Governo abdica da receita da taxa de carbono sobre viagens marítimas

É aumentado de 25% para 75% a fatia da taxa de carbono cobrada sobre as viagens marítimas que reverte a favor dos portos. No ano passado, o Fundo Ambiental recebeu mais de 120 mil euros com esta taxa.

O Governo decidiu abrir mão da receita gerada pela taxa de carbono que incide sobre as viagens marítimas a favor dos portos. Até agora, 50% do montante cobrado por esta taxa revertia para o Fundo Ambiental, mas tendo em conta a dimensão da crise que se abateu sobre este setor, o Governo decidiu mudar as regras e aumentar a fatia que cabe às próprias autoridades portuárias.

Naquela que foi a primeira alteração da portaria que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas, o Executivo decidiu revogar os 50% da receita gerada pela aplicação da taxa de carbono às viagens marítimas que constituíam receita própria do Fundo Ambiental. O contributo desta taxa para o Fundo Ambiental ultrapassou os 120 mil euros em 2021, um ano particularmente penalizador da atividade de Turismo, reconhece o Executivo na portaria que entra em vigor sexta-feira.

Outra das alterações introduzidas é aumentar de 25% para 75% o valor da taxa a favor da autoridade portuária com competência para a cobrança da mesma, ou seja, o Executivo transfere os 50% de receita do Fundo Ambiental para os portos. O objetivo é potenciar os “investimentos em setores verdes”, e “dotar as autoridades portuárias de capacidade económica e financeira para autossustentarem os investimentos necessários à segurança e condições de navegabilidade e realização de campanhas regulares de medição da qualidade do ar, continuando, todavia, a compensar os municípios onde se localizam os terminais que recebem os navios de passageiros pelos custos em que incorram com ações de limpeza”, pode ler-se na portaria.

A restante fatia de 25% da receita gerada pela taxa de carbono sobre as viagens marítimas continua a reverter para as autarquias, onde os portos estão implementados, um montante que a autoridade portuária tem de transferir até ao dia 8 do mês seguinte ao do pagamento e que não pode estar ser sujeito a cativação, retenção ou compensação.

A portaria não introduz qualquer alteração à taxa de carbono aplicada sobre as viagens aéreas.

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