Bruxelas vai propor suspender fundos comunitários para Portugal e Espanha
Valor da suspensão poderá ir até um máximo de 0,5% do PIB ou metade dos compromissos já estabelecidos.
A Comissão Europeia vai propor ao Parlamento Europeu, na próxima segunda-feira, 3 de outubro, que os fundos comunitários para Portugal e Espanha sejam parcialmente suspensos, ainda que de “forma prudente” e apenas em programas que não afetem o desemprego. A informação consta de uma nota de enquadramento, já distribuída aos comissários e a que o Politico teve acesso.
A proposta será transmitida por Jyrki Katainen, vice-presidente da Comissão e responsável pelo Euro e pelo Diálogo Social, e por Corina Creţu, comissária para a Política Regional, entre as 17h e as 19h de segunda-feira (hora de Lisboa). As comissárias deverão anunciar o seguinte:
"De acordo com o Artigo 23 do [regulamento dos fundos comunitários], a Comissão está legalmente obrigada a propor ao Conselho que suspenda parte dos compromissos de 2017 dos programas de Fundos Europeus de Investimento para Portugal e Espanha.”
Em causa estão os défices excessivos dos dois países. A 27 de julho, a Comissão Europeia decidiu cancelar a multa a que Portugal estaria sujeito por não ter conseguido cumprir com um défice inferior a 3% em 2015. O mesmo aconteceu com Espanha. Apesar de ter sido cancelado o procedimento por défices excessivos, que tinha sido aprovado a 12 de julho, os dois países ficaram sujeitos a uma série de condições. Portugal, em concreto, é agora obrigado a reduzir o défice de 4,4% em 2015 para 2,5% em 2016. Além disso, Bruxelas exige um ajustamento estrutural no valor equivalente a 0,25% do PIB, ou cerca de 450 milhões de euros, até ao final do ano.
A 15 de outubro, Portugal e Espanha terão ambos de comunicar à Comissão Europeia as medidas que implementaram para ir ao encontro das recomendações feitas por Bruxelas.
Ora, o Artigo 23 do regulamento dos fundos comunitários, o chamado Common Provisions Regulation, define que quando um Estado membro falha em implementar medidas específicas para responder a recomendações vindas de Bruxelas, a Comissão Europeia pode propor ao Parlamento que os fundos para esses Estados membros sejam total ou parcialmente suspensos.
Assim, a suspensão terá efeitos práticos a partir de 2017, mas com caráter temporário. Isto porque, logo que os países implementem medidas para reduzir o défice, a suspensão é levantada. E se antes de a suspensão entrar em vigor Portugal e Espanha apresentarem medidas adequadas, pode nem sequer chegar a haver suspensão. Além disso, o dinheiro já previsto até 2020 não será perdido, fica apenas congelado.
O valor da suspensão dos fundos poderá ir até um máximo de 0,5% do PIB ou metade dos compromissos já estabelecidos para 2017, mas os comissários sugerem valores bastante mais baixos que isto, já que, por um lado, portugueses e espanhóis “já fizeram grandes esforços e sacrifícios” e, por outro, os fundos representam uma fatia importante do investimento público nos dois países. “Deverá ser levado em conta que os fundos comunitários respondem por uma parte substancial e crescente do investimento público em ambos países, estimando-se que esta fatia atinja os 78% em Portugal e 21% em Espanha no triénio 2014-2016. Assim, qualquer suspensão dos fundos pode implicar adiar investimentos planeados”, refere o documento.
A ideia é assegurar que a suspensão “tenha em consideração a situação económica e social de Portugal e Espanha”.
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