Empresas podem pedir apoio ao novo salário mínimo a partir de 1 de fevereiro

Compensação à subida do salário mínimo poderá ser pedida entre 1 de fevereiro e 1 de março, numa plataforma que está a ser atualizada para esse fim. Apoio máximo é de 112 euros por trabalhador.

O apoio desenhado para ajudar as empresas a pagarem o novo salário mínimo vai poder ser pedido entre 1 de fevereiro e 1 de março. Depois dessa data, o subsídio — que pode corresponder, no máximo, a 112 euros por trabalhador — caduca.

Em plena pandemia, o Governo decidiu voltar a atualizar o salário mínimo nacional, que em 2022 passa, assim, de 665 euros para 705 euros. Para mitigar o esforço das empresas, e face à “conjuntura adversa”, foi preparada, contudo, uma compensação para os empregadores que tenham ao seu serviço trabalhadores a receber esse valor.

Para as empresas cujos trabalhadores recebiam em 2021 o salário mínimo (então, 665 euros) e passaram a receber o novo montante (os tais 705 euros), o apoio previsto é de 112 euros por trabalhador.

Já para as empresas cujos trabalhadores recebiam mais do que 665 euros, mas menos do que 705 euros, a compensação é de 56 euros por trabalhador. Mas há uma exceção a essa regra: se esse salário superior ao antigo salário mínimo mas inferior ao novo tiver estado previsto num instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (revisto ou alterado e 2021), o apoio agora concedido é de 112 euros por trabalhador.

Esta compensação será paga pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal às entidades empregadoras e pessoas singulares com um ou mais trabalhadores ao seu serviço que se registem numa plataforma que foi criado em 2021 para esse efeito e que está agora a ser atualizada.

Num decreto-lei publicado em dezembro, o Governo já tinha esclarecido que esse registo deverá ser feito até 1 de março (data após a qual o subsídio caduca), mas faltava saber quando arrancava esse período de candidaturas. O IAPMEI esclareceu, entretanto, que a plataforma será disponibilizada a partir de 1 de fevereiro.

Já o pagamento deste subsídio será feito “o prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo”. Ou seja, deverá chegar às empresas ainda em março. E para recebê-lo, os empregadores terão de ter, no momento do pagamento, as suas situações tributária e contributiva regularizadas.

No total, esta medida deverá custar aos cofres do Estado “à volta de 100 milhões de euros“, indicou aos jornalistas o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, à saída da reunião de Concertação Social em que foi apresentado aos parceiros sociais o valor final do salário mínimo a vigor em 2022 e os contornos da compensação que o acompanha.

Este apoio é cumulável com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia.

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