Guia de sobrevivência para as empresas. 11 apoios para ajudar a pagar salários

Empréstimos, moratórias, flexibilização no pagamento de impostos e TSU, ajuda para pagar salários e até antecipação do gozo de férias. Este é um guia para ajudar a sua empresa a sobreviver.

“Já no próximo mês não teremos capacidade financeira para pagar salários aos mais de 1.200 colaboradores”. Esta frase é de Nuno Carvalho, sócio-gerente da empresa ‘A Padaria Portuguesa’. Esta frase está a ser repetida, vezes sem conta, por um sem número de empresários nos últimos dias. Milhares de micro, pequenas, médias e grandes empresas viram-se, de repente, a braços com uma quebra abrupta ou total nas vendas.

Se a crise provocada pelo novo coronavírus faz encolher os proveitos, não faz necessariamente baixar os custos com salários, rendas, pagamentos a fornecedores, à banca, ao Fisco ou à Segurança Social. É para tentar reduzir este diferencial entre proveitos e custos que o Governo lançou nos últimos dias uma série de medidas para apoiar as empresas, existindo também na lei algumas soluções que podem ajudar os empresários a atravessar este período de maior aperto.

O nome oficial é “apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em empresa em situação de crise empresarial”, mas ficou conhecido como o regime de lay-off simplificado.

É a ferramenta mais poderosa lançada pelo Governo para ajudar as empresas a pagar os salários dos trabalhadores e vai custar aos cofres do Estado mil milhões de euros por mês.

De uma forma simples, a empresa pode mandar o trabalhador para casa, a receber dois terços do seu rendimento bruto, sendo que a Segurança Social paga 70% deste montante e a empresa os restantes 30%.

Existe também a possibilidade de, em vez de haver uma suspensão temporária do contrato de trabalho, haver apenas uma redução temporária do horário de trabalho. E como é pago o salário neste cenário? Este foi o exemplo dado pelo Governo: “Se houver uma redução para 50% no horário de trabalho, o trabalhador continua a receber 2/3, mas o Estado só paga 70% do diferencial entre os 50% e os 2/3. A empresa paga os 50% porque ele está a trabalhar, mas como tem que receber 2/3, há uma comparticipação para se atingir esse valor”.

Este apoio tem a duração de um mês, podendo ser renovável por um período máximo de seis meses e tem um limite mínimo (635 euros) e máximo (1.905 euros) que o trabalhador pode receber.

Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros deverá aprovar um decreto a clarificar a forma para aceder a este apoio.

Veja quanto pode poupar a empresa nesta simulação feita pelo ECO.

Que empresas podem ter acesso a este apoio?

  1. Empresas com uma paragem total da atividade resultante “da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas”;
  2. Empresas que tenham registado uma quebra abrupta das vendas de, pelo menos, 40% face ao período homólogo, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
  3. Finalmente, empresas que foram obrigadas a fechar portas, parcial ou totalmente, por causa da declaração do estado de emergência. Estão nesta situação, por exemplo, ginásios e restaurantes que não aderiram ao sistema de takeaway.

O regime do lay-off simplificado poderá ainda ser conjugado com uma bolsa de formação no valor de 30% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), num total de 131,64€, sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador (65,82€).

As empresas que não tenham recorrido ao lay-off simplificado podem aceder a um apoio extraordinário para formação a tempo parcial, apoio esse com a duração de um mês para implementação do plano de formação.

O apoio a atribuir a cada trabalhador traduz-se em função das horas de formação frequentadas, não podendo ultrapassar 50% da retribuição ilíquida do trabalhador, com o limite máximo igual ao valor do salário mínimo. Este apoio é suportado pelo IEFP.

Como muitas empresas têm os trabalhadores em casa sem produzir, muitas têm vindo a sugerir o gozo antecipado das férias. Mas atenção que aqui existem regras a cumprir e o melhor é mesmo chegar a uma solução de compromisso com o trabalhador.

Caso não haja acordo entre empresa e trabalhador, o empregador só pode marcar férias de uma forma unilateral no período entre 1 de maio e 31 de outubro (a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita solução diferente). A exceção são os trabalhadores do setor do turismo em que o empregador pode obrigar à marcação de 75% das férias fora do período convencional, de 1 de maio a 31 de outubro.

Quem optou por esta solução foi, por exemplo, a Meireles, empresa que fabrica fogões e onde 90% dos trabalhadores já foram de férias: “Pedimos aos trabalhadores que decidissem, de livre e espontânea vontade, se aceitavam a sugestão da empresa em antecipar as férias de agosto para abril”, explica Bernardino Meireles. Perante esta proposta, os trabalhadores concordaram com a medida e vão de férias antecipadas durante catorze dias úteis. “Vão a 6 de abril e voltam a 27 de abril”, anuncia o presidente da empresa, precisando que “apenas um funcionário não aceitou a sugestão”.

Para as empresas que não consigam ser elegíveis para o lay-off simplificado, existe uma outra solução no Código do Trabalho. O artigo 309º prevê que em caso de encerramento temporário ou diminuição de atividade de empresa que não respeite a situação de crise empresarial, o trabalhador possa ir para casa e receber apenas 75 % da remuneração original.

