Joaquim Shearman de Macedo, sócio co-coordenador de Resolução de Litígios da PLMJ fala do mediatismo da Justiça, defende o fim dos megaprocessos e condena o processo de vacinação anti-Covid.
Joaquim Shearman de Macedo, sócio co-coordenador da área de Resolução de Litígios da PLMJ é o advogado escolhido pela Advocatus para a rubrica “Como é ser advogado de contencioso em tempos de pandemia”. O recém sócio da PLMJ fala do mediatismo da Justiça, defende o fim dos megaprocessos e condena o processo de vacinação anti-Covid.
As férias judicias são um tema que é politicamente recorrente. Perante este contexto da pandemia, concorda que deveriam ser reduzidas, de forma a recuperar o tempo perdido? Parece-me uma solução simples mas que terá alguns anti – corpos.
A redução das férias judiciais seria uma medida mais política do que efetiva, mas deixava a mensagem de que existe uma preocupação com o impacto provocado pela pandemia na administração de justiça. Os problemas relacionados com a demora exagerada na resolução dos processos pelos tribunais, como os casos mais gritantes dos tribunais de comércio relativamente aos processos de insolvência e com os tribunais administrativos e fiscais, não se vão resolver com uma medida de suspensão das férias judiciais em 2021. A solução só pode vir de uma reforma processual verdadeira e profunda, que venha arredar definitivamente o paradigma processual oitocentista no qual ainda se move a justiça portuguesa.
Fala-se ou falou-se em situações de pre rutura do SNS. E do sistema de Justiça? O que se pode esperar com esta paragem derivada da pandemia?
O sistema já estava mal e ficou pior. Ficou pior porque os processos deixaram de ter andamento por completo, mas não quer dizer que antes existisse um ritmo satisfatório. Naturalmente que existem exceções mas infelizmente a regra é esta. As estatísticas, aliás, apesar de apontarem para números muito exagerados em termos de tempo de resolução das pendências judiciais, parecem-nos pecar por defeito, o que poderá levar à ideia de que parte do numero de resoluções mais expeditas possa estar relacionado com litígios mais simplificados e repetitivos, designadamente os instaurados pelos litigantes de massa, como ações de cobrança e recuperação de ativos dados em locação, ou semelhante. Os processos menos típicos, com necessidade de maior investimento na análise da prova e no estudo da solução jurídica, parecem-me infelizmente fadados a longos anos de espera nos tribunais. Para dar alguma cor à resposta, lembro-me de uma ação de impugnação de resolução de atos em benefício da massa falida bastante complexa na qual as partes trocaram os articulados em 2015 e desde aí nada se passou. Nada mesmo.
Quem serão as maiores vítimas desta paragem?
As vítimas são as mesmas. Os cidadãos, as empresas e, reflexamente, Portugal. Portugal sofre porque o seu sistema judicial continua a repelir o investimento estrangeiro ao ser considerado demorado, complexo e a dar poucas garantias de sofisticação. Noutro dia, a minha sócia Mariana França Gouveia escrevia no Observador que o Lord Chief of Justice e o Senior President of Tribunals de Inglaterra e Gales começavam um documento conjunto de 2016 com a seguinte frase: “O nosso sistema de Justiça é a inveja do mundo inteiro.”, prosseguindo que as profissões jurídicas são reconhecidas mundialmente pela sua excelência e que o Direito da Common Law é escolhido como referência nos contratos comerciais internacionais, porque os empreendedores sabem que serão tratados de forma justa e eficiente nos seus tribunais. Ao continuarmos assim, vamos contribuir para que os litígios relevantes que envolvem interesses económicos nacionais sejam cada vez mais resolvidos em tribunais estrangeiros, através de arbitragem, com recurso a leis estrangeiras. É bom que não nos queixemos depois, quando isto for irrecuperável.
Portugal sofre porque o seu sistema judicial continua a repelir o investimento estrangeiro ao ser considerado demorado, complexo e a dar poucas garantias de sofisticação”.
O discurso dos atrasos na Justiça é recorrente. Já foram adiadas 50 mil diligências devido à Covid-19. Esta passará agora sempre a ‘desculpa’ para esses mesmos atrasos?
