Quem manda em quem no novo modelo de supervisão financeira
- Alberto Teixeira
- 25 Setembro 2017
Presidente da República nomeia governador do Banco de Portugal. Governo entra para a supervisão. E Carlos Costa perde poder de liquidar bancos. Reforma da supervisão financeira traz muitas mudanças.
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O que é a supervisão financeira?
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Qual o objetivo desta reforma?
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Como vai ser a estrutura do sistema de supervisão em Portugal?
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Quais são as principais mudanças no modelo de supervisão?
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Banco de Portugal deixa de ter o poder para dissolver bancos?
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Quais as funções do novo departamento de resolução bancária?
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Como vai funcionar o novo CSEF?
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O Governo reforça os seus poderes na supervisão financeira?
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Para que servirá o novo Conselho Superior de Política Financeira?
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O que acontece com o Banco de Portugal, CMVM e ASF?
Quem manda em quem no novo modelo de supervisão financeira
- Alberto Teixeira
- 25 Setembro 2017
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O que é a supervisão financeira?
Trata-se do conjunto de entidades responsáveis pela regulação e avaliação de toda a atividade financeira, desde os bancos e sua atividade até aos mercados financeiros e indústria de seguros. Este conjunto de entidades tem como missão garantir a estabilidade de todo o sistema financeiro.
Atualmente, a supervisão financeira está a cargo do Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). É um modelo tripartido, com supervisores setoriais. Mas vai haver uma remodelação deste modelo.
Proxima Pergunta: Qual o objetivo desta reforma?
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Qual o objetivo desta reforma?
Depois das medidas de resolução aplicadas ao BES (2014) e Banif (2015) ficou evidente o conflito de interesses no seio do Banco de Portugal enquanto autoridade nacional de resolução e simultaneamente autoridade de supervisão. O novo desenho vem desfazer este conflito.
Além disso, há aspetos na supervisão financeira que têm impacto nas contas públicas (como se viu nas resoluções do BES e Banif), razão pela qual o ministro das Finanças vê o seu papel reforçado na supervisão.
Por outro lado, para desfazer o informalismo com que se pautaram os trabalhos do Conselho Nacional de Supervisores (formado pelo Banco de Portugal, CMVM e ASF), a reforma vem institucionalizar as funções das novas entidades, reforçando a troca de informações e colaboração entre todas as entidades supervisoras.
Proxima Pergunta: Como vai ser a estrutura do sistema de supervisão em Portugal?
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Como vai ser a estrutura do sistema de supervisão em Portugal?
Carlos Tavares e o grupo de trabalho que liderou propõem o estabelecimento do “Sistema Nacional de Supervisão Financeira”. Este sistema será composto pelas seguintes entidades:
- Os atuais três supervisores setoriais: Banco de Portugal, CMVM e ASF. As três entidades serão mantidas, mas há um ajustamento das suas competências.
- O Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), que integrará as seguintes competências: a) autoridade nacional de resolução (liderado por um dos dois administradores executivos, que serão escolhidos pelo ministro das Finanças); b) Comité de Supervisão Macroprudencial (coordenado pelo Banco de Portugal) c) Comité de Supervisão Comportamental (CMVM).
- O Conselho Superior de Política Financeira, liderado pelo ministro das Finanças.
Proxima Pergunta: Quais são as principais mudanças no modelo de supervisão?
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Quais são as principais mudanças no modelo de supervisão?
São várias as mudanças em vista com esta proposta de reforma do sistema de supervisão financeira. Desaparece desde logo o CNSF que é substituído pelo novo Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), que vai ter novos poderes. É ainda criado o Conselho Superior de Política Financeira (CSPF), liderado pelo ministro das Finanças. Juntamente com o Banco de Portugal, CMVM e ASF, o CSEF e CSPF vão formar o Sistema Nacional de Supervisão Financeira.
Além das novas entidades, há uma remodelação nos poderes atribuídos a cada entidade. Por exemplo, o Banco de Portugal deixa de ser a autoridade nacional de resolução, função que passa para um departamento autónomo do CSEF. Também a supervisão macroprudencial passa do banco central para este conselho cujo presidente do Conselho de Administração será nomeado pelo Presidente da República. Ao Chefe de Estado é atribuída ainda a competência para nomear o governador do Banco de Portugal, responsabilidade que pertence atualmente ao Governo.
Estas são as principais alterações, mas há mais.
Proxima Pergunta: Banco de Portugal deixa de ter o poder para dissolver bancos?
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Banco de Portugal deixa de ter o poder para dissolver bancos?
Sim. Ao contrário do que aconteceu no passado quando foi chamado a intervir nos casos BES e Banif, o Banco de Portugal deixará de ser a autoridade nacional de resolução bancária. Estas funções vão ser transferidas para o novo CSEF, mais concretamente para um departamento autónomo dentro deste Conselho e que será liderado por um administrador executivo indicado pelo Governo.
Importa sublinhar que a entidade liderada por Carlos Costa não será completamente apartada do processo que poderá levar, em última instância, ao desaparecimento de um banco. Por um lado, o Banco de Portugal vai integrar o Conselho de Administração do CSEF. Por outro, de acordo com a proposta do grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares, o CSEF deverá articular-se com o banco central no que toca às várias fases e procedimentos de resolução dos bancos.
