Exclusivo Benfica não se vai constituir assistente no processo de Vieira. Pelo menos para já

Em entrevista ao ECO, os advogados da SAD do Benfica, Rui Patrício, João Medeiros e Paulo Saragoça da Matta, explicam a estratégia jurídica do clube face ao processo que envolve Luís Filipe Vieira.

Em entrevista exclusiva ao ECO, os advogados responsáveis pela defesa da SAD do Benfica — Rui Patrício, João Medeiros e Paulo Saragoça da Matta — falam pela primeira vez sobre as razões do clube dos encarnados não se ter constituído como assistente no processo que envolve o ex-líder das águias, Luís Filipe Vieira.

Para já, estão a aguardar o desenvolvimento e a conclusão da auditoria em curso encomendada pelo clube. E foi essa a recomendação jurídica que fizeram ao presidente, Rui Costa, e à administração da SAD.

Sublinham que o clube quer ter o seu próprio juízo sobre os factos e deixam no ar um possível pedido de indemnização cível pelos danos que o clube possa ter sofrido. Em jeito de crítica, defendem ainda que “é pena” que “muitas opiniões que têm sido veiculadas sobre isto sejam baseadas em falta de conhecimento sobre o que é realmente um assistente em processo”.

Para já, a auditoria encomendada por Rui Costa concluiu que não há evidências que o Benfica tenha sido lesado por Luís Filipe Vieira, ex-líder dos encarnados. Mas esta é ainda uma conclusão parcial. Rui Costa decidiu pedir o alargamento dessa mesma auditoria a mais 55 contratos e é o resultado desta que será crucial para os próximos passos da equipa jurídica dos três advogados.

A investigação chamada de “Operação Cartão Vermelho” — que ainda não tem sequer uma acusação — identificou esquemas de fraude em proveito pessoal de Luís Filipe Vieira e das suas empresas, sendo o principal prejudicado o SLB, o ex-Grupo Espírito Santo, o atual Novo Banco e ainda o Estado português. Em causa estão alegados crimes de burla qualificada, abuso de confiança agravada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada, numa investigação que resultou na detenção de Luís Filipe Vieira e, mais tarde, na aplicação de uma caução de três milhões de euros.

Porque é que o Benfica ainda não se constituiu assistente no processo?

Porque tem prazo para o fazer — durante toda a fase de inquérito e até depois dela — e, também, porque está a aguardar o desenvolvimento e a conclusão da auditoria em curso, para tomar decisões e iniciativas sobre essa matéria com mais e melhor informação. A recomendação jurídica que fizemos ao presidente e à administração da SAD foi no sentido de aguardar.

Mas podia já constituir-se, não podia?

Poder, podia, embora agora de uma forma genérica ou pouco concretizada, tendo em conta a fase do processo em que estamos. Mas, por um lado, isso não é necessário nessa fase para defender os seus interesses. E por outro, quer tomar as decisões e as iniciativas que tiver de tomar na posse da informação que resultar da auditoria externa e ampla que determinou que fosse feita. Foi, aliás, também por isso que a determinou.

É pena que, por vezes, se ignore ou pareça ignorar a temática jurídica, e igualmente pena é que se use a mesma sem rigor para fazer processos de intenção e/ou tirar dividendos para campos que não são o jurídico.”

O Benfica não confia na informação do Ministério Público?

Não se trata de confiar ou não confiar. E, para além de se dever frisar que é legitimo e compreensível para todos de boa fé, cremos, que o nosso cliente queira ter o seu próprio juízo sobre os factos, é preciso clarificar bem duas coisas: primeiro, ao que sabemos, o processo está em segredo de Justiça (apesar do que se vê e ouve sobre o mesmo), e não foi partilhada informação pelo MP com o nosso cliente ou connosco, a não ser o que consta dos mandados de busca e apreensão; segundo, nesta fase do processo, em que não está sequer definido o objeto do mesmo nem proferido despacho de encerramento do inquérito, a evolução do processo é incerta e dinâmica, e faz muito mais sentido que uma possível constituição como assistente ocorra numa fase mais avançada, em que já se possa ter mais informação e saber exatamente sobre o que é que se está a requerer a constituição com assistente (pois essa constituição ocorre por referência a factos indiciários concretos e a crimes imputados concretos, não deve ser uma generalidade).

Acresce que, nos termos da Lei, o assistente é um colaborador do Ministério Público no processo respetivo. Aquilo que se está a fazer é a proceder à recolha de informação que permita, sendo caso disso, colaborar. É pena, aliás, que muitas opiniões que têm sido veiculadas sobre isto sejam baseadas em falta de conhecimento sobre o que é realmente um assistente em processo penal e qual a sua função ou, então, há conhecimento mas faz-se de conta que não.

Entendem que a constituição como assistente do Benfica neste momento não é necessária para a defesa cabal dos interesses do clube?

A defesa dos interesses do nosso cliente faz-se essencialmente de duas formas. Uma, requerendo o ressarcimento de danos que possa ter sofrido, e isso faz-se através da apresentação de um pedido de indemnização civil, e para isso nem sequer é necessário ser assistente (assistente e lesado / demandante são coisas diferentes, embora a mesma pessoa singular ou coletiva possa ter as duas posições processuais), e é certo também que agora nem sequer seria o momento processual adequado para esse pedido.

Outra (e que pode ser cumulativa ou não com aquele), requerendo a constituição como assistente, que é questão diferente daquele tema indemnizatório, e que tem sobretudo três objetivos: oferecer prova e requerer diligências – ora, não estando ainda concluída a auditoria, não há nada para requerer, e toda a colaboração pedida pelo MP tem sido prestada dentro do que está ao alcance do nosso cliente, pelo que agora a constituição como assistente não acrescentaria nada desse ponto de vista; deduzir acusação – ora, não é agora, nem será tão cedo (supomos, em face da experiência e da previsível dinâmica do processo) o momento processual em que isso é possível; e recorrer de decisões que afetem os interesses do ofendido (que é a posição material subjacente à figura processual de assistente), e isso não é tipicamente um tema desta fase do inquérito.

A recomendação jurídica que fizemos ao presidente e à administração da SAD foi no sentido de aguardar em relação à constituição de assistente.

Então a que é que atribuem as críticas que têm surgido sobre a não constituição ainda do vosso cliente como assistente?

Não nos cabe a nós dizer, embora tenhamos a nossa opinião pessoal, como é óbvio. Mas uma coisa é certa: se cada um é livre de ter a sua opinião e manifestá-la, é pena que, por vezes, se ignore ou pareça ignorar a temática jurídica, e igualmente pena é que se use a mesma sem rigor para fazer processos de intenção e/ou tirar dividendos para campos que não são o jurídico. É nesse e só nesse que nos movemos, com o melhor profissionalismo que conseguimos, e dando as recomendações que em nosso juízo são mais adequadas em cada momento para os interesses que nos estão confiados.

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