Governo aperta regras da atribuição de nacionalidade a judeus sefarditas
Caso estivessem em vigor no passado, estas regras teriam impedido a atribuição de nacionalidade portuguesa ao oligarca russo Roman Abramovich.
O Conselho de Ministros aprovou em fevereiro um decreto-lei, que já foi promulgado pelo Presidente da República, para reforçar a regulamentação da atribuição de nacionalidade a judeus sefarditas, exigindo que haja uma ligação concreta a Portugal comprovada através de documentos, revela o Público esta quarta-feira.
Em causa está, por exemplo, a prova de uma herança de um imóvel em Portugal ou de visitas a território nacional ao longo da vida. Caso estivessem em vigor no passado, estas regras teriam impedido a atribuição de nacionalidade portuguesa ao oligarca russo Roman Abramovich. Até aqui apenas tinham de comprovar a descendência de judeus sefarditas, cuja certificação era delegada à Comunidade Israelita do Porto (CIP) e à Comunidade Israelita de Lisboa (CIL).
O decreto-lei não terá efeitos retroativos, mas deverá contribuir para reduzir o número de candidatos à cidadania portuguesa. Foi em 2013 que se aprovou por unanimidade uma revisão à Lei da Nacionalidade que abria a possibilidade de se atribuir a nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal no final do século XV. Já em 2020 houve uma tentativa de mudar a lei por parte do PS para evitar a comercialização da cidadania portuguesa.
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