BdP coloca em consulta pública projeto sobre prevenção do branqueamento de capitais
O objetivo do projeto de aviso é “condensar num único diploma" as regras aplicáveis em "matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo".
O Banco de Portugal (BdP) colocou esta quinta-feira em consulta pública, até 10 de março, um projeto de aviso que visa, nomeadamente, condensar as regras aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Segundo se lê numa nota publicada no site do banco central, o projeto de aviso visa “condensar num único diploma regulamentar as regras substantivas aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, através da incorporação do regime que hoje resulta da Instrução do Banco de Portugal n.º 2/2021, de 26 de fevereiro”.
Propõe-se ainda “expurgar do texto regulamentar os aspetos de regime que passaram a estar previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, por força das alterações promovidas pela Lei n.º 58/2020, de 30 de agosto” e “compatibilizar o regime com o disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, de 15 de julho”.
De acordo com o BdP, outro dos objetivos é “imprimir no geral, e em linha com uma abordagem baseada no risco, maior simplicidade, clareza e flexibilidade às previsões normativas, sem, contudo, perturbar a substância e a estabilidade das soluções regulamentares, atenta a expectável aprovação, no médio prazo, de um novo quadro legal europeu sobre a matéria”.
Com o projeto de aviso agora colocado em consulta pública, o banco central pretende revogar o Aviso n.º 2/2018, de 26 de setembro e a Instrução n.º 2/2021, de 26 de fevereiro.
Os contributos para a consulta pública deverão ser enviados ao Banco de Portugal em formato editável e utilizando o ficheiro padronizado, em formato Excel, disponibilizado para o efeito, para o endereço de correio eletrónico averiguacao.accao.sancionatoria@bportugal.pt, com indicação em assunto ‘Resposta à Consulta Pública n.º 1/2022’.
“Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima indicado, sejam enviados ao Banco de Portugal nos termos e pela forma indicada”, alerta o BdP, avisando ainda que “poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública”, pelo que “os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação” devem “fazer disso menção no contributo enviado”.
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