Vara condenado a dois anos de prisão efetiva por branqueamento de capitais

Armando Vara foi condenado a dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais. "Ocultar um dinheiro é uma coisa que é legítima a qualquer um de nós", diz advogado.

O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos, Armando Vara, foi condenado a dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais. Este crime resulta do processo separado da Operação Marquês, sendo o primeiro do caso a conhecer uma decisão final. A leitura do acórdão foi feita no Juízo Central Criminal de Lisboa.

O juiz Rui Coelho afirmou que o tribunal “deu como provado quase todos os factos” da acusação do Ministério Público e que ficou “demonstrado objetivamente o circuito de dinheiro” relacionado com os dois milhões de euros que Vara colocou em contas na Suíça e que depois trouxe para Portugal.

Para o magistrado as declarações de Vara no interrogatório não foram “determinantes” nem “relevantes”, uma vez que considerou existir bastante prova para chegar a esta decisão.

À saída do tribunal, Tiago Bastos, advogado de Armando Vara, afirmou que vai ponderar com o cliente se vão avançar com um recurso da decisão. “É uma decisão que do meu ponto de vista não respeita o Direito. É uma decisão cheia de moralismos e moralidades. O Direito não é isso e portanto irei ponderar com o meu constituinte o recurso da decisão“, disse.

Tiago Bastos considera ainda que o Direito foi mal aplicado e que não há um crime de branqueamento pelo qual ele foi acusado. “Se tivesse sido acusado por um crime de fraude fiscal, nós até compreenderíamos. Um crime de branqueamento é que… por amor de deus“, refere.

Para o advogado, o crime de branqueamento não é um crime de ocultação de dinheiro, mas antes um crime que “pune a ocultação de vantagens de um crime”. “É isto que estamos a tratar e é isto que acho que o tribunal não aplicou. Ocultar um dinheiro é uma coisa que é legítima a qualquer um de nós” sublinhou o advogado.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação do arguido a pena efetiva de prisão não inferior a dois anos, medida que o advogado de defesa considerou exagerada face aos argumentos apresentados em julgamento.

Já para o MP, foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Armando Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em offshores de que o arguido era o verdadeiro beneficiário.

O MP realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade offshore Vama, de que Armando Vara era o beneficiário último, e lembrou que o arguido ao ser inquirido pelo juiz de instrução criminal, 2009, “assumiu a titularidade de todas as contas” e admitiu ter cometido fraude fiscal perante a autoridade tributária.

Armando Vara estava inicialmente acusado de crimes de corrupção, branqueamento e fraude fiscal qualificada, mas, por decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, a 9 de abril, foi apenas julgado, em processo separado unicamente, por um crime de branqueamento de capitais.

O antigo ministro está desde 16 de janeiro de 2019 a cumprir uma pena de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta, tendo, em finais de março de 2019, o Tribunal de Aveiro aceitado descontar os três meses e sete dias de prisão domiciliária a que Armando Vara esteve sujeito, no âmbito do inquérito da Operação Marquês, aos cinco anos de cadeia, que está atualmente a cumprir.

No âmbito da Operação Marquês, Armando Vara cumpriu a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, de 9 de julho a 16 de outubro de 2015, totalizando três meses e sete dias o período em que esteve com medida de coação privativa da liberdade.

Armando Vara terá assim atingido o termo da pena de prisão à ordem do processo Face Oculta em 09 de outubro de 2023. Antes desta data, o ex-ministro poderá, no entanto, ser colocado em liberdade quando completar os dois terços da pena, em 09 de fevereiro de 2022. Armando Vara foi condenado em setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências.

(Notícia atualizada às 10h50)

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