Teletrabalho obrigatório está de volta e tem novas regras. Saiba quais são
- Isabel Patrício
- 3 Novembro 2020
Nos concelhos mais afetados pela pandemia de coronavírus, passa a ser obrigatório adotar o teletrabalho, a partir desta quarta-feira. E há regras diferentes do que as aplicadas na primavera.
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O teletrabalho passa a ser obrigatório em todo o país?
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É preciso um acordo escrito para aplicar o teletrabalho?
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O empregador pode recusar a adoção do teletrabalho?
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Em caso de recusa da empresa, o trabalhador pode recorrer à ACT?
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E se o empregador não respeitar decisão da ACT?
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O trabalhador pode recusar adotar o teletrabalho?
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Vou ganhar o mesmo enquanto estou em teletrabalho?
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A quem cabe fornecer os instrumentos de trabalho?
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Que setores não estão obrigados a fazer teletrabalho?
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Até quando é obrigatório o teletrabalho?
Teletrabalho obrigatório está de volta e tem novas regras. Saiba quais são
- Isabel Patrício
- 3 Novembro 2020
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O teletrabalho passa a ser obrigatório em todo o país?
O teletrabalho volta a ser obrigatório a partir desta quarta-feira. Ao contrário do que aconteceu na primavera, desta vez a adoção deste regime só será exigida em 121 concelhos de Portugal e não em todo o país.
Assim, nas regiões mais afetadas pela pandemia de coronavírus passa agora a ser obrigatório trabalhar remotamente, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam. São estes os concelhos abrangidos (ainda que o Governo já tenha avisado que a lista será, periodicamente, revista e poderá ser aumentada):
Proxima Pergunta: É preciso um acordo escrito para aplicar o teletrabalho?
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É preciso um acordo escrito para aplicar o teletrabalho?
Segundo a proposta de decreto-lei enviada aos parceiros sociais, a que o ECO teve acesso, a adoção do regime de teletrabalho nos concelhos mais afetados pela pandemia de coronavírus dispensa acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Em circunstâncias normais e nos termos do Código do Trabalho, é exigido um acordo escrito para o efeito.
Proxima Pergunta: O empregador pode recusar a adoção do teletrabalho?
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O empregador pode recusar a adoção do teletrabalho?
A proposta enviada pelo Governo aos parceiros sociais abre a porta à recusa do teletrabalho pelo empregador, tendo este de fundamentar a sua decisão e informar o trabalhador por escrito.
“Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições previstas no número anterior [compatibilidade entre as funções e o trabalho remoto, bem como condições para o exercício do trabalho], o empregador deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas mínimas para a sua implementação“, lê-se no documento referido.
Na legislação publicada na primavera, que determinou a obrigatoriedade do teletrabalho em todo o país, nada se referia sobre este processo de recusa do regime em causa. Apenas era dito que era “obrigatória a adoção do regime de teletrabalho independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam”, podendo tal ser imposto unilateralmente quer pelo empregador, quer pelo trabalhador.
Proxima Pergunta: Em caso de recusa da empresa, o trabalhador pode recorrer à ACT?
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Em caso de recusa da empresa, o trabalhador pode recorrer à ACT?
É uma das principais novidades trazidas pela proposta de decreto-lei enviada aos parceiros sociais por comparação com a legislação que esteve em vigor durante a primavera.
Desta vez, deixa-se claro que, perante a recusa do empregador de adotar o teletrabalho, o trabalhador pode, no prazo de três dias úteis, solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a verificação dos requisitos de compatibilidade entre as funções e o trabalho remoto, bem como a análise da existência de condições para seguir para esse regime e a avaliação dos factos invocados pelo empregador.
A ACT tem, depois, cinco dias úteis para dar resposta, “tendo em conta, nomeadamente, a atividade para que o trabalhador foi contratado e o exercício anterior da atividade em regime de teletrabalho ou através de outros meios de prestação de trabalho à distância”.
Proxima Pergunta: E se o empregador não respeitar decisão da ACT?
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E se o empregador não respeitar decisão da ACT?
Se o empregador continuar a recusar a adoção do teletrabalho mesmo depois da ACT ter considerado haver condições para tal, está em causa uma contraordenação grave, é indicado no documento enviado aos parceiros sociais.
As coimas para estes casos variam entre 612 euros e 9.690 euros, consoante o volume de negócios da empresa, de acordo com o Código do Trabalho.
Proxima Pergunta: O trabalhador pode recusar adotar o teletrabalho?
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O trabalhador pode recusar adotar o teletrabalho?
Na primavera, o empregador podia impor o teletrabalho, sem chegar a acordo com o trabalhador, e vice-versa, o que deu azo a alguma polémica.
Agora, o Governo deixa claro que o trabalhador pode recusar a adoção desse regime, se não tiver condições para exercer as suas funções desse modo. Essa informação deve ser passada ao empregador, por escrito, explicando o trabalhador os motivos do seu impedimento.
Proxima Pergunta: Vou ganhar o mesmo enquanto estou em teletrabalho?
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Vou ganhar o mesmo enquanto estou em teletrabalho?
“O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição“, explica o Governo, na proposta de decreto-lei enviada aos parceiros sociais. Ou seja, os trabalhadores em trabalho remoto mantêm o seu vencimento por inteiro.
Isto incluindo o subsídio de refeição, esclarece o Executivo. Esta foi uma das questões mais controversas do primeiro confinamento, com muitas empresas a entenderem que esse pagamento não devia ser feito. Ao ECO, a UGT diz que “há situações que vão parar a tribunal”. Desta vez, não há margem para tais dúvidas.
Proxima Pergunta: A quem cabe fornecer os instrumentos de trabalho?
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A quem cabe fornecer os instrumentos de trabalho?
Cabe ao empregador disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho, diz o documento enviado aos parceiros sociais.
Ainda assim, quando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, “o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho”.
Na primavera, nada era dito na legislação sobre este ponto.
Proxima Pergunta: Que setores não estão obrigados a fazer teletrabalho?
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Que setores não estão obrigados a fazer teletrabalho?
A obrigatoriedade do teletrabalho não é aplicada aos trabalhadores dos serviços ditos essenciais, como os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas.
Proxima Pergunta: Até quando é obrigatório o teletrabalho?
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Até quando é obrigatório o teletrabalho?
Esta é uma pergunta à qual ainda não há resposta.
A situação será reavaliada periodicamente pelo Governo e, em função da evolução da pandemia, serão acrescentados ou removidos concelhos à lista referida, não sendo certo em que momento será possível um relaxamento das medidas e o levantamento da obrigatoriedade do teletrabalho.