Investimento público em investigação e desenvolvimento deve atingir 3% do PIB em 2030
Os concursos para atribuição de financiamento público “devem ser periódicos e regulares, sujeitos a uma calendarização antecipada, para todas as suas fases, incluindo a publicação de resultados”.
O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que estabelece a “programação adequada” do investimento público em investigação e desenvolvimento (I&D), prevendo-se que esta despesa represente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2030.
“Foi aprovada a resolução que estabelece a programação adequada do investimento público em investigação e desenvolvimento (I&D) nos termos de referência europeus e em articulação com a reforma e modernização dos mecanismos de apoio à procura e à oferta de conhecimento através de atividades de I&D”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Isto significa que a meta de investimento público em I&D para o período 2021-2030 é fixada em 3% do PIB em 2030, “face a um valor da despesa total em I&D de 1,62 % do PIB em 2020, quando a despesa privada representava 59% do total”, explicou ao ECO fonte oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Esta meta vai ao encontro das “reformas contratualizadas com a Comissão Europeia no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), relativamente ao crescimento do nível de investimento público e privado em I&D”, sublinha o comunicado.
O programa definido pela resolução agora aprovada pretende ainda apoiar a inovação e promoção da cultura científica para reforçar a capacidade científica e tecnológica do país, acelerar a transição digital e climática e promover o emprego científico e o acesso e desenvolvimento de carreiras científicas em Portugal.
Para atingir estes objetivos, o programa promove “sinergias entre as fontes de financiamento, a diversificação institucional, e os instrumentos de simplificação adequados ao contexto internacional e competitivo dos projetos desenvolvidos pelas instituições científicas, incluindo a submissão de despesas para pedidos de pagamento, os quais devem ser simples, desmaterializados, eficazes e eficientes”, explicou fonte oficial do Ministério de Manuel Heitor.
Os concursos para atribuição de financiamento público “devem ser periódicos e regulares, sujeitos a uma calendarização antecipada, para todas as suas fases, incluindo a publicação de resultados”, acrescenta a mesma fonte.
A resolução, cuja execução vai ser acompanhada e monitorizada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), assegura a implementação de um quadro legal para um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa, para que Portugal possa participar efetivamente no Espaço Europeu de Investigação. Este quadro define que “a despesa pública deve evoluir para 1% do PIB, enquanto a despesa privada deve evoluir para 2% do PIB (face a valores de 2020 de 0,66% do PIB para a despesa pública e de 0,96% do PIB para a despesa privada)”, explicou a mesma fonte oficial.
Estas metas estão sujeitas a atualização, decorrente da monitorização anual da sua execução, que é feita com base em estatísticas da educação e ciência, de acordo com as metodologias definidas pela OCDE.
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