Não acredito que seja uma desculpa credível mas vai ser e já é uma desculpa. Mas em cada crise existe oportunidade. O desenvolvimento tremendo do teletrabalho é uma oportunidade. Faltam magistrados nos tribunais mais concorridos – designadamente Lisboa e Porto – para o enorme número de pendências judiciais existentes, mas podemos e devemos pensar na justiça de uma forma completamente descentralizada e largarmos as amarras da competência localizada. Se a generalidade dos atos do processo pode já ser praticada eletronicamente, através de plataformas eletrónicas como o Citius, o Sitaf e o Webex, este para as audiências virtuais, porque não alocar pendências de uma forma mais equitativa, transferindo parte da carga para juízes que se encontrem em comarcas menos solicitadas? Ante a necessidade de realizar uma audiência presencial, seguramente que uma deslocação das partes ou do tribunal num país tão pequeno como o nosso não trará grande mal ao mundo.
Não é fácil ser PM ou ministra da saúde nesta fase. Mas como avalia a atuação do Governo ao lidar com a pandemia? Estamos reféns das opiniões de demasiados especialistas?
O contexto é muito difícil. Difícil em Portugal e no mundo inteiro. Não obstante, existem países que têm sido mais consistentes na resposta dada à pandemia. Os critérios de vacinação, por exemplo, deviam ser muito, mas mesmo muito simples e transparentes, desde o início. Se os estivermos sempre a mudar estamos a colocar em risco a compreensão da escolha política por trás dos critérios e a diminuir a sua validade e aceitação. Se se entende facilmente que os médicos e profissionais de saúde devam estar na primeira fase, já com maior dificuldade se pode dizer o mesmo dos professores, da generalidade dos deputados e quem mais venha a seguir, os funcionários dos transportes, funcionários públicos em geral, sobretudo se isso acontecer em detrimento das pessoas com mais idade e com pre-patologias que correspondem a mais de 80% das mortes. Ainda ontem foi noticiado que o grupo etário entre os 65 e 79 anos é dos menos protegidos, com apenas 2% completamente vacinados, percentagem inferior à das faixas etárias dos 50 aos 64 anos e dos 25 aos 49 anos? Como é que isto é que possível quando se trata da faixa etária onde mais se morre logo após a dos mais de 80, significando mais de 35% do total das mortes verificadas em Portugal?
Fazer contencioso em confinamento é possível?
É. Não é o ideal mas é possível. Não adoro audiências de julgamento virtuais. Perdemos em apreensão dos factos e na compreensão do processo e de como o decisor está a reagir perante a produção da prova. No entanto, se a alternativa for não existir justiça e termos os tribunais parados, então prefiro que se façam julgamentos virtuais. Um país sem justiça é pior do que um país com uma justiça temporariamente realizada em condições menos que perfeitas. Por esta razão sou muito crítico da suspensão generalizada dos prazos processuais em confinamento. Não havia necessidade. Juízes e advogados conseguem trabalhar em teletrabalho e se necessário podem ir ao escritório ou ao tribunal e manter reuniões presenciais (cada vez menos o é, em todo o caso), com todas as precauções. Bastava não se realizarem audiências presenciais no confinamento. Só isso. Na generalidade dos processos parados não se está à espera de uma audiência de julgamento para se continuar, aliás. Há despachos para dar, sentenças para proferir, petições para contestar, relatórios periciais para redigir, enfim, uma multiplicidade de atos processuais que podem e devem ser executados, mesmo em confinamento.
As diligências feitas à distância são uma miragem, um discurso enganoso do poder político? A Justiça ainda não é suficientemente tecnológica?
Não são uma miragem, são uma necessidade, como referi e estão a acontecer. São também uma oportunidade de tornar o decurso do procedimento mais célere e mais eficiente em termos de meios e custos envolvidos. Não existem os constrangimentos de disponibilidade de salas de audiência ou a necessidade de fazer deslocações. Mas atenção: recai sobre todos nós a obrigação de contribuir de forma leal e empenhada para o bom funcionamento de uma audiência ou diligência realizada por meios digitais. Os meios requeridos não são particularmente exigentes, nem para os tribunais, nem para os advogados. Basta uma conexão de internet e um computador portátil para cada um dos intervenientes.
Dá-se ao “luxo” de poder recusar casos?
Felizmente não tenho falta de trabalho e vejo-me muitas vezes forçado a não aceitar casos. Temos um sistema de verificação de conflitos de interesse muito sofisticado, que impede a aceitação de casos em que nos encontramos em situação potencial de conflito de interesses, mas também oferece uma série de filtros que aplicam o conceito de conflito estratégico e obstam à aceitação de mandatos que possam contrariar os interesses da PLMJ como um todo ou que não sejam indicados para uma sociedade com a dimensão da nossa. Saber dizer não a um potencial cliente, para mais quando a razão da sua procura se prende com a existência de um conflito judicial ou arbitral custa, mas é preciso saber fazê-lo. É uma necessidade para nós e o Cliente agradecerá no fim.
