Subvenções dos partidos aumentam com atualização do IAS em 2022
A atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a 1 de janeiro de 2022 ditará a subida das subvenções públicas para os partidos na campanha eleitoral das eleições legislativas antecipadas.
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vai subir dos atuais 438,81 euros para os 443,2 euros em 2022, sendo atualizado com base na taxa de inflação registada até novembro. Esta subida do IAS, que serve de referencial para vários apoios, vai ditar também a atualização dos valores envolvidos na campanha eleitoral das eleições legislativas antecipadas de 30 de janeiro.
É o caso da subvenção pública da campanha a que todos os partidos que elegem pelo menos um deputado têm direito, a qual é calculada com o IAS (80% de 20.000 vezes o valor do IAS). O valor atual de 7.020.960 euros (sete milhões de euros) passa a ser de 7.091.200 euros, mais 70.240 euros a distribuir pelos partidos com assento parlamentar.
Mas este não é o único valor que mexe com a atualização do IAS. Também é atualizado o limite máximo admissível de despesas por cada candidato de um partido, que passa a ser de 21.273,6 euros (atualmente nos 21.062,88 euros). E o valor máximo de donativos por pessoa singular decorrente da angariação de fundos para a campanha eleitoral passa a ser de 26.592 euros (atualmente nos 26.328,6 euros).
São também atualizadas as potenciais coimas que os mandatários financeiros ou os partidos podem receber se não prestarem as contas da campanha como é exigido por lei: o intervalo passa a ser de 2.216 euros a 35.456 euros e de 6.648 euros a 88.640 euros, respetivamente.
Os orçamentos dos partidos para a campanha eleitoral tinham de ser entregues até esta segunda-feira, 20 de dezembro, e devem ser tornados públicos em breve no site da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), a instituição que fiscaliza as contas anuais e eleitorais dos partidos.
De notar que a atualização do IAS também terá implicações na subvenção pública anual que os partidos com assento parlamentar — ou os que tenham mais de 50 mil votos, mesmo sem conseguir eleger um deputado — recebem todos os anos para que não dependam de financiamento privado.
Neste caso, a subvenção “consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fração 135 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República”. O valor deverá aumentar pela atualização do IAS, mas também dependerá do número de votos que cada partido tiver, podendo a subvenção baixar ou aumentar consoante a diferença face aos votos recebidos em 2019.
É também atualizado o limite anual das receitas com angariação de fundos, as quais “não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS”, o que em 2022 vai corresponder a 664.800 euros.
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