Cheque de 6.500 euros para emigrantes? Tudo o que precisa de saber sobre o Regressar
- Isabel Patrício
- 29 Junho 2019
Além de terem um desconto no IRS, os emigrantes que decidirem voltar para Portugal vão receber até 6.500 euros do Estado. O ECO explica a medida, ponto por ponto.
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O que é o Programa Regressar?
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Estado dá cheques até 6.500 euros. Quem são os destinatários?
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Que apoios estão previstos?
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Como se podem candidatar os emigrantes a estes apoios?
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Apoios são pagos em parcelas. Quais os prazos?
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E se o emigrante perder o trabalho?
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Além do cheque, que outras medidas estão previstas?
Cheque de 6.500 euros para emigrantes? Tudo o que precisa de saber sobre o Regressar
- Isabel Patrício
- 29 Junho 2019
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O que é o Programa Regressar?
O Regressar é um programa lançado pelo Executivo de António Costa, cujo objetivo é favorecer o retorno dos emigrantes, que foram forçados a sair do país durante o período da crise, bem como de lusodescendentes.
Este programa estratégico foi pensado para fazer face às necessidades de mão-de-obra que se fazem sentir em diversos setores da economia portuguesa, esperando o Governo que resulte na criação de mais emprego e, consequentemente, no aumento das contribuições para a Segurança Social, bem como no combate ao envelhecimento demográfico.
“Importa também sublinhar que uma parcela significativa daqueles que emigraram no passado recente integra uma das gerações mais qualificadas de sempre em Portugal, representando, também por essa razão, uma perda para o país, considerando desde logo o forte investimento público em educação e formação que foi realizado nas últimas décadas”, explicava ainda o Governo, na Resolução do Conselho de Ministros nº60/2019.
É no quadro desta medida que será publicada, em breve, uma portaria que cria a medida de Apoio à Fixação de Emigrantes em Portugal, que consiste num apoio direto a conceder aos emigrantes que regressem e num conjunto de apoios complementares na comparticipação das despesas com a viagem de regresso e transporte de bens, bem como de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas e profissionais. Está previsto ainda um incentivo financeiro adicional por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal. Isso mesmo se explica no projeto de portaria a que o ECO teve acesso.
“A presente medida tem como objetivo incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, através de um apoio financeiro a conceder diretamente aos destinatários, bem como da comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental“, lê-se no diploma, que deverá ser publicado em breve.
Proxima Pergunta: Estado dá cheques até 6.500 euros. Quem são os destinatários?
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Estado dá cheques até 6.500 euros. Quem são os destinatários?
Os destinatários dos apoios previstos no âmbito da medida de Apoio à Fixação de Emigrantes em Portugal são os emigrantes que preencham cumulativamente estes requisitos:
- Iniciem atividade laboral em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante celebração de contrato de trabalho por conta de outrem (a tempo parcial ou completo);
- Sejam emigrantes (isto é, tenham residido por, pelo menos, 12 meses num país estrangeiro, onde tenham exercido uma atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem), que tenham saído do país até 31 de dezembro de 2015;
- Tenham a situação contributiva e tributária regularizada, isto é, não tenham dívidas ao Fisco;
- Não se encontrem em incumprimentos no que diz respeito aos apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).
Por outro lado, podem também receber estes apoios os familiares de emigrantes (cônjuge, parente ou afim até terceiro grau) que tenham saído de Portugal até ao final de 2015, desde que tenham um contrato de trabalho por conta de outrem por terras lusitanas e não tenham dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Proxima Pergunta: Que apoios estão previstos?
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Que apoios estão previstos?
Ao abrigo desta da medida de Apoio à Fixação de Emigrantes em Portugal, estão previstos até cinco grandes apoios:
- Um apoio financeiro no valor de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 2.614,56 euros. De notar que esse valor é calculado para um período de trabalho de 40 horas semanais; o apoio é reduzido no caso de contratos a tempo parcial.
- A majoração em 10% por cada membro do agregado familiar desse apoio financeiro;
- Uma comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatários e dos restantes membros do agregado familiar. O limite deste apoio é de três vezes o IAS, ou seja, 1.307,28 euros;
- Uma comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de duas vezes o valor o IAS, ou seja, 871,52 euros;
- Uma comparticipação dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite do valor do IAS, ou seja, 435,76 euros.
Tudo somado, o Estado pode atribuir até 6.536,4 euros por família. No caso destas três últimas comparticipações, as entidades empregadoras que assegurem a cobertura destas despesas podem solicitar ao IEFP o reembolso destes custos, com o mesmo limite.
Proxima Pergunta: Como se podem candidatar os emigrantes a estes apoios?
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Como se podem candidatar os emigrantes a estes apoios?
De acordo com o projeto de portaria a que o ECO teve acesso, a candidatura aos apoios previstos deve ser feita através do portal online do IEFP, sendo aprovadas as candidaturas até ao limite da dotação orçamental, que está fixada nos 10 milhões de euros.
Na candidatura, o emigrante ou familiar deve disponibilizar:
- Um documento comprovativo da situação de emigrante emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
- Cópia do contrato de trabalho;
- Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a AT.
Depois de ser aprovado, o emigrante deve ainda enviar ao IEFP o termo de aceitação e um comprovativo do seu IBAN, no prazo de dez dias. A esses documentos deve somar-se ainda o comprovativo de despesas efetuadas com viagens, com transporte de bens e com reconhecimento de qualificações.
“A falta de envio dos documentos previsto no número anterior, bem como o seu envio fora do prazo, salvo apresentação de motivo justificado que seja aceite, determina a caducidade da decisão de aprovação”, está fixado.
Proxima Pergunta: Apoios são pagos em parcelas. Quais os prazos?
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Apoios são pagos em parcelas. Quais os prazos?
Todos estes apoios que, no limite, podem chegar mesmo aos 6.500 euros não vão chegar às mãos dos emigrantes de uma só vez.
Os tais apoios financeiros equivalentes a seis IAS, por exemplo, vão ser divididos em três fases:
- 50% no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa;
- 25% no sétimo mês após o pagamento da primeira prestação;
- 25% no 13º mês apoio o pagamento da primeira prestação.
Proxima Pergunta: E se o emigrante perder o trabalho?
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E se o emigrante perder o trabalho?
O emigrante pode vir a ter de restituir o apoio financeiro (os tais seis IAS), caso se registe uma destas três situações, antes de decorrido o prazo de 12 meses desde o início de vigência do contrato de trabalho:
- Denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador;
- Cessação do contrato de trabalho por acordo;
- Ou despedimento por facto imputável ao trabalhador.
Nos primeiros dois casos, o emigrante ou lusodescendente pode, no entanto, fintar essa exigência, se no prazo de 30 dias úteis apresentar um novo contrato de trabalho ao IEFP, a tempo completo ou parcial.
Proxima Pergunta: Além do cheque, que outras medidas estão previstas?
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Além do cheque, que outras medidas estão previstas?
Além destes apoios ao emprego, o Programa Regressar prevê um desconto no IRS para os emigrantes que regressarem a Portugal. Ao abrigo desse regime fiscal especial, os emigrantes pagam IRS apenas sobre metade dos rendimentos que receberem, durante cinco anos.
Está também prevista uma linha de crédito específica destinada a estes emigrantes, bem como a realização de feiras de emprego expressamente dirigidas a este público-alvo.