ASFAC defende regulamentação de plataformas descentralizadas perante concorrência

  • Lusa
  • 22 Março 2022

Poderá haver “danos nos clientes porque não têm o mesmo grau de informação e controlo que as instituições reguladas”, diz presidente da Associação de Instituições de Crédito Especializado.

O presidente da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), Duarte Gomes Pereira, defendeu esta terça-feira a necessidade de ser criada regulamentação específica para as plataformas descentralizadas e fintech, sublinhando a “concorrência que se avizinha”.

“Lembremo-nos também da concorrência que se avizinha”, por vezes “pela penumbra”, referiu o presidente da ASFAC no encerramento da conferência anual desta associação, apontando o caso das fintech que oferecem os mesmos produtos, mas sem os custos regulatórios que as instituições financeiras têm.

À margem desta conferência, realizada em Lisboa, o presidente da ASFAC precisou a necessidade de criar regulamentação específica para aquelas plataformas, acentuando que, se tal não acontecer, poderá haver “danos nos clientes porque não têm o mesmo grau de informação e controlo que as instituições reguladas”.

A concorrência é sã. O que deve ser feito é criar as mesmas regras de, nomeadamente, avaliação de solvabilidade e de limites que são criadas para os bancos. Se estivermos todos no mesmo nível e com mesmas regras, a concorrência será sã”, precisou.

Salientando que “o futuro próximo não vai ser fácil”, referiu ser tempo de não serem criadas regulamentações que em vez de ajudar apenas criam mais entropias.

Duarte Gomes Pereira manifestou-se ainda convicto de que a atual situação económica, agravada pela guerra na Ucrânia, não irá impor um travão no crédito ao consumo, situação que, precisou, não seria desejável porque este crédito é muitas vezes a forma que algumas famílias têm de aceder a bens de primeira e de segunda necessidade.

Durante a conferência da ASFAC, que este ano teve por tema geral “A nova normalidade e o crédito ao consumo”, foi abordada a nova diretiva do crédito ao consumo que uma vez aprovada terá de ser transposta pelos Estados-membros num prazo de 24 meses.

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