, mas descartou atrasar o recomeço das aulas para não prejudicar a educação das crianças. António Costa afirmou também que pode ser necessária uma quarta dose das vacinas contra a Covid-19 para algumas franjas mais vulneráveis da população.

“Como nós sabemos, temos de estar preparados para adotar qualquer medida que seja necessária e, quanto mais depressa a adotarmos, mais depressa prevenimos o risco de escalada [da pandemia]. Temos de continuar a monitorizar. Não há, neste momento, uma previsão de alteração imediata das medidas, mas quanto à pergunta de ‘se em 9 de janeiro vamos prorrogar’ [as restrições], vamos seguramente prorrogar, porque a 9 de janeiro não vamos estar em condições de poder retirar essas medidas”, disse o chefe de Governo, à margem do Conselho Europeu, em Bruxelas, em declarações transmitidas pela RTP3.

“Tenho muita confiança de que os portugueses tomem o máximo de cautela nestes festejos natalícios”, acrescentou o primeiro-ministro. Para já, não é claro se o responsável se referia às restrições na época natalícia e do Ano Novo, ou às previstas para depois de 1 de janeiro.

Segundo as medidas anunciadas pelo Executivo a 25 de novembro, está prevista uma semana de contenção após o Natal e o Ano Novo, de 2 a 9 de janeiro, durante a qual o teletrabalho será obrigatório sempre que as funções o permitam e as discotecas estarão encerradas. Além disso, o recomeço das aulas será apenas a 10 de janeiro, sendo praticamente certo que pelo menos isso não vai mudar, asseverou o primeiro-ministro. “Temos de fazer tudo para evitar mais prejuízos no processo educativo das crianças”, considerou António Costa.

“Mas, para que isso aconteça, é absolutamente essencial que essa semana de contenção seja mesmo um momento de contenção. Se as pessoas, naquela semana, em vez de irem para a escola forem fazer compras em centros comerciais, isso será extremamente negativo”, acrescentou o primeiro-ministro.

António Costa falou ainda da eventual necessidade de se administrar uma quarta dose da vacina contra o SARS-CoV-2, mas não de forma generalizada.

Está neste momento a decorrer o processo de compra de uma vacina adaptada já à Ómicron, que estará disponível depois da primavera e nós já apresentámos o nosso pedido de aquisição dessas vacinas acima, aliás, do que era pro rata em função da população que temos, e de forma a estarmos com todas as condições para podermos adotar uma quarta dose de reforço se ela for necessária”, explicou, acrescentando que “esse reforço será para as populações mais vulneráveis e, portanto, não teremos a necessidade de fazer uma vacinação generalizada da população”.

Desde a declaração, em 1 de dezembro, da situação de calamidade no país, está atualmente em vigor o uso obrigatório de máscara em espaços fechados e todos os recintos não excecionados pela Direção-Geral da Saúde. É também obrigatório o certificado digital para o acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e de alojamento local, eventos com lugares marcados, casinos e ginásios.

Para entrar em discotecas e bares, nas visitas a lares e a doentes internados em qualquer instituição de saúde, em grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados, de natureza cultural ou desportiva, é obrigatório apresentar um teste negativo à Covid-19 (PCR ou teste rápido de antigénio), mesmo para vacinados, ou, em alternativa, um certificado de recuperação.

As medidas de controlo das fronteiras — aéreas e marítimas — incluem a apresentação de um teste negativo ou de um certificado digital de recuperação da Covid-19 para entrar em Portugal. Para as companhias de aviação, estão previstas sanções entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro que não apresente teste negativo no desembarque, enquanto os viajantes podem ser multados entre 300 e 800 euros. Isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido de antigénio, estão os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e os membros das tripulações.

Nas fronteiras terrestres, os cidadãos de países exteriores à União Europeia e de Estados-membros considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de apresentar teste negativo ou certificado digital de recuperação para entrar no país. Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação. A aplicação de multa entre os 300 a 800 euros aos viajantes que não apresentarem um comprovativo de teste ou que recusem fazer um dos testes referidos também se aplica na chegada às fronteiras terrestres.

(Notícia atualizada pela última vez às 11h30)

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