O que pode mudar nas redes sociais para as crianças e jovens?
- Rafael Correia
- 19 Fevereiro 2026
A Assembleia da República aprovou, na generalidade, uma restrição das redes sociais a menores de 16 anos. O diploma, que vai agora ser discutido na especialidade, abrange também outras plataformas.
O que pode mudar nas redes sociais para as crianças e jovens?
- Rafael Correia
- 19 Fevereiro 2026
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As redes sociais vão ser proibidas a menores de 16 anos?
A proposta do PSD, agora aprovada em generalidade, prevê a proibição integral do acesso a menores de 13 anos. Entre os 13 e os 16 anos, o acesso seria permitido com consentimento parental “expresso e verificado”. Só com os 16 anos é que os jovens teriam “acesso autónomo”. A lei aplicar-se-ia também às contas de menores de 16 anos já existentes.
A legislação atualmente em vigor estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade.
Proxima Pergunta: Que plataformas abrange?
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Que plataformas abrange?
A aplicação das novas regras abrangeria as plataformas de redes sociais, como o Facebook, Instagram e TikTok, mas não só.
Estão incluídos serviços de partilha de imagens e vídeos, como o YouTube, plataformas de apostas, jogos online, aplicações de comunicação — plataformas de chat abertas ou fóruns –, e lojas de aplicações.
A legislação terá ainda impacto em prestadores de serviços que disponibilizem conteúdos violentos, sexuais ou aditivos. Estes prestadores “devem implementar sistemas idóneos que impeçam o acesso a crianças”, isto é, menores de 16. O incumprimento pode levar à “desindexação” dos sites nos motores de busca e à “suspensão de acesso ao serviço” em Portugal.
Fora do âmbito da lei estão os serviços de comunicações eletrónicas interpessoais, como o WhatsApp e o Signal, assim como aplicações e jogos online “com carácter informativo ou pedagógico” e plataformas destinadas a “difundir conteúdos de manifesto interesse público”.
Proxima Pergunta: Como vão verificar as idades?
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Como vão verificar as idades?
As plataformas abrangidas “devem implementar um mecanismo de verificação de idade compatível com o sistema Chave Móvel Digital, ou outro sistema idóneo semelhante”. Seria proibida a utilização de mecanismos de autoidentificação.
Os requisitos técnicos para essa verificação de idade serão definidos pela Anacom. No entanto, o mecanismo deve ter em conta aspetos como a “minimização da recolha de dados pessoais”, além de “estabelecer regras de anonimização, certificação, auditoria e segurança”, entre outros pontos.
Proxima Pergunta: Se os pais aprovarem, o que acontece?
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Se os pais aprovarem, o que acontece?
Caso os pais consintam que a criança utilize as redes sociais, quando esta tiver 13 ou mais anos de idade, as plataformas devem disponibilizar um painel que permita definir limites temporais de utilização e “monitorizar contactos e interações assinaladas como de risco para a criança”.
O consentimento seria revogável a todo o momento e a sua necessidade cessaria automaticamente quando a criança completasse 16 anos.
Proxima Pergunta: As plataformas estão obrigadas a que medidas?
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As plataformas estão obrigadas a que medidas?
Para além do sistema de verificação e do painel, as plataformas seriam obrigadas a garantir que os perfis de jovens entre os 13 e 16 anos são, por defeito, privados, não pesquisáveis e com as métricas sociais ocultas. Também teriam de implementar “recomendações algorítmicas não aditivas e limitadas a conteúdos apropriados”.
Nestas contas não seriam permitidas:
- Funcionalidades de reprodução automática (autoplay);
- Mecanismos de rolagem infinita (infinite scroll);
- Gamificação destinada a prolongar o uso;
- Notificações não essenciais, em especial no período noturno;
- Sistemas de criação de imagens ou vídeos falsos;
- Caixas de recompensa (loot boxes) ou mecanismos equivalentes.
O incumprimento das regras definidas pode resultar em coimas que vão dos 20 mil até aos 2 milhões de euros, ou 2% do volume de negócios mundial da empresa. No caso de pessoas singulares vão de 10 mil a 250 mil.
Proxima Pergunta: Vai haver censura de conteúdos?
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Vai haver censura de conteúdos?
Um dos pontos mais controversos é o artigo 12, relativo à “proteção contra aliciamento e violência digital sobre crianças”. As plataformas devem “bloquear automaticamente mensagens contendo material violento ou sexual, incluindo conteúdos agressivos ou falsos que possam configurar cyberbullying“.
Estas regras “devem ser cumpridas, com as devidas adaptações” quando os serviços são “usados por crianças menores de 16 anos”.
Proxima Pergunta: A proposta ainda pode mudar?
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A proposta ainda pode mudar?
Sim. O documento baixou à especialidade, que será responsável por discutir e votar artigo a artigo. Depois, carece de aprovação final em plenário e promulgação pelo Presidente da República.
Proxima Pergunta: Porque é que foi criada a lei?
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Porque é que foi criada a lei?
O PSD, que propôs a lei, argumenta que as “evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais”.
O objetivo passa por “elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia”.
Portugal junta-se assim a países como França, Espanha e Reino Unido, que já avançaram na discussão parlamentar com propostas no mesmo sentido.