Defesa de Vara pede absolvição e diz que pena pedida pelo MP é “exagerada”

  • Lusa
  • 23 Junho 2021

O advogado de Armando Vara considerou "um exagero" o pedido de condenação do arguido a pena efetiva de prisão e mostrou-se confiante na absolvição do antigo ministro.

O advogado de Armando Vara considerou esta quarta-feira “um exagero” o pedido de condenação do arguido a pena efetiva de prisão e mostrou-se confiante na absolvição do antigo ministro face aos argumentos técnico-jurídicos apresentados pela defesa no julgamento.

Tiago Bastos falava aos jornalistas à saída do Tribunal Criminal de Lisboa, no final da terceira sessão de julgamento do também ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos por um crime de branqueamento de capitais, o qual tem como crime precedente fraude fiscal (ilícito já prescrito), num processo extraído e separado do processo Operação Marquês, que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido.

Neste julgamento em separado em que Vara é único arguido e está pronunciado por um crime de branqueamento, o Ministério Público (MP) pediu esta quarta-feira, em fase de alegações finais, a condenação do arguido a uma pena efetiva próxima dos três anos de prisão pela prática de um crime de branqueamento de capitais.

Tiago Bastos não se mostrou surpreendido com a dureza da sanção pedida pelo MP dizendo que “cada um faz o seu papel” e transmitindo a ideia que o MP sempre fez de Vara um alvo privilegiado por ter exercido determinadas funções (políticas, governativas e bancárias), mas disse achar “francamente um exagero” o castigo pedido perante “aquilo que esteve a ser discutido” em julgamento.

Não fica bem ao MP, mas isso é irrelevante, pois quem decide são os juízes”, comentou o advogado de defesa.

À semelhança do que alegou na audiência, Tiago Bastos considerou que, por “variadíssimas razões”, não estão reunidos os pressupostos do crime de branqueamento de capitais, e manifestou confiança que o coletivo de juízes, presidido por Rui Coelho, aplicará a lei, face aos argumentos técnicos e jurídicos apresentados pela defesa, e não em função de qualquer censura externa ao processo que se pretenda fazer contra o antigo deputado socialista.

Mesmo que se dê como provado o crime fiscal precedente, não reúne os pressupostos do crime de branqueamento de capitais, que não foi desenhado para esta situação“, argumentou Tiago Bastos na sessão de julgamento, lembrando que o branqueamento começou por ser um crime criado para o tráfico de droga, de armas e terrorismo.

“O tribunal terá que absolver o arguido do crime de branqueamento de que vem acusado, mas, se assim não for, não deverá seguir a sugestão e os passos do procurador”, enfatizou o advogado, criticando a “tendência (do MP) de reduzir tudo a uma sanção penal”

Nas alegações finais, o procurador Vítor Pinto, tendo em conta que o crime precedente ao de branqueamento de capitais foi o de fraude fiscal (declarado prescrito pelo juiz de instrução Ivo Rosa), pediu ao tribunal que condene Armando Vara a “uma pena que não pode ser inferior a dois anos e superior a três anos”, defendendo que a punição deverá ser “próxima dos três anos” de cadeia.

O crime de branqueamento de capitais tem uma moldura penal de dois a 12 anos e a fraude fiscal um limite máximo de três anos, tendo sido com base nesta última moldura penal que o procurador pediu a condenação a prisão efetiva próxima desse limite. A leitura do acórdão ficou, entretanto, marcada para a manhã do dia 13 de julho.

Vítor Pinto considerou ainda que ficaram provados todos os factos constantes da pronúncia (crime de branqueamento) e perante a necessidade de “prevenção da prática de futuros crimes” pelo arguido, o procurador entende que Armando Vara – que não quis prestar declarações em julgamento – deverá ser condenado a uma pena efetiva e não suspensa na sua execução.

O procurador entendeu que em julgamento foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em offshores de que Vara era o verdadeiro beneficiário.

O procurador realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade offshore Vama, de que Vara era o beneficiário último, e lembrou que o arguido ao ser inquirido pelo juiz de instrução criminal, em 05 de fevereiro de 2009, “assumiu a titularidade de todas as contas” e admitiu ter cometido fraude fiscal perante a autoridade tributária.

Armando Vara está a cumprir atualmente uma pena de prisão efetiva de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, em que foi condenado por crimes de tráfico de influências.

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