Empresas têm direito a apoio ao salário mínimo mesmo com trabalhadores de baixa ou com os filhos
Faltas em dezembro não travam atribuição da compensação à subida do salário mínimo. "Será considerado o valor da remuneração a que o trabalhador teria direito caso não existissem faltas", diz Governo.
A compensação à subida do salário mínimo nacional vai ser disponibilizada mesmo às empresas cujos trabalhadores tenham recebido em dezembro menos do que 665 euros de salário base, por terem estado de baixa médica ou a prestar assistência aos filhos, face ao encerramento das creches e atividade de tempos livres (ATL), garante ao ECO o Ministério do Trabalho.
O decreto-lei que criou a medida excecional em questão deixa claro que está em causa um subsídio pecuniário que será atribuído aos empregadores por cada trabalhador que, “na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021“, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente ou ao salário mínimo nacional em vigor nesse ano (665 euros) ou um montante acima, mas inferior à nova retribuição mínima mensal garantida (705 euros).
Ora, em dezembro, houve um disparo do número de baixas por Covid-19 — só nos primeiros 21 dias desse mês foram atribuídas mais de 23 mil, segundo os dados do Ministério do Trabalho. Por outro lado, o Governo decidiu, face ao agravamento da pandemia, forçar o encerramento de creches e ATL a partir do dia 25 desse mês, o que levou milhares de pais a terem de faltar ao trabalho para ficarem a cuidar dos seus dependentes, recebendo, ainda assim, uma ajuda (o apoio excecional à família) que, na maioria dos casos, não assegurou o salário na íntegra.
Estas duas situações poderão ter levado a que alguns trabalhadores, que em circunstâncias normais receberiam o salário mínimo nacional, tenham auferido menos do que 665 euros como salário base nesse mês, não preenchendo, portanto, o tal requisito da compensação desenhada para ajudar os empregadores a pagarem a nova retribuição mínima mensal garantida.
Ao ECO, o Ministério do Trabalho garante, contudo, que isso não travará a atribuição desse subsídio. “Caso existam faltas em dezembro, será considerado o valor da remuneração base a que o trabalhador teria direito caso não existissem faltas ao trabalho, com base no valor da remuneração base diária”, explica o gabinete de Ana Mendes Godinho.
Convém notar que, no ano passado, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) avisou que havia empregadores que não estavam a receber este apoio na totalidade por estarem a ser excluídos da contabilização “trabalhadores por faltas ao trabalho em dezembro 2020, por motivos alheios à empresa”.
Este ano, esta compensação corresponde a 112 euros por trabalhador, para as empresas cujos trabalhadores recebiam em 2021 o salário mínimo (então, 665 euros) e passaram a receber o novo montante (os tais 705 euros). Já para as empresas cujos trabalhadores recebiam mais do que 665 euros, mas menos do que 705 euros, a compensação é de 56 euros por trabalhador. Mas há uma exceção a essa regra: se esse salário superior ao antigo salário mínimo mas inferior ao novo tiver estado previsto num instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (revisto ou alterado e 2021), o apoio agora concedido é de 112 euros por trabalhador.
Conforme escreveu o ECO, as empresas interessadas nesta compensação têm de efetuar um registo nesse sentido, entre 1 de fevereiro e 1 de março, numa plataforma que está a ser agora atualizada.
No total, esta medida deverá custar aos cofres do Estado “à volta de 100 milhões de euros“, indicou aos jornalistas o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, à saída da reunião de Concertação Social em que foi apresentado aos parceiros sociais o valor final do salário mínimo a vigor em 2022 e os contornos da compensação que o acompanha.
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