Moratória. 7 perguntas e respostas para suspender o crédito
- Alberto Teixeira
- 6 Fevereiro 2026
Famílias e empresas afetadas pela depressão Kristin já podem pedir uma suspensão dos empréstimos. Mas há obrigações para clientes e para bancos. Um guia para ganhar fôlego na recuperação dos estragos.
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Posso pedir uma moratória?
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Mas já paguei a prestação ao banco…
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Como posso pedir?
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Até quanto o meu crédito está suspenso?
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Tenho uma fábrica na zona de calamidade, mas a sede fora. Também tenho direito?
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Sou empresário em nome individual. Também posso pedir?
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E se eu continuar dificuldades após o fim da moratória?
Moratória. 7 perguntas e respostas para suspender o crédito
- Alberto Teixeira
- 6 Fevereiro 2026
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Posso pedir uma moratória?
Se vive ou tem um negócio localizado nos municípios que foram devastados pela passagem da depressão Kristin pode pedir ao banco uma suspensão total ou parcial do seu crédito da casa ou da empresa.
Mas atenção: se estiver em situação de irregularidade junto da Autoridade Tributária ou Segurança Social ou em incumprimento junto do banco há mais de 90 dias, já não poderá beneficiar desta medida.
Com a moratória, tem lugar uma prorrogação dos créditos com pagamento de capital no final do contrato. Pode, “em qualquer momento, solicitar a suspensão, total ou parcial, dos reembolsos de capital”.
Por outro lado, há certas operações de crédito que não se encontram abrangidas pela moratória, designadamente o cartão de crédito atribuído a administradores ou trabalhadores e empréstimos usados para a compra de ações.
Proxima Pergunta: Mas já paguei a prestação ao banco…
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Mas já paguei a prestação ao banco…
Embora o decreto só agora tenha sido publicado, a medida tem efeitos retroativos a 28 de janeiro. Ou seja, se a prestação do mês foi liquidada depois dessa data, o banco irá fazer o estorno e creditar o valor pago na sua conta.
Proxima Pergunta: Como posso pedir?
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Como posso pedir?
Deve pedir a adesão à moratória junto do banco. Para tal, deve preencher um formulário que lhe é disponibilizado e efetuar o pedido online (através da app ou homebanking) ou ao balcão devidamente assinado.
Não se esqueça que juntamente com esse formulário também tem de apresentar uma declaração que comprove que tem a situação fiscal e contributiva regularizada.
Submetido o pedido, o banco tem de lhe responder em cinco dias. Se não tiver uma resposta do banco, a moratória é aprovada por força do decreto-lei agora publicado.
Proxima Pergunta: Até quanto o meu crédito está suspenso?
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Até quanto o meu crédito está suspenso?
A moratória tem a validade de 90 dias, ou seja, nos próximos três meses não precisa de ser preocupar com o seu crédito bancário. A medida serve exatamente para dar fôlego a famílias e empresas que foram severamente afetadas pelo meu tempo e precisam de folga financeira para se reergueram.
Em relação às empresas, o decreto já abre a porta a um prolongamento da moratória além do dia 28 de abril. Mas só daqui a dois meses é que o Governo anunciará por quanto mais tempo irá prolongar a medida para as empresas.
Proxima Pergunta: Tenho uma fábrica na zona de calamidade, mas a sede fora. Também tenho direito?
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Tenho uma fábrica na zona de calamidade, mas a sede fora. Também tenho direito?
Sim. O diploma das moratórias é claro em relação a isso: “Beneficiam das medidas previstas no presente decreto-lei as entidades que tenham sede ou exerçam a sua atividade nos municípios” em situação de calamidade.
Proxima Pergunta: Sou empresário em nome individual. Também posso pedir?
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Sou empresário em nome individual. Também posso pedir?
Sim. Beneficiam da medida (desde que localizados nas zonas afetadas) empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas, associações ou cooperativas agrícolas, IPSS, agricultores e explorações florestais e entidades públicas ou privadas, titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património natural, cultural ou desportivo.
Proxima Pergunta: E se eu continuar dificuldades após o fim da moratória?
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E se eu continuar dificuldades após o fim da moratória?
Se continuar sem condições financeiras para honrar os compromissos com o banco após o fim da moratória, deve solicitar uma renegociação do seu contrato ao abrigo do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).
De resto, o seu banco deve fazer uma avaliação as suas condições financeiras com o aproximar do fim das moratórias a fim de evitar uma situação de incumprimento e apresentar uma proposta nesse sentido, segundo o decreto-lei da moratória.
Geralmente essa proposta passará por uma renegociação do contrato através da extensão do prazo do empréstimo ou da redução da taxa de juro.