Por esta razão sou muito crítico da suspensão generalizada dos prazos processuais em confinamento. Não havia necessidade. Juízes e advogados conseguem trabalhar em teletrabalho e se necessário podem ir ao escritório ou ao tribunal e manter reuniões presenciais (cada vez menos o é, em todo o caso), com todas as precauções. Bastava não se realizarem audiências presenciais no confinamento. Só isso”.
O facto de estar integrado num escritório de grande dimensão, corta-lhe as vazas para aceitar alguns clientes?
Como disse na resposta anterior, para além dos casos de conflitos de interesse, alguns clientes e assuntos não podem ser aceites por razões estratégicas e decorrentes da dimensão da PLMJ. Temos um foco muito claro no tipo de operações e litígios em que queremos estar e onde as nossas equipas aportam um valor excecional ao cliente. No final, a pergunta tem de ser sempre essa: onde é que o cliente que procura um advogado está melhor servido? E certamente que há litígios, pela sua dimensão, que serão melhor servidos por boutiques jurídicas. Mas não encaro isso como um escolho ou um obstáculo ao exercício da advocacia. Mal seria que estivesse só no meu critério aceitar, por capricho ou interesse individual qualquer assunto, em prejuízo do escritório e dos meus sócios. Todos fazemos essa reflexão antes de aceitar um mandato e convivemos muito bem com isso.
Sente que o escritório onde está, pela estrutura que tem, dá menos valor ao contencioso e mais a uma advocacia de negócios?
Pelo contrário. O contencioso ou a resolução de litígios, nome que utilizamos porque engloba também o contencioso arbitral e a mediação, é um instrumento fundamental da advocacia empresarial. A nossa área trabalha em articulação íntima com as outras áreas do escritório, designadamente com a área do societário e de fusões e aquisições. Muitos dos litígios que acompanhamos surgem de negócios em que estivemos desde o início com o nosso cliente ou mesmo, por exemplo em casos de restruturações e insolvência, como o próprio objeto de um negócio ou transação que o nosso cliente pretende empreender. A área da resolução de litígios é nuclear em qualquer sociedade de advogados que se dedique ao acompanhamento de clientes empresarias.
O contencioso já foi mais valorizado do que é?
Nos últimos vinte anos tenho observado uma valorização contínua nesta área, na perceção dos clientes e do mercado. Creio que o crescimento e a consolidação da arbitragem em Portugal como meio preferido de resolução de litígios no âmbito do mundo empresarial foi muito relevante para que assim sucedesse. A emergência do financiamento de litígios e de fundos desenhados para investir neste mercado, proporcionando meios para o efeito e colhendo benefícios em caso de sucesso na disputa revelam mesmo um crescente interesse e valorização no contencioso e na arbitragem.
E as boutiques nesta área fazem sentido?
Não conheço nenhuma boutique nacional de contencioso. Internacionalmente existem várias boutiques e mesmo powerhouses que se dedicam exclusivamente ao contencioso, sendo a Quinn Emanuel a mais relevante. Na minha perspetiva, a nível nacional ainda não fazem sentido exceto se para integrar advogados que se dediquem à arbitragem quase exclusivamente, permitindo-lhes ser árbitros ou representar partes em processos arbitrais com redução da possibilidade de existência de conflitos de interesse.
Já foi ameaçado ou insultado em tribunal?
Já. Fui ameaçado veladamente num processo há muitos anos que envolvia o julgamento por corrupção de diversos autarcas. Foi-me transmitida uma “mensagem amiga” pelo advogado da autarquia que, como eu, estava na posição de assistente do Ministério Público, para parar de fazer determinadas perguntas que inquietavam os arguidos para minha própria proteção. Naturalmente não parei. Foram todos condenados. Insultado também já fui, pese embora a minha experiência seja a de que os cidadãos portugueses normalmente mantêm uma postura digna e educada mesmo em situações de pressão como aquelas que se vivem nas salas de audiência. Faz tudo parte numa área do Direito que é, por natureza, mais confrontacional.
Qual foi o caso em que saiu do tribunal e pensou “saí-me mesmo bem!”? Sem falsas modéstias.
Esta pergunta é tão difícil. Quando termina um julgamento sou muito crítico de tudo o que fiz e disse, o que perguntei e deixei de perguntar, os documentos com os quais confrontei a testemunha x ou y e aqueles que optei por não lhes mostrar. São escolhas que temos de fazer de preparar com detalhe as inquirições e instâncias que vou fazer e os meios de prova que vou utilizar, tomo decisões no momento, com base na minha experiência e intuição. São as melhores decisões para mim, naquele momento e com aquela informação. Agora, em termos concretos, fico muito contente quando a desconstrução de uma testemunha da parte contrária vem reconhecida da decisão final. Estou a lembrar-me de um caso recente, de um grande mentiroso – não há outra palavra melhor – que testemunhou uma coisa perante o tribunal em sede de um procedimento cautelar em que a parte que eu representei não foi ouvida e que depois inquiri em sede de oposição. Na sentença o juiz disse, preto no branco, que aquele depoimento trazia uma versão “que não repousava na normalidade das coisas”, não lhe atribuindo qualquer credibilidade.
