Tribunal Europeu dos Direitos Humanos rejeita queixa de Ricardo Salgado
O TEDH rejeitou a queixa de Salgado, que alegava que declarações do Governador do Banco de Portugal tinham violado o seu direito a uma presunção de inocência independente e imparcial.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos rejeitou a queixa do ex-banqueiro Ricardo Salgado, que alegava que declarações do Governador do Banco de Portugal tinham violado o seu direito a uma presunção de inocência independente e imparcial.
No acórdão publicado esta terça-feira na sua página oficial, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), com sede em Estrasburgo, “decidiu, por unanimidade, que não houve violação” dos artigos que dizem respeito ao direito a um processo equitativo e à presunção de inocência, prevista da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A queixa foi apresentada em 2019 pelo antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), alvo de processos criminais e contraordenacionais depois do colapso do grupo financeiro, que alegava que, devido a várias declarações públicas feitas pelo Governador do Banco de Portugal, não foi ouvido de forma justa por um tribunal independente e imparcial e que o seu direito à presunção da inocência foi prejudicado.
No entanto, o TEDH considerou “que as declarações do Governador do BdP não violam o direito do recorrente a um processo equitativo”, rejeitando que Ricardo Salgado não tivesse tido um processo justo.
A decisão conhecida esta terça-feira foi tomada por unanimidade pelos sete juízes que analisaram a queixa: o presidente Lado Chanturia (da Geórgia), Ana Maria Guerra Martins (de Portugal), Faris Vehabović (da Bósnia e Herzegovina), Tim Eicke (Reino Unido), Lorraine Schembri Orland (Malta), Anne Louise Bormann (Dinamarca), Sebastian Răduleţu (Roménia), e Simeon Petrovski (secretário de secção adjunto).
Em causa estava um processo avançado pelo BdP que resultou na aplicação de uma multa de quatro milhões de euros ao antigo banqueiro, em setembro de 2020, mas Ricardo Salgado alegou que não tinha sido ouvido neste processo por “um tribunal independente e imparcial”.
Sobre a acusação de falta de imparcialidade do BdP, o Tribunal de Justiça considerou que Ricardo Salgado beneficiou de “um controlo jurisdicional de alcance suficiente”.
Ricardo Salgado foi presidente do conselho de administração do BES e do Espírito Santo Financial Group S.A. (“ESFG”) até 2014, quando o BES registou um prejuízo de cerca de 3.577 milhões de euros.
Em agosto de 2014, o BdP decidiu tomar medidas de resolução relativamente ao BES, “facto que anunciou durante uma conferência de imprensa realizada por cinco membros do seu conselho de administração”, refere o Tribunal Europeu, recordando que algumas das declarações foram proferidas pelo governador do BdP, Carlos Costa.
Entre 2014 e 2015, o BdP realizou vários inquéritos e os investigadores apresentaram em 2018 as suas alegações, que foram dadas a conhecer a Ricardo Salgado.
Em 2020, o BdP aplicou uma coima de quatro milhões de euros a Ricardo Salgado, bem como duas sanções adicionais.
Ricardo Salgado começou por impugnar a decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCCR) e requerer a retirada de Carlos Costa na qualidade de governador do BdP, mas o tribunal indeferiu o pedido, confirmando a coima e as sanções acessórias.
O ex-banqueiro decidiu então interpor recurso da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que o indeferiu, tendo então a equipa do ex-banqueiro decidido recorrer para o Tribunal Constitucional, que considerou o recurso inadmissível.
Em junho de 2019, Ricardo Salgado queixou-se ao tribunal europeu de não ter sido ouvido por um tribunal independente e imparcial por causa das declarações do governador.
Ricardo Salgado alegou ainda que as declarações feitas pelo governador antes e durante o processo administrativo “tinham prejudicado o seu direito à presunção de inocência”.
No entanto, o Tribunal de Justiça não deu razão a Ricardo Salgado, recordando que Carlos Costa já não era governador quando foi adotada a resolução do Conselho de Administração do BdP, em setembro de 2020.
Além disso, Ricardo Salgado já tinha contestado a decisão do BdP, recorrendo a vários organismos que indeferiram sempre o seu pedido.
O Tribunal Europeu acrescenta ainda que as afirmações censuradas não se referiam especificamente a Ricardo Salgado, mas à situação geral do BES e, quando foram feitas, “não eram suscetíveis de levar a opinião pública a pensar que o recorrente tinha cometido as infrações administrativas em causa”.
(Notícia atualizada às 12h20)
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