Associação de Blockchain e Criptomoedas defende que regulação não pode castrar a evolução
"A Bitcoin será um ativo de refúgio” para os cidadãos de países cujas moedas desvalorizam fortemente, como é o caso da Turquia ou Brasil, defende a Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas.
A Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas defendeu esta terça-feira que a regulação dos criptoativos é importante, mas não pode castrar a evolução, enquanto o Banco de Portugal considerou que ativos como Bitcoin não cumprem ainda as funções de moedas.
“Eu sou defensor de regulação desde que não seja castradora da evolução tecnológica, mas cumpra a função de proteção dos investidores e indique os benefícios e malefícios da tecnologia”, disse Fred Antunes na conferência ‘online’ “Criptomoedas: Uma solução para que problema?”, organizada pela Associação Portuguesa de Direito Digital (APDIG).
Segundo Fred Antunes, o mercado de criptoativos “nasceu de uma essência um tanto ou quanto libertária” e a “única coisa que pretende é trazer transparência e justiça aos sistemas financeiros e sistemas de gestão digital”.
“O que nunca poderá acontecer são os escândalos do passado, em que uns têm muitos privilégios e outros nem têm o direito de escolha sobre se devem ou não participar no pagamento dos privilégios de alguns”, afirmou.
Do lado do Banco de Portugal, a diretora do Departamento de Sistemas de Pagamento, Rita Bairros, considerou que as moedas digitais não são moeda porque não cumprem as funções atribuídas às moedas: dada a instabilidade não permitem preservar poder de compra, logo, não permitem reserva de valor; não têm curso legal (mesmo que em alguns locais funcionem como meio de pagamento); e o valor oscila muito ao longo tempo, logo, não funcionam como unidade de conta. “Sem entidade central é difícil que criptoativos possam considerar-se verdadeiras moedas”, afirmou.
Na perspetiva jurídica, o bastonário da Ordem dos Advogados disse que as criptomoedas não cumprem o princípio do curso legal (quando são aceites obrigatoriamente como meio de pagamento) e o princípio do nominalismo monetário (mesmo que perca valor os pagamentos são feitos no mesmo montante). Ainda sobre o tema dos criptoativos, Menezes Leitão afirmou que há áreas não cobertas pelo direito, mas que o virão a ser: “É normal num fenómeno novo que o direito leve tempo a intervir, mas cedo ou tarde faz regulação”, disse.
Para Fred Antunes, a Bitcoin “nem tem de ser moeda”, é antes um “ativo digital, intangível, que em nada se assemelha à moeda que estamos habituados a transportar no bolso”. Considerou ainda que a volatilidade da Bitcoin “é um mito”, afirmando que a evolução da Bitcoin em 12 anos foi de crescimento e que a volatilidade depende com que moedas se compara.
Na Europa, afirmou, em que não se tem sentido o peso da inflação (que agora se começa a sentir), a perceção da volatilidade da Bitcoin é de uma dimensão diferente para quem vive na Turquia ou no Brasil, em que as suas moedas desvalorizam fortemente.
“A Bitcoin será um ativo de refúgio” para os cidadãos desses países, anteviu, acrescentando que acredita que a médio prazo a Bitcoin será “reconhecida como curso legal por grandes economias, caso de Brasil e Turquia” pois a “partir do momento em que há em situação de inflação a população precisa de um ativo que faça o ‘hedge’ [cobertura de risco] à péssima ‘performance’ do Governo”.
Disse ainda Fred Antunes que há a “convenção internacional que obriga os países do mundo a aceitar moedas de curso legal noutros países”, pelo que tendo já El Salvador a Bitcoin em curso legal, então, “a partir desse momento entrou na política monetária internacional”.
O Banco de Portugal tem alertado os consumidores sobre os riscos associados aos investimentos em ativos virtuais, como Bitcoin, recordando que ativos como Bitcoin não têm curso legal em Portugal, não são garantidos por qualquer entidade em caso de perdas, e que essas transações podem ser utilizadas, indevidamente, em atividades criminosas.
O que o Banco de Portugal faz, de regulação nesta área, é registo e supervisão de entidades que exercem serviços de troca, transferência ou guarda de ativos virtuais.
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