IMI vai subir em 2022 para casas novas ou reabilitadas
Valor médio de construção por metro quadrado sobe 20 euros em 2022, o que vai levar a um encarecimento do IMI na ordem dos 4% para casas recém-construídas ou reabilitadas.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai ficar mais caro em 2022 para as casas recém-construídas ou reabilitadas. Depois de três anos sem mexer, a taxa deverá aumentar cerca de 4% para esses casos, e tudo por causa da recente escalada dos custos da construção, que levaram o Governo a fazer uma atualização num dos coeficientes que serve de base ao cálculo do imposto.
Desde 2019 que o valor do IMI não sofria grandes alterações, mas a partir do próximo ano o cenário será diferente. De acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, o Governo decidiu subir o valor médio de construção por metro quadrado de 492 para 512 euros em 2022. É uma subida de 20 euros face ao valor que vigorava desde 2019.
Mas o aumento não é para todos. A portaria limita o âmbito da sua aplicação “a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022”, ou seja, imóveis que sejam alvo de reavaliação ou reabilitação ou recém-construídos.
O valor médio de construção por metro quadrado é fixado anualmente sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e é um dos elementos usados para calcular o valor do IMI. Esteve nove anos no mesmo valor — 482,4 euros –-, mas em 2019 subiu para 492 euros. Três anos depois, e porque os custos da construção têm disparado para máximos, vai voltar a subir.
Em resposta ao ECO, fonte oficial do Ministério das Finanças afirma que foram tidos em conta “alguns indicadores imobiliários” e projeções do Banco de Portugal, nomeadamente as que apontam para uma subida de 4,8% da economia em 2021 e para um crescimento de 2,2% na construção civil. A valorização de 6,6% do Índice de Preços na Habitação e os 6,8% de aumento do Índice de Custos de Construção de Habitação Nova também pesaram.
“O aumento significativo e sem precedentes do custo das matérias-primas, como o aço, cobre, alumínio, madeira e produtos derivados do petróleo, devido à escassez de matérias-primas e às dificuldades evidenciadas nas cadeias de abastecimento” e ainda a “subida do preço da energia e dos combustíveis” foram fatores que contribuíram para a decisão de aumentar o custo médio de construção, acrescenta a mesma fonte.
Como calcular o valor do IMI?
O IMI é calculado pelo valor do imóvel multiplicado pelo imposto aplicado em cada município. Mas, para saber o valor do imóvel, é necessário multiplicar seis elementos: o valor base dos prédios edificados, a área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação, o coeficiente de afetação, o coeficiente de localização, o coeficiente de qualidade e conforto e o coeficiente de vetustez (que está relacionado com a idade do imóvel).
Ora, um destes elementos vai mudar — valor base dos prédios edificados — uma vez que é calculado a partir da soma do valor médio de construção por metro quadrado com 25% desse mesmo valor.
Até este ano, com o valor médio de construção fixado em 492 euros, o valor base resultava em 615 euros. Mas em 2022, com o valor médio de construção a aumentar para 512 euros, o valor base será de 640 euros. Feitas as contas, explicadas no exemplo abaixo, o IMI dos prédios urbanos recém-construídos ou reabilitados vai aumentar em 4%.
Na prática…
Vejamos o exemplo: se for proprietário de uma casa em Lisboa, com 100 metros quadrados, conta com uma taxa de IMI de 0,3% (taxa mínima aplicada na capital). Considerando o valor base de 615 euros (valor aplicado em 2021), o imóvel ficou avaliado em 152.520 euros. Ou seja, pagou 457,56 euros de IMI, de acordo com as contas do ECO.
Contudo, no próximo ano, pode contar com um aumento. O mesmo imóvel, com as mesmas características e na mesma zona, mas com um valor base superior — 640 euros — vai resultar num imóvel avaliado em 158.720 euros. Assim, o IMI a pagar será de 476,16 euros, 18,6 euros a mais do que em 2021 (+4%).
Apesar deste aumento, os municípios ainda têm uma palavra a dizer. Isto porque as câmaras podem decidir aumentar, ou não, os impostos cobrados aos proprietários. Estas taxas são fixadas anualmente pelas assembleias municipais, de acordo com a situação financeira da autarquia. Por exemplo, de acordo com os dados publicados no Portal das Finanças, este ano, Lisboa aplicou uma taxa mínima de 0,3%, enquanto no Porto essa taxa foi de 0,324%.
A Associação Nacional de Proprietários (ANP) já reagiu a este aumento, sublinhando “repudia” pela decisão do Governo. “A ANP estranha que numa época de contenção e depois de dissolvida a Assembleia da República, o Governo em funções não se coíba de contribuir para o agravamento de impostos, matéria da exclusiva competência” do Parlamento, refere a associação, em comunicado.
Importa sublinhar, mais uma vez, que o aumento previsto nesta portaria aplica-se apenas aos imóveis recém-construídos ou reabilitados. Contudo, isso não implica que, para os restantes imóveis, não venha a acontecer um aumento, uma vez que as autarquias podem decidir subir a taxa a cobrar.
A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) considera que “há margem” em Portugal para aumentar os impostos sobre os imóveis e sobre as heranças, o que, na prática, significa aumentar o IMI e recuperar o imposto sucessório, que foi abolido em Portugal em 2004. A organização considera que os valores tributados em território nacional “são relativamente baixos”.
(Notícia atualizada às 15h40 com reação da Associação Nacional de Proprietários)
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