CMVM diz que novo Regime das Empresas de Investimento aumenta competitividade
A CMVM passa a concentrar a supervisão destas empresas, que até aqui era partilhada com o Banco de Portugal.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) defendeu que o novo Regime das Empresas de Investimento, que entra esta terça-feira em vigor, aumenta a competitividade do mercado português e destas empresas. O novo Regime das Empresas de Investimento (empresas que prestam serviços de investimento em instrumentos financeiros) foi aprovado em Conselho de Ministros e publicado em Diário da República em dezembro passado.
Segundo a CMVM, em comunicado, o regime transpõe diversas diretivas europeias relativas ao funcionamento das empresas de investimento para a legislação portuguesa e visa “assegurar o melhor compromisso entre a segurança jurídica, a celeridade e previsibilidade das autorizações, tendo em vista aperfeiçoar o regime prudencial das empresas de investimento, assegurando uma sólida supervisão destas entidades”.
A CMVM considera ainda que, com o novo regime, “reforçou-se a competitividade do mercado e das entidades, através do alinhamento do regime nacional com o regime europeu, com uma abordagem proporcional do quadro normativo nacional face ao quadro europeu” e sem serem “estabelecidas exigências adicionais desnecessárias face ao quadro europeu”.
O diploma altera normativas em termos de natureza prudencial, incluindo autorizações, adequação dos membros dos órgãos sociais e detentores de participações qualificadas, remunerações e outros aspetos de governação, segundo o regulador dos mercados financeiros.
A CMVM passa a concentrar a supervisão destas entidades. Este regulador já tinha a supervisão comportamental das empresas de investimento e passa também a ter a supervisão prudencial (até agora nas mãos do Banco de Portugal). Contudo, segundo a lei, no caso das grandes empresas de investimento ou de caráter sistémico mantém-se a supervisão prudencial no Banco de Portugal.
Questionado pela Lusa, o Banco de Portugal disse que atualmente não opera em Portugal qualquer empresa de investimento em que, pelos critérios definidos na lei, a supervisão prudencial lhe caiba, pelo que “a CMVM assume a supervisão de todas as empresas de investimento em Portugal a partir de fevereiro de 2022”.
O regime elimina tipos autónomos de empresas de investimento, pelo que as exigências regulatórias dependem do âmbito da autorização, que define os serviços e atividades de investimento que a empresa de investimento poderá exercer, o que segundo a CMVM permite “uma maior flexibilidade na evolução do negócio das entidades”.
A CMVM diz ainda que há redução de custos regulatórios e simplificação administrativa (o registo na CMVM passa a ser oficioso).
Este regime prevê um período transitório de seis meses para as empresas de investimento em atividade adaptarem as suas políticas internas e os seus estatutos ao disposto no novo regime e de três meses para alterar a respetiva denominação social ou firma.
Esta segunda-feira, o Banco de Portugal esclareceu que as empresas de investimento lhe devem a enviar as obrigações de reporte anteriores com data de referência anterior a 01 de fevereiro, mesmo com a entrada em vigor do novo regime.
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