IRS. Já é possível consultar valores das deduções à coleta
Deduções à coleta a que terá direito na campanha de IRS estão disponíveis na página pessoal de cada contribuinte. Pode reclamar os montantes até 31 de março.
A partir desta terça-feira, já pode consultar no Portal das Finanças a lista de todas as despesas que o Fisco irá contabilizar para fins de dedução à coleta de IRS. Os contribuintes podem verificar as informações na página pessoal, sendo que poderão reclamar sobre incorreções nestes valores até ao final do mês.
A página de despesas para deduções à coleta pode ser consultada na área pessoal do IRS, e agrega as despesas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira através do e-fatura, do recibo de renda eletrónico e de declarações anuais. Estão assim incluídas alguns valores que não apareciam no e-fatura, como juros do crédito à habitação, rendas ou propinas da universidade.
Se os valores estiverem corretos, não é necessário fazer nada, já que os montantes serão considerados automaticamente para quem aderir ao IRS automático ou à declaração previamente preenchida. No entanto, se existirem incorreções nas deduções, os contribuintes têm até 31 de março para reclamarem os valores.
A reclamação é gratuita, mas o Guia Fiscal 2022 da Deco salienta que só é aconselhado a fazê-lo se estiver em causa a ausência de despesas gerais familiares ou com benefício de IVA.
Para os outros erros que encontrar, nomeadamente no âmbito da saúde, educação, lares e habitação, será mais fácil esperar pela entrega da declaração anual do IRS, rejeitar a importação automática dos dados do e-fatura e preencher manualmente esses campos.
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