Proxima Pergunta: Quais as funções do novo departamento de resolução bancária?
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Quais as funções do novo departamento de resolução bancária?
Em articulação com o Banco de Portugal, este departamento autónomo do CSEF responsável pela decisão de liquidação de bancos (como aconteceu com o BES e o Banif) ficaria ainda incumbido de decidir relativamente elaboração e atualização de planos de resolução, designação de administradores especiais, no âmbito de uma medida de resolução, realização de avaliações às instituições objeto de resolução e gestão do Fundo de Resolução nacional.
Será liderado por um dos dois administradores executivos apontados diretamente pelo ministro das Finanças.
Proxima Pergunta: Como vai funcionar o novo CSEF?
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Como vai funcionar o novo CSEF?
Além de ficar com o poder para resolver bancos, o CSEF passará a ser a entidade de supervisão macroprudencial, com capacidade para definir políticas que promovam a estabilidade do sistema financeiro como um todo, atualmente nas mãos do Banco de Portugal e que Carlos Costa não queria perder.
Este CSEF vai ter um Conselho de Administração composto por nove membros: um presidente (nomeado pelo Presidente da República), seis administradores dos três supervisores setoriais (Banco de Portugal, CMVM e ASF) e mais dois administradores executivos a serem nomeados pelo Governo. Um destes administradores será responsável pelo departamento autónomo que ficará como autoridade nacional de resolução. Não está fechada a porta à participação de personalidades com funções não executivas.
De acordo com a proposta, o CSEF vai ser financiado pelo Banco de Portugal, CMVM e ASF. É indicado como exemplo o modelo de financiamento do Conselho de Finanças Públicas. Será dotado de recursos próprios, incluindo meios humanos, técnicos e materiais.
Proxima Pergunta: O Governo reforça os seus poderes na supervisão financeira?
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O Governo reforça os seus poderes na supervisão financeira?
Sim, de várias formas.
Em primeiro lugar, caberá ao ministro das Finanças a nomeação do administrador executivo do CSEF que vai liderar o departamento autónomo de resolução bancária, responsável pela decisão e execução de medidas de liquidação dos bancos. Na verdade, o responsável pela pasta das Finanças nomeará dois administradores executivos para o conselho de administração do CSEF.
Por outro lado, o Executivo reforça o seu papel na supervisão financeira através da criação do Conselho Superior de Política Financeira. Esta nova entidade, que se junta aos três reguladores setoriais e ao novo CSEF, será liderada pelo ministro das Finanças e contará ainda com a participação do secretário de Estado do Ministério das Finanças com a responsabilidade pelo sistema financeiro e, alguns casos, até do ministro da Economia.
Proxima Pergunta: Para que servirá o novo Conselho Superior de Política Financeira?
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Para que servirá o novo Conselho Superior de Política Financeira?
Junto do CSEF existirá o Conselho Superior de Política Financeira. É uma abordagem mais italiana. Será uma entidade liderada pelo ministro das Finanças, tendo como missão a articulação e cooperação entre todas as entidades que asseguram a estabilidade do sistema financeiro. Integra o governador do Banco de Portugal, o secretário de Estado do Ministério das Finanças com a responsabilidade pelo sistema financeiro, o presidente e vice-presidente do CSEF, podendo ainda contar com responsáveis da ASF e CMVM.
As deliberações e recomendações do CSPF deverão ser tidas em conta pelo CSEF e pelos supervisores setoriais, sem colocar em causa os respetivos estatutos independência, com duas salvaguardas: em relação a matérias com impacto nas finanças públicas, as deliberações não devem ser tomadas com a oposição do Governo; o CSPF não deve poder deliberar com a oposição do Banco de Portugal em matérias que digam respeito à sua qualidade de membro do Sistema Europeu de Bancos Centrais.
Em duas ocasiões por ano, as reuniões do CSPF serão alargadas à Assembleia da República, Ministério da Economia, Conselho Económico e Social, Associação Portuguesa de Bancos, entre outras entidades e personalidades.
Proxima Pergunta: O que acontece com o Banco de Portugal, CMVM e ASF?
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O que acontece com o Banco de Portugal, CMVM e ASF?
As três autoridades de supervisão setoriais vão ser mantidas. Tanto Banco de Portugal, como CMVM e ASF vão manter as suas naturezas tendencialmente setoriais, mas há ajustamentos na alocação de algumas funções e responsabilidades, para lá do reforço de cooperação entre elas que o novo modelo proposto pretende trazer.
Quanto ao Banco de Portugal, Carlos Costa perde parte das funções de supervisor macroprudencial e de autoridade nacional de resolução que até agora tem exclusivo. Isto porque, além de fazer parte do conselho de administração do CSEF, entidade que vai ficar com estas duas competências, o banco central será o responsável pela coordenação do comité de política macroprudencial a ser criada dentro do próprio CSEF.
Já a CMVM poderá ficar a coordenar a supervisão comportamental relacionada com os produtos de natureza bancária, atualmente nas mãos do Banco de Portugal, embora esta transferência de poder não esteja completamente decidida.