Pacote anticorrupção entra em vigor a 20 de janeiro

Foi publicado em Diário da República o pacote legislativo anticorrupção, o qual reúne medidas de combate à criminalidade económico-financeira. Lei entra em vigor a 20 de janeiro.

No dia 20 de janeiro vai entrar em vigor o novo pacote de medidas de combate à criminalidade económica-financeira. A lei foi publicada esta terça-feira em Diário da República. Este pacote legislativo anticorrupção foi aprovado por unanimidade no Parlamento a 19 de novembro.

Entre as medidas previstas no diploma está o impedimento de que titulares de cargos políticos que cometam crimes de corrupção possam exercer um cargo político até 10 anos após serem condenados. Um agravamento do período de proibição do exercício de cargos públicos de 5 para 8 anos para funcionários públicos condenados pelo mesmo tipo de crimes é também outra das medidas.

Entre as alterações está ainda o alargamento do mecanismo da dispensa de pena para arguidos que colaborem decisivamente para a descoberta da verdade e, desta forma, contribuam contribuindo “forma relevante para a prova dos factos”.

No dia internacional contra a corrupção, o primeiro-ministro António Costa relembrou que o mecanismo anticorrupção é “independente” e que “visa agilizar de forma integrada quer a promoção das regras de transparência e de integridade”, quer também permitir atuar através dos instrumentos contraordenacionais, junto das instituição que não dotem os códigos de conduta ou que não os cumpram.

“O novo quadro legal veio também agilizar o acesso à utilização da informação financeira”, referiu. António Costa acrescentou ainda que este novo quadro legal veio criar também melhores condições para proteção dos denunciantes e para o arrependimento antes do início do processo.

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