A Justiça faz-se condenando. Esta é a tese que domina na opinião pública. Como explicar ao cidadão comum que não é esse o caminho?
Segundo a opinião pública, a justiça penal faz-se condenando, a justiça arbitral faz-se absolvendo o Estado, a justiça civil faz-se compensando economicamente de forma imediata quem sofreu com catástrofes públicas ou com maus tratos e tortura às mãos do Estado, sempre que exista impacto mediático. Nada disto faz sentido em termos de administração da justiça. Será justo condenar um inocente, absolver o Estado quando a conduta deste provocou danos à outra parte ou privilegiar a compensação de danos sofridos por pessoas só porque o seu caso se tornou mediático, enquanto os outros, que não tiveram essa sorte, ficam décadas à espera que os tribunais fiscais e administrativos resolvam as suas ações?
Segundo a opinião pública, a justiça penal faz-se condenando, a justiça arbitral faz-se absolvendo o Estado, a justiça civil faz-se compensando economicamente de forma imediata quem sofreu com catástrofes públicas ou com maus tratos e tortura às mãos do Estado, sempre que exista impacto mediático. Nada disto faz sentido em termos de administração da justiça.”
Diria que, mais recentemente, vivemos um tempo que é perigoso, em que a dimensão mediática é um fator que interfere na realização da justiça. Se todos desejamos media que denunciem o que tem de ser denunciado, tenho as maiores dúvidas se estamos verdadeiramente conscientes do perigo que é deixar que o mediatismo condicione a aplicação da justiça.
Como é a sua relação com a magistratura. É do tipo de advogado conflituoso, diplomata, respeitador ou mais provocador?
É sempre mais seguro deixarmos as caracterizações da nossa personalidade a quem nos observa de fora. Visto daqui, com a margem de erro do julgador em causa própria, gosto de pensar que sou firme, educado e respeitador. Pelo menos tento ser. Exijo o mesmo tratamento de volta.
Se fosse ministro da Justiça quais seriam as suas três prioridades?
Revogar o código de processo civil, revogar o código de processo dos tribunais administrativos e fiscais e revogar o código de processo penal. Fazia tudo novo. Não podemos continuar a construir em cima destas arquiteturas processuais do século XIX.
E bastonário da Ordem dos Advogados?
Tentaria persuadir as reformas da justiça que considero necessárias, aprofundava a defesa dos direitos humanos pela Ordem e reformava profundamente o procedimento disciplinar. A Ordem deve ser muito exigente com os advogados e o procedimento disciplinar deve ser célere para ser credível.
E, finalmente, se fosse PGR?
Dava instruções para se acabar com os mega processos penais que conduzem a décadas de investigações, instruções e anos de julgamento. Um cidadão que se veja envolvido num processo destes tem de vender a casa, as joias e tudo o que tem para pagar os custos. E muitas vezes o envolvimento lateral de algumas pessoas notoriamente não justifica o sacrifício que a estas é imposto de fazerem parte de um lote de 20, 30 ou 40 arguidos. Separem-se os processos e respeite-se o direito que cada um tem de se defender perante o Estado.
Qual foi ou é para si o melhor ministro/ministra da Justiça desde o 25 de abril?
“Não sabe/não responde.” Agora a sério, a definição de um bom governante envolve muitas dimensões e sobretudo tempo para olharmos o passado com a distância e desprendimento necessários. Os resultados não têm sido brilhantes, em qualquer caso.
Estamos (Portugal) muito obcecados com a corrupção?
Não. Não há obsessão demasiado grande perante um problema tão estrutural e que tem de continuar a ser atacado. A prevenção do crime também se faz pelo exemplo, pelo respeito incutido decorrente da consciência que a conduta criminosa pode vir a ser descoberta e punida. No entanto, tenho de me repetir: os ditos mega processos não são a resposta porque, justamente, não são eficazes pela sua natureza. A resposta tem de passar por separar por núcleos factuais e irmos avançando porque a demora é muito prejudicial. Aumenta a sensação de impunidade.
Pretende algum dia pôr em prática a regra de denúncia obrigatória por parte de advogados que se deparem com suspeitas de lavagem de dinheiro?
A denúncia obrigatória não pode conviver com a profissão de advogado. O advogado deve poder ouvir o seu cliente e aconselhá-lo. No momento em que o cliente julgue que o advogado vai denunciá-lo não lhe dirá a verdade. As regras em vigor já obrigam a fazer o reporte de um catálogo vasto de situações consideradas importantes para as autoridades investigarem a possibilidade de branqueamento de capitais. Ir para além disto é entrar num 1984 Orwelliano que não serve a justiça, só uma determinada opinião pública pouco consciente das consequências de uma tal opção.
Se pudesse escolher, em que jurisdição (europeia ou mundial) trabalharia e porquê?
Em Inglaterra. Como disse já nesta entrevista, o seu sistema de Justiça é a inveja do mundo inteiro. Funciona tão bem que resolve diariamente disputas que nada têm a ver com a jurisdição inglesa, entre empresas ucranianas e árabes, entre empresas brasileiras e chinesas, etc..
Os advogados têm horizontes mais abertos que os magistrados (juízes ou procuradores)?
Acho que os horizontes são sobretudo distintos. Os advogados interagem diretamente com o mundo empresarial, trabalham para os seus clientes em diversas jurisdições, porque o investimento atualmente é sobretudo internacional. Os magistrados têm acesso a essa realidade através dos processos judiciais. São os processos que transportam o mundo empresarial para o horizonte dos magistrados. Assim, apesar de visto sob prismas diferentes, o horizonte é o mesmo. Os magistrados e os advogados têm de compreender o mundo atual e quanto melhor o compreenderem melhor analisam e julgam os casos que lhes são submetidos.
As decisões judiciais – de primeira ou segunda instância – são muito dependentes ou influenciadas pelo mediatismo?
Depende dos magistrados obviamente, pese embora a pressão mediática seja inimiga de uma justiça serena.
Mudaria as regras dos advogados poderem falar de casos concretos, de forma a que o vosso trabalho fosse mais compreendido?
Não. O papel do advogado deve ser defender o seu caso no tribunal e não na televisão ou nos jornais. As posições expressas em meios de comunicação social normalmente não são completas, não abarcam todas as perspetivas do caso, podem não assegurar o contraditório adequado, podem exercer influência sobre o julgador, etc., etc.. As salvaguardas existentes em termos de pronunciamentos públicos são suficientes para a defesa dos cidadãos atingidos. Acresce que, mesmo nestes casos, em que o advogado pode e deve pronunciar-se publicamente em defesa de um cliente, não consigo evitar ver sempre uma certa debilidade, uma fragilidade do defensor nesses momentos, especialmente se o advogado é entrevistado na televisão. Enfim, em certos casos parece-me muito contraproducente.
Gostaria que houvesse uma instância totalmente independente – com maioria de não magistrados – que avaliasse a ética e imparcialidade de um magistrado. Um canal direto entre cidadãos, advogados e magistratura?
Não me parece. Quem nomearia os membros dessa estrutura? Se não forem eleitos e forem nomeados por partidos ou semelhante, não vejo como possam ter legitimidade, isenção e a transparência desejáveis. Por outro lado, a função que supostamente exerceriam é uma função já adstrita aos tribunais, sendo que a existência de impedimentos e recusas em caso de conflitos de interesses é usualmente analisada por tribunais de grau hierarquicamente superior. A remessa destes incidentes para o Conselho Superior de Magistratura, evitando algum corporativismo na sua apreciação, poderia fazer sentido mas não me parece que se justifique uma estrutura nova.
A prestação de contas dos nossos magistrados é necessária?
Todos temos que prestar contas, incluindo os magistrados.
Arbitragem versus tribunais. Este meio de justiça privada vai engolir os tribunais, mais cedo ou mais tarde?
Não, há espaço para ambos e essa coexistência é absolutamente desejável. Os tribunais funcionam como sistema de administração de justiça por defeito, sempre que não exista um acordo que conduza a uma arbitragem, por exemplo uma cláusula contratual, e sempre que os interesses em jogo sejam de índole não patrimonial. A arbitragem tem sido crescentemente a aposta das empresas por diversas razões como a celeridade, confidencialidade e especialização dos árbitros. Creio que esta aposta continuará a aumentar. No entanto, na maior parte dos litígios os tribunais continuarão a ser solicitados. Nos processos crime, nos processos de família, nas cobranças, nas execuções, nos processos administrativos e fiscais, etc. etc.. Se alguma coisa não preocupa os nossos tribunais é a escassez de procura.
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Joaquim Shearman de Macedo: “A denúncia obrigatória não pode conviver com a profissão de advogado”
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