Isto se o encerramento ou redução da atividade resultar de um “caso fortuito ou de força maior”, o que, na interpretação dos advogados, encaixa-se nesta situação de pandemia.

Algumas empresas, por exemplo, do setor têxtil, estão a recorrer a esta figura do Código do Trabalho que prevê um ajuste do número de horas trabalhadas, em função de um pico abrupto de procura ou de uma quebra inesperada de atividade. Foi o caso, por exemplo, da Calvelex.

O empregador e o trabalhador podem, por acordo e face à eventual diminuição de atividade da empresa, definir o período normal de trabalho em termos médios, de forma a coadunar os períodos de trabalho com as necessidades da empresa, desde que respeitem os limites legais.

Se houver uma redução do período normal de trabalho, numa semana cuja duração do trabalho seja inferior a 40 horas, a redução pode ser até 2 horas diárias ou, sendo acordada, em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito a subsídio de refeição.

Para as empresas que cheguem a uma situação de extrema dificuldade, a lei prevê ainda o chamado Processo Especial de Revitalização (PER), a que as empresas podem recorrer em alternativa ao processo de insolvência.

No quadro do processo PER estabelecem-se as negociações com os credores da empresa em situação de crise de forma a definir e acordar as referências do Plano de Reestruturação que concorram para a viabilização do processo de reestruturação da empresa.

Outras formas de tentar atravessar este período mais difícil é endividar-se. Poderá recorrer a uma das muitas linhas de crédito anunciadas pelo Governo. Pode consultá-las em pormenor neste artigo e neste.

Resumidamente, são estas as linhas disponíveis:

  • Linha Capitalizar-Covid-19, com uma dotação de 200 milhões de euros. As empresas podem pedir até um máximo de 1,5 milhões de euros e o dinheiro serve para fundo de maneio ou para tesouraria.
  • Linha de 3 mil milhões de euros da banca com garantia pública. Esta linha está prevista para vários setores: (i) indústria (1.300 milhões de euros), (ii) restauração (600 milhões de euros) e (iii) turismo – agências de viagens, animação e organização de eventos (200 milhões de euros) e empreendimentos e alojamentos turísticos (900 milhões de euros);
  • O Governo alargou também a linha de crédito Capitalizar 2018 de 400 milhões para um valor de até 2,8 mil milhões de euros.
  • E criou ainda linhas de crédito específicas para apoiar a tesouraria das microempresas do setor do turismo (cada empresa pode pedir até 20 mil euros de um total de 60 milhões disponíveis) e ainda uma outra para o setor da pesca e agricultura (20 milhões de euros).

O ministro das Finanças anunciou que o Governo está a preparar legislação, que será aprovada até ao final do mês, no sentido de ter um quadro legal para que a banca possa avançar com moratórias no crédito, ou seja, permitir que as empresas que têm dívidas à banca possam paga-las mais tarde e sem penalizações.

A Caixa Geral de Depósitos, por exemplo, já veio anunciar que está disponível para “reajustar os pagamentos das prestações mensais nos seus créditos de médio e longo prazo com por um período até 6 meses, para que possam ajustar os seus planos de tesouraria aos novos níveis de atividade”.

O Governo já tinha anunciado o alargamento dos prazos para a liquidação do primeiro pagamento especial por conta para 30 de junho e para a entrega e pagamento do acerto do IRC para 31 de julho.

Mais tarde, anunciou que o IVA e retenções na fonte de IRS e IRC poderiam ser pagos pelas empresas e pelos trabalhadores independentes de forma fracionada até seis prestações.

Na data de vencimento da obrigação de pagamento, a mesma poderá ser cumprida de uma das seguintes formas:

  1. pagamento imediato;
  2. pagamento fracionado em três prestações mensais, sem juros;
  3. ou pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.

É uma medida idêntica à anterior, só que se destina a aliviar os descontos mensais que a empresa faz para a Segurança Social (23,75% do salário do trabalhador).

  1. As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a um terço nos meses de março, abril e maio.
  2. O valor remanescente será pago em prestações de três ou seis meses, a partir do segundo semestre do ano.

Este “alívio” das contribuições para a Segurança Social aplica-se de forma imediata às empresas com até 50 postos de trabalho, estando também disponível para as empresas com até 250 postos de trabalho, se estas tiverem registado uma redução do volume de negócios de, pelo menos, 20%.

De Bruxelas também veio luz verde para que o dinheiro dos Fundos Comunitários possa ser usado para responder à crise provocada pelo novo coronavírus.

Estas são algumas das medidas que podem ajudar a aliviar a tesouraria das empresas:

  • Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
  • Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020;
  • E ainda a elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais que entretanto tenham sido anulados. Por exemplo, se uma empresa fez um investimento para participar numa feira de calçado que foi cancelada, essas despesas são elegíveis para serem suportadas com fundos comunitários.

Esta quinta-feira, o Governo deverá, em Conselho de Ministros, clarificar algumas destas 11 medidas. Acompanhe tudo aqui no ECO.

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Última atualização: 2021-03-03 15:32:02

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