Que salário vou receber no novo regime de lay-off? Veja as simulações

O novo regime de lay-off foi criado para dar resposta à pandemia de coronavírus e apoia as empresas mais afetadas no pagamento de salários.

Face à pandemia de coronavírus, o Governo decidiu criar um novo regime de lay-off, garantindo aos trabalhadores das empresas mais afetadas o pagamento de, pelo menos, dois terços da sua remuneração. Desse valor, uma fatia de 70% é assegurada pelo Estado, o que alivia significativamente os gastos despendidos em termos salariais pelas empresas. Isso mesmo confirmam as simulações feitas pelo ECO, que também deixam claro que deverá ser considerável o peso colocado sobre a Segurança Social em resultado deste regime.

Conhecido como lay-off simplificado, este novo apoio extraordinário à “manutenção de contratos de trabalho” está disponível para empregadores que estejam em crise empresarial, isto é: paragem total da atividade decorrente da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas; ou quebra “abrupta e acentuada” de, pelo menos 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido, em comparação com o período homólogo. Deste regime deverão também vir a beneficiar as empresas que foram obrigadas a encerrar portas na sequência da declaração do estado de emergência.

Aos trabalhadores das empresas que acedam a esse regime está garantido o pagamento de, pelo menos, dois terços da remuneração de referência, sendo tal valor pago — no caso da interrupção da prestação de serviços — em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo próprio empregador, que fica, além disso, temporariamente isento de pagar contribuições sociais.

Tal resulta, por um lado, na redução da remuneração liquida a receber pelo trabalhador e, por outro, na diminuição dos custos despendidos pela empresa com cada empregado. Contas feitas, também a Segurança Social e a própria Autoridade Tributária perdem verba à boleia deste novo regime. O primeiro-ministro revelou esta segunda-feira, em entrevista à TVI, que este novo regime deverá custar mil milhões de euros por mês aos cofres do Estado.

Simulações: qual será o novo salário e a poupança para a empresa

No caso de um trabalhador que recebia até agora 700 euros mensais, a empresa pagava todos os meses em taxa social única (23,75%) mais 166,25 euros, ou seja, gastava 866,25 euros para garantir o tal salário de 700 euros. Desse valor, o trabalhador descontava, depois, 11% para a Segurança Social (77 euros) e 29,4 euros em retenção na fonte de IRS (considerando um solteiro, sem dependentes), recebendo em termos líquidos 593,60 euros.

Com o lay-off simplificado, diz o Código do Trabalho, o trabalhador passará agora a receber, pelo menos, o equivalente a dois terços da remuneração, com um limite mínimo de 635 euros. Como neste caso os dois terços ficam abaixo (466,67 euros) desse último valor, é esse o montante a receber pelo trabalhador (635 euros).

Desses 635 euros brutos, 444,5 euros são assegurados pela Segurança Social e 190,5 euros pelo empregador. Será, de resto, esse o único valor despendido pela empresa para assegurar o salário ao trabalhador, já que não há lugar ao pagamento da TSU. Logo, os custos do empregador baixam de 866,25 para 190,5 euros, uma poupança de 675,75 euros.

Por outro lado, dos 635 euros, o trabalhador continua a ter de descontar 11% para a Segurança Social (69,85 euros), não fazendo, ainda assim, retenção na fonte, já que a parte da remuneração assegurada pelo patrão está abaixo do primeiro nível remuneratório ao qual se aplica tal taxa. Tudo somado, o mesmo trabalhador passará agora a receber, em termos líquidos, 565,15 euros, menos 28,45 euros do que ganhava até aqui.

No caso de um trabalhador que hoje receba 1.000 euros, o empregador gasta, todos os meses, mais 237,5 euros na TSU, ou seja, despende 1.237,5 euros para assegurar o salário de 1.000 euros. A esse valor é, depois, subtraído o desconto do trabalhador para a Segurança Social (110 euros) e da retenção na fonte (116 euros, no caso de um solteiro sem dependentes). Contas feitas, esse trabalhador recebia, até agora, em termos líquidos, 774 euros.

Com o lay-off simplificado, são assegurados 666,67 euros brutos (dois terços dos mil euros), sendo 466,67 euros pagos pela Segurança Social e 200 euros pagos pelo empregador, se houver interrupção da prestação de serviços. Desses 666,67 euros, o trabalhador desconta ainda 73,33 euros para a Segurança Social, ficando com um salário líquido de 593,33 euros.

Neste cenário, os custos do empregador descem de 1.237,5 euros para 200 euros (uma poupança de 1.037,5 euros), enquanto o salário líquido baixa 180,67 euros, de 774 euros para 593,33 euros.

Numa outra situação, um trabalhador que hoje ganhe, mensalmente, 3.500 euros custa ao seu empregador 4.331,25 euros, uma vez que há a pagar 831,25 euros em TSU. Por outro lado, com o desconto da Segurança Social (385 euros) e com a retenção na fonte (1.029 euros, no caso de um solteiro sem dependentes), dessa remuneração só chegam 2.086 euros ao bolso do trabalhador.

Com o novo lay-off, o tal salário de 3.500 euros passará agora para 1.905 euros, uma vez que os dois terços, nesse caso, são superiores ao limite máximo de três vezes o salário mínimo nacional estabelecido por lei.

Desses 1.905 euros, 1.333,5 euros são pagos pela Segurança Social e 571,50 euros pelo patrão. Do lado do trabalhador, há ainda lugar a um desconto de 209,55 euros para a Segurança Social, resultando num salário líquido de 1.695,45 euros, 390,55 euros abaixo do salário em circunstâncias normais.

Mesmo neste caso em que se atinge o valor bruto mais alto (os tais 1.905 euros), o trabalhador mantém-se isento de retenção na fonte de IRS, porque a parte paga pelo empregador continua abaixo do primeiro nível a ser taxado. “Na componente suportada pela empresa (30%), mesmo num cenário do apoio mais alto, o valor que a empresa paga não chega ao valor mínimo que está sujeito à retenção a fonte”, explica Luís Leon, da Deloitte.

Ao ECO, o fiscalista explica que o mesmo já se passa no regime de lay-off tradicional, “porque os apoios da Segurança Social não estão sequer sujeitos a IRS”. “O IRS não incide sobre apoios sociais. Por isso é que o subsídio de desemprego, a baixa medida ou a licença de paternidade não estão sujeita a IRS”, exemplifica.

Por outro lado, note-se que, em qualquer um destes exemplos de aplicação do novo lay-off, a Segurança Social perde uma fatia considerável da verba que conseguiria fora desta luta contra a pandemia.

No caso do salário de 700 euros, o Estado perde 617,90 euros, já que o empregador deixa de fazer contribuições sociais, a Segurança Social tem de pagar uma parte da remuneração (70%) e o desconto que passa a ser feito pelo trabalhador é inferior já que o salário também é mais baixo. No exemplo do salário de 1.000 euros, a perda é de 740,83 euros, pelas mesmas razões, e no caso do salário de 3.500 euros a perda é de 2.340,20 euros.

A CGTP tem alertado, por isso, para a pressão que esta medida colocada sobre a Segurança Social, avisando que tal pode conduzir à sua descapitalização.

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