Já foram multados 1.400 passageiros e 38 companhias aéreas por falta de teste
Desde o dia 1 de dezembro, já foram fiscalizados mais de 600.000 passageiros e 6.000 voos. Multaram-se 38 companhias aéreas.
Desde o início do mês, altura em que entraram em vigor as medidas mais recentes para combater a pandemia, as autoridades já multaram 1.400 passageiros e 38 companhias aéreas por falta de teste. O anúncio foi feito esta terça-feira por António Costa, em conferência de imprensa após Conselho de Ministros, onde o Governo decidiu apertar as medidas para lidar com as festividades dos próximos dias.
Desde o dia 1 de dezembro, já foram fiscalizados mais de 600.000 passageiros e 6.000 voos, tendo sido multados 1.400 pessoas e 38 companhias aéreas por falta de teste, disse António Costa.
Recorde-se que, desde 1 de dezembro, é obrigatório apresentar teste negativo à Covid no desembarque em Portugal, mesmo tendo a vacinação completa. A responsabilidade de controlar o cumprimento destes requisitos cabe às companhias aéreas. E o Governo considera que esse trabalho não estava a ser cumprido, por isso agravou as multas a aplicar a estas empresas. Assim, de acordo com a nova legislação, o valor mínimo a sancionar é de 20 mil euros por cada passageiro, podendo ir até 40 mil euros.
Até 15 de dezembro, tinham sido aplicadas 1.274 multas, sendo que 36 diziam respeito a companhias aéreas, adiantou a ministra de Estado e da Presidência, no final da reunião de Conselho Ministros da semana passada.
António Costa anunciou ainda que o Governo vai passar a comparticipar seis testes à Covid por mês. Até agora, este regime de comparticipação excecional previa que fossem realizados, no máximo, quatro testes por utente por mês nas farmácias ou laboratórios aderentes, independentemente da idade ou do estado vacinal do utente. Há atualmente 1.040 farmácias e 454 laboratórios abrangidos por esta comparticipação.
Da reunião de Conselho de Ministros desta terça-feira resultaram uma série de medidas, tais como a antecipação do período de teletrabalho obrigatório, que passa a vigorar desde a meia-noite de 25 de dezembro (noite de sexta para sábado) até 10 de janeiro.
Além disso, passará a ser exigido teste negativo no acesso a estabelecimentos turísticos, casamentos e batizados, eventos empresariais, espetáculos culturais e recintos desportivos. Haverá ainda uma redução de lotação nos estabelecimentos comerciais para uma pessoa por cinco metros quadrados.
Para os dias do Natal (24 e 25 dezembro) e do Ano Novo (30, 31 dezembro e 1 janeiro) foram também decretadas medidas específicas: teste negativo no acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano, proibição de ajuntamentos na via pública de mais de dez pessoas na passagem de ano e proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
(Notícia atualizada às 17h46 com mais